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Marcelo promulga sistema electrónico de devolução do IVA aos bombeiros e IPSS
O decreto-lei simplifica os procedimentos de restituição de IVA às associações de bombeiros, às Forças Armadas, forças e serviços de segurança, à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e às Instituições Particulares de Solidariedade Social.
O Presidente da República promulgou esta segunda-feira o diploma do Governo que simplifica, através de um sistema eletrónico, os procedimentos de devolução do IVA às associações de bombeiros, Forças Armadas, forças e serviços de segurança e IPSS.
Segundo uma nota divulgada no portal da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou também hoje o diploma do Governo que estabelece a organização e o funcionamento do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, "apesar do carácter difuso da distribuição de responsabilidades e tratando-se de um regulamento".
O primeiro decreto-lei foi aprovado pelo Governo no dia 1 de Junho e, de acordo com o comunicado dessa reunião do Conselho de Ministros, "simplifica os procedimentos de restituição de IVA às associações de bombeiros, às Forças Armadas, forças e serviços de segurança, à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS)".
"A implementação de um sistema eletrónico de restituição de IVA permitirá tornar mais célere o processamento daqueles pedidos e o consequente pagamento aos beneficiários, aproveitando a informação electrónica de facturação já recebida pela Autoridade Tributária e Aduaneira e reduzindo os custos administrativos do processo", lê-se no mesmo comunicado.
Esta medida do Governo "enquadra-se na estratégia de simplificação administrativa do Governo, através da qual se procura fortalecer, simplificar e desmaterializar a Administração Pública com o propósito de a tornar mais eficiente e facilitadora da vida dos cidadãos e das empresas".
O diploma que estabelece a organização e o funcionamento do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI), na dependência e sob coordenação do secretário-geral do Sistema de Segurança Interna, é um decreto regulamentar aprovado em Conselho de Ministros no dia 8 de Junho.
Segundo o comunicado dessa reunião, "o PUC-CPI é o centro operacional que assegura o encaminhamento dos pedidos de informação nacionais, a receção, o encaminhamento e a difusão nacional de informação proveniente das autoridades policiais estrangeiras, a transmissão de informação e a satisfação dos pedidos por estas formulados".
A legislação aprovada pelo Governo estabelece que "o PUC-CPI tem um Gabinete de Gestão constituído por elementos da Guarda Nacional Republicana (GNR), da Polícia de Segurança Pública (PSP), da Polícia Judiciária (PJ) e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e reúne, sob a mesma gestão, o Gabinete Nacional Sirene, o Gabinete Nacional da Interpol, a Unidade Nacional da Europol, a coordenação dos oficiais de ligação nacionais e estrangeiros, a coordenação dos Centros de Cooperação Policial e Aduaneira e os pontos de contacto decorrentes das Decisões Prüm".
O Acordo de Prüm, assinado nessa cidade alemã em 2005, "visa aprofundar a cooperação policial transfronteiras, nomeadamente nos domínios da luta contra o terrorismo, a criminalidade organizada e a imigração ilegal, e lança as bases para uma cooperação avançada entre Estados membros da União Europeia", refere o Governo, como enquadramento, nesse comunicado.