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Ordem para ficar em casa. Governo decreta recolhimento total

A regra é para ficar em casa, mas o Governo definiu em que circunstâncias se poderá sair e quais os serviços que se manterão em funcionamento. Idosos com mais de 70 anos terão deveres especiais de permanência no domicílio. Teletrabalho deverá ser praticado sempre que possível.

Tiago Petinga/Lusa
19 de Março de 2020 às 18:31
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O Governo aprovou esta quinta-feira em Conselho de Ministros um "dever geral de recolhimento domiciliário", devendo as pessoas "a todo o custo evitar deslocações", anunciou António Costa. O primeiro ministro falava no final da reunião do Conselho de Ministros que aprovou um conjunto de medidas para executar a decisão de declaração do estado de emergência, tomada ontem por Marcelo Rebelo de Sousa.

 

Assim, durante o período em que durar o estado de emergência, os próximos 15 dias, os cidadãos só podem circular na via pública em casos expressamente previstos na lei, determinou o Governo. A ordem é para que, à exceção das pessoas que terão de continuar a trabalhar – ou pelo teor das funções, ou porque não podem recorrer ao teletrabalho –, o recolhimento domiciliário seja absoluto.

 

Para as pessoas que estejam doentes ou que por que por decisão da autoridade sanitária se encontrem em situação de vigilância ativa, o isolamento será obrigatório, seja hospitalar, seja em casa, disse António Costa. A não observância desta regra, segundo a qual a proibição de sair de casa é absoluta, constituirá crime de desobediência.

 

Num decreto aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros, o Executivo determinou as exceções, ou seja, os casos em que será possível sair à rua. Segundo António Costa, há um "vasto conjunto de exceções", que incluem as saídas de natureza profissional, assistência a familiares, acompanhamento de menores em períodos de recreação ao ar livre de curta duração, ou acompanhamento de animais de companhia.

 

As saídas serão igualmente permitidas para a aquisição de serviços, deslocações por motivos de saúde, seja para ir ao hospital, seja para transportar pessoas que disso necessitem; idas aos bancos, que se manterão abertos.

 

Regras especiais para idosos

 

Para quem tem "mais de 70 anos ou especial morbilidade", o primeiro-ministro deixou um apelo especial. Dado serem um grupo de risco, "é imposto um dever especial de proteção", na medida em que são os mais atritos à contaminação e a quem a doença atinge com maior intensidade e que têm um mais elevado risco de mortalidade.

Estas pessoas, explicou o primeiro-ministro, "só devem sair da residência em situações excecionais para aquisição de bens ou para irem ao banco ou aos CTT para tratar da reforma, para pequenos passeios ou para passear os animais". Fora disso, acrescentou António Costa, "devem evitar a todo o custo qualquer deslocação e o apelo que fazemos é que prossiga o esforço das famílias, vizinhos, juntas de freguesia para apoiar estas pessoas".

 

Refira-se ainda que nas deslocações autorizadas será preciso respeitar as medidas de segurança, nomeadamente a distância de um metro entre as pessoas. No caso de cidadãos que estejam sinalizados, nomeadamente por terem estado junto de um doente, a proibição de sair de casa é absoluta, prevê ainda a resolução.

António Costa explicou que "não há problemas de circulação de município para município" e que "os transportes públicos terão a sua lotação reduzida".

Sanções a evitar por agora

 

Não haverá, para já, um quadro sancionatório para quem não cumpra. "O nosso desejo é que o estado de emergência não ponha termo à normalidade com que cívica e voluntariamente os portugueses têm recebido as instruções das autoridades de saúde", sublinhou António Costa.

"Até agora as pessoas têm cumprido de modo voluntário, por isso seria até um desrespeito impor agora um quadro sancionatório", acrescentou. Assim, "nesta fase as autoridades deverão ter um acompanhamento essencialmente pedagógico", podendo também intervir no caso de pessoas que, devendo estar em isolamento absoluto saiam de casa – se acontecer serão reconduzidas ao domicílio – ou ter uma atuação mais repressiva para situações de estabelecimentos que devam ser encerrados, mas que não cumpram.


(notícia atualizada às 18:33)

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