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Serviços não essenciais fechados, teletrabalho como regra. Conheça as medidas planeadas para o estado de emergência

Teletrabalho obrigatório para as funções que se coadunem com este regime, saídas mais condicionadas, transportes públicos com limites de lotação: estas são só algumas das medidas a serem discutidas em conselho de ministros ao longo desta quinta-feira.

Bloomberg
19 de Março de 2020 às 09:01
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O país entrou, oficialmente, em estado de emergência. Contudo, é no conselho de ministros, esta quinta-feira, que vão ser definidas as medidas que vão vigorar neste âmbito. Expresso, Observador e Público tiveram acesso às recomendações entregues ao Executivo pela Direção Geral de Saúde, que preveem desde o fecho de estabelecimentos de serviços não essenciais até à proibição de receber amigos em casa para jantar.

Centros comerciais, lojas, restaurantes, bares, cafés, museus, cinemas, teatros: recomenda-se o fecho de todos estes estabelecimentos, embora seja permitida a venda para fora ou entregas em casa. Entre os espaços comerciais, só as farmácias, supermercados/mercearias e postos de combustível deverão ter luz verde para continuar abertos. Haverá, aliás, sectores que têm de continuar a funcionar normalmente, tais como a produção, a distribuição e a venda de bens alimentares, medicamentos, saúde, gasolina. 


Até aqui, tudo previsível, sendo que várias marcas já haviam anunciado inclusivamente o fecho das respetivas lojas, como é o caso do grupo Inditex, da Ikea, Primark, entre muitas outras. Os serviços públicos também devem ser reduzidos ao máximo.

Neste ponto, o Expresso apurou que vai ser mesmo definida uma lista de estabelecimentos que têm de continuar abertos, obedecendo às regras de ocupação de espaço já em vigor, e uma lista negativa, com aqueles que têm realmente de fechar. Há cadeias de distribuição e produção que têm de ser asseguradas.

No que toca à labuta, todas as tarefas passíveis de serem feitas em regime de teletrabalho terão de aderir a este regime – já não é facultativo.

As saídas à rua também podem vir a ser mais limitadas. A DGS quer proibir corridas e idas à praia e pede que só existam saídas se houver motivos específicos (adquirir alimentos, ir à farmácia ou passear o cão) e na garantia de não estar infetado. Poderão sair de casa também pessoas que tenham de dar assistência a terceiros, nomeadamente a familiares, mas a regra, tal como já consta do decreto de Marcelo, é que o façam preferencialmente desacompanhadas. A lotação dos transportes públicos também deverá ser limitada.

Já dentro de casa, a ordem é de não receber amigos para jantar ou festas. Por outro lado, querem garantir-se as visitas ao domicílio por parte de instituições sociais e de solidariedade, para os mais velhos.

Os pais separados, com filhos em guarda conjunta, poderão manter o regime, devendo, naturalmente, respeitar todas as regras de segurança no convívio social.

Esta lista pode ser atualizada a todo o momento. António Costa tem agora larga margem para atuar dada a declaração de estado de emergência. Contudo, o primeiro-ministro já fez saber que não quer parar o país.

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