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Estado de emergência: Que serviços encerram e quais os que se mantêm

Os serviços públicos fecham, bares e restaurantes também, bem como todos os equipamentos culturais. Mantêm-se apenas os estabelecimentos que comercializam bens essenciais. Take away e vendas online encorajadas.

Manuel de Almeida Lusa/EPA
19 de Março de 2020 às 19:08
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O Governo aprovou esta quinta-feira um conjunto de medidas para colocar no terreno o estado de emergência ontem decretado pelo Presidente da República. Assim, foi determinado que a generalidade dos estabelecimentos com atendimento ao público deve fechar portas.

 

Numa conferência de imprensa que se seguiu à reunião do Conselho de Ministros, António Costa anunciou que os serviços públicos vão dar o exemplo, com a "generalização de utilização do teletrabalho e recurso ao atendimento telefónico ou online, evitando o presencial, que só existirá por marcação". Assim, serão, desde logo, "encerradas as lojas do cidadão, pontos de grande aglomeração de pessoas, mas mantêm-se os postos aos cidadãos juntos das autarquias locais", esclareceu o primeiro-ministro.

 

Para as atividades económicas em geral, o apelo é que mantenham a sua atividade normal, "salvo os casos de atividades de atendimento publico" ou se for declarada a calamidade pública local, como já aconteceu em Ovar. Porém, "para as atividades económicas que envolvem atendimento ao público, a regra é o seu encerramento".

 

Há porém um conjunto de exceções, ou seja, de estabelecimentos que podem manter-se abertos. Entre eles estão as padarias, mercearias, supermercados e hipermercados, bombas de gasolina, farmácias ou quiosques, enumerou António Costa. Em suma, os estabelecimentos que comercializem produtos essenciais "podem e devem manter-se abertos", sublinhou. Estes estabelecimentos deverão cumprir com um conjunto de regras, nomeadamente de permanência e distância entre as pessoas. Devem igualmente cumprir todas as normas de higienização de superfícies ou utilização de equipamentos de proteção e, sempre que possível, devem "atender preferencialmente à porta ou ao postigo".

 

Banca e seguros também vão manter portas abertas, embora na generalidade dos casos esteja a ser dada prioridade ao atendimento online.

 

Todas devem também "assegurar as condições de proteção individual dos trabalhadores ao seu serviço", alertou Costa.

 

Já os centros comerciais serão encerrados com exceção, no seu interior das lojas suprarreferidas, designadamente os supermercados.

 

Restaurantes fechados, take away encorajado

 

Também a restauração em geral, estabelecimentos de bebidas, pastelarias serão encerrados no atendimento ao publico, "mas apelamos a que se mantenham para taka away e entregas ao domicílio", por forma a "apoiar todos os que tenham de estar confinados ao seu domicílio", pediu o primeiro-ministro.

 

Os estabelecimentos que devem encerrar, por força das regras agora aprovadas, e que não o façam sujeitam-se a ser confrontados pelas forças de segurança. Estas vão fiscalizar e "atuarão numa dimensão repressiva, encerrando estabelecimentos ou fazendo cessar atividades", avisou António Costa. Para já, no entanto, não está previsto nenhum quadro sancionatório.

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