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Perguntas e Respostas: O que o estado de emergência pode mudar na sua vida

A partir de agora, só os serviços essenciais deverão permanecer abertos e o teletrabalho será a regra, a menos que tal seja impossível. O decreto de Marcelo, a declarar o Estado de Emergência, lançou já as linhas gerais sobre o que vai mudar na vida dos portugueses e hoje o Governo vai definir os detalhes. Veja aqui que mudanças vai sentir na sua vida.

Miguel Figueiredo Lopes/Presidência da República
19 de Março de 2020 às 10:50
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Quanto tempo vai durar o estado de emergência?

À partida será por 15 dias, o máximo permitido pela Constituição. Contudo, o decreto presidencial não exclui uma reavaliação quando terminar o prazo, admitindo à partida que este possa ser renovado por iguais períodos, como prevê também a Lei Fundamental.

 

Quais são os entraves à circulação das pessoas?

A ordem é para permanecer em casa. Com as exceções devidas a quem tenha de continuar a trabalhar. O decreto de Marcelo permite, que possam ser impostas restrições ao direito de circulação com vista a reduzir o risco de contágio. Entre as possíveis restrições estão "o confinamento compulsivo no domicílio ou em estabelecimento e saúde". Está também admitida a possibilidade de se estabelecerem as chamadas "cercas sanitárias", em que ninguém entra ou sai de uma determinada zona, como aconteceu em Ovar. Mas isso só acontecerá em situações limite.

 

Em que casos é permitido sair de casa?

As deslocações deverão acontecer só por necessidade. O governo pode interditar as deslocações e a permanência na via pública que não sejam justificadas. Entende-se que serão justificadas as saídas por motivos profissionais, por questões de saúde, para assistência a terceiros ou para abastecimento de bens e serviços. Ou seja, será possível ir a casa de familiares que estejam a precisar, ir às compras ou à farmácia e pouco mais.

 

É possível ir ao jardim apanhar sol?

A circulação individual devera ser reduzida ao mínimo e ser "preferencialmente desacompanhada", ou seja, é possível ir à rua passear o cão ou correr no jardim, mas sozinho. Em qualquer saída deverá ser mantida a distância de segurança de um metro em relação a outras pessoas.

 

Como devem proceder os pais com filhos em guarda partilhada?

Segundo o Púbico, poderão manter o mesmo regime, naturalmente mantendo sempre as precauções e regras de segurança. Esta será, aliás, uma da saídas à rua que estará justificada.

 

É possível sair do país?

Sim, mas a circulação internacional está igualmente afetada e o decreto de Marcelo dá cobertura a controlos fronteiriços de pessoas e bens, incluindo "controlos sanitários em portos e aeroportos". Se necessário, pode ser imposto o "confinamento compulsivo" de visitantes. Neste momento há já restrições nas fronteiras e relativamente a Espanha passou a haver só nove pontos de passagem, com brigadas da GNR e da Guardia Civil espanhola a controlarem as entradas e saídas: Valença, Vilaverde, Quintanilha, Vilar Formoso, Termas de Monfortinho, Marvão, Caia, Vilaverde de Ficalho e Vila Real de Santo António. Essa medida mantém-se até 15 de Abril, mas pode ser prorrogada caso a evolução da pandemia assim o justifique.

 

Empresas podem ser requisitadas?

O direito de propriedade e iniciativa económica privada, protegido pela Constituição, encontra-se parcialmente suspenso. Nessa medida, as autoridades poderão requisitar a "prestação de quaisquer serviços" e a "utilização de bens móveis e imóveis, de unidade de prestação de cuidados de saúde, de estabelecimentos comerciais e industriais, de empresas e outras unidades produtivas". Por outro lado, pode ser determinada a obrigatoriedade de abertura, laboração e funcionamento de empresas, estabelecimentos e meios de produção" ou, pelo contrário, o seu encerramento.

 

Que setores terão de manter a laboração?

Abertos obrigatoriamente ficarão supermercados, mercearias, padarias, farmácias, bombas de gasolina ou bancos, mas obedecendo às regras de ocupação de espaço que já se encontram em vigor. Os serviços públicos serão reduzidos ao mínimo possível.

 

E quais os que terão de fechar?

A lista só será conhecida esta quinta-feira, depois do Conselho de Ministros, mas sabe-se já que a ideia é que encerrem todos os estabelecimentos que impliquem a permanência de pessoas no interior. Restaurantes e bares terão de fechar portas, mantendo apenas o regime de take-away. O mesmo para bibliotecas, cinemas, teatros, parques de diversões, academias, agremiações, clubes e bares entre outros.

 

Podem ser impostos limites aos preços dos produtos?

Sim, o Governo pode, querendo, impor limitações ou modificações à atividade das empresas, como sejam "alterações à quantidade, natureza ou preço dos bens produzidos e comercializados", ou, também, aos circuitos de distribuição e comercialização e, ainda, ao seu regime de funcionamento.

 

E quanto às pessoas que tenham de continuar a trabalhar?

O teletrabalho deverá ser cada vez mais a regra, exceto se tal não for possível. Para aqueles que se tenham de manter ao serviço, dada a natureza das suas funções, poderão ser obrigados a fazê-lo, seja no setor público, seja no privado. Podem mesmo, se necessário, passar a desempenhar funções em local diferente do habitual ou com horários diferentes.

 

Que funções se manterão obrigatoriamente?

Terão de continuar a trabalhar os profissionais da saúde, proteção civil, segurança e defesa, mas o decreto de Marcelo alarga a obrigatoriedade também a pessoas de outras atividades necessárias ao tratamento de doentes, combate à epidemia ou, em geral, produção, distribuição e abastecimento de produtos essenciais.

 

Os trabalhadores poderão fazer greve?

Fica suspenso o direito à greve na medida em que possa comprometer o funcionamento das unidades de prestação de serviços de saúde ou outras "infraestruturas críticas". O mesmo acontece se estiverem em causa setores económicos vitais para a produção, abastecimento e fornecimento de bens e serviços essenciais.

 

Serão admitidas manifestações ou reuniões?

O direito de reunião e manifestação está também parcialmente suspenso, o que significa a proibição de aglomeração de pessoas. O Governo poderá impedir qualquer tipo de ajuntamentos desde que, "pelo número de pessoas envolvidas, potenciem a transmissão do novo coronavírus". Neste caso poderão ser impedidas pelas autoridades, com base na posição da Autoridade de Saúde Nacional.

 

É possível ir à missa ou a outro culto religioso?

A liberdade de culto, na sua dimensão coletiva, ficará afetada, na medida em que, para evitar a propagação da doença, o Governo poderá impedir a realização de celebrações religiosas e de outros eventos de culto, desde que, naturalmente, impliquem uma aglomeração de pessoas. A Igreja Católica, refira-se, já suspendeu as missas.

Os transportes públicos vão manter-se?

Sim, mas com restrições ao nível do número de pessoas. A regra deverá ser decidida hoje pelo Governo.

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