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Conselho de Estado analisou declaração de estado de emergência, mas não revela parecer

Os conselheiros de Estado não revelaram qualquer parecer sobre uma eventual declaração do estado de emergência em Portugal. António Costa convocou Conselho de Ministros informal para comunicar decisões dos conselheiros de Estado ao Governo e falará depois ao país.

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18 de Março de 2020 às 14:33
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O Conselho de Estado avaliou a possibilidade de uma eventual declaração do estado de emergência, contudo, no final da reunião que decorreu durante praticamente quatro horas, por videoconferência, acabou por não revelar nenhum parecer. Fonte oficial da presidência da República adiantou que o Conselho de Estado não tornará público o parecer acerca da declaração do estado de emergência. O Negócios apurou que nenhum conselheiro expressou oposição à declaração do Estado de Emergência.

Marcelo Rebelo de Sousa convocou este órgão precisamente para medir o apoio político existente a tal possibilidade, o que assume particular relevância devido às reticências do primeiro-ministro acerca dessa possibilidade. O parecer dos conselheiros de Estado não é vinculativo nem a auscultação deste órgão é sequer obrigatória para que seja instaurado aquele regime de exceção. 

No final desta reunião dos conselheiros, o primeiro-ministro convocou um Conselho de Ministros informal a fim de transmitir ao conjunto do Governo as decisões tomadas pelo Conselho de Estado. António Costa fará depois uma declaração aos portugueses, seguramente depois das 15:00, informa o gabinete do primeiro-ministro.


Agora, se o Presidente quiser seguir em frente com a declaração de estado de emergência terá de pedir um parecer ao Governo, sendo que António Costa já deu garantias de que dará indicação favorável. Esta terça-feira, o primeiro-ministro defendia ser "dever" do Executivo agir com lealdade relativamente a Marcelo e inclusivamente ajudar o Presidente da República no "desenho" da proposta que for avançada por Belém. 

No final desta reunião de conselheiros, o primeiro-ministro convocou um Conselho de Ministros informal a fim de transmitir ao conjunto do Governo as decisões tomadas pelo Conselho de Estado. António Costa faz declaração depois do encontro dos ministros.


Depois de o Governo dar luz verde, Marcelo Rebelo de Sousa terá de comunicar ao Parlamento um breve enquadramento das medidas pretendidas para efetivar o estado de emergência, designadamente daquelas que venham a reduzir as liberdades dos cidadãos.

De seguida o Parlamento terá de votar, num plenário reagendado para as 16:00 desta quarta-feira, o pedido de Belém com vista à declaração do estado de emergência, regime que só se efetiva depois de Marcelo assinar um decreto presidencial nesse sentido. Mesmo que com graus distintos de reserva quanto ao Estado de Emergência, os partidos com assento parlamentar já deram indicações de que irão votar a favor.

O Presidente anunciará depois, numa declaração ao país, os contornos da decisão, uma intervenção que está prevista para o final desta tarde ou início da noite.


Este regime excecional que constrange direitos, liberdades e garantias tem uma duração máxima de duas semanas, contudo poderá ser várias vezes renovado a cada 15 dias. De cada vez que haja renovação há a possibilidade de revisão das medidas de restrição adotadas, contudo se o Presidente pretender agravar a amplitude das mesmas terá de repetir todo o processo. Já se apesar de renovado o estado de emergência, Marcelo considerar haver condições para reduzir a gravidade das medidas impostas, é apenas necessário um novo decreto presidencial. 

Apesar de ter de ser decretado pelo Presidente da República, o estado de emergência é executado pelo Governo. O primeiro-ministro, António Costa, já assumiu preferir elevar gradualmente o nível de restrição de liberdades, considerando que antes de avançar para o estado de emergência bastaria decretar estado de calamidade, regime que já permite colocar cercas sanitárias para isolar determinada zona como as que foram colocadas no município de Ovar. Costa considera que apesar de a saúde ser a prioridade neste contexto, deve também fazer-se todos os possíveis para que a economia não fique totalmente paralisada.

Durante a vigência deste regime, a Assembleia da República não pode ser dissolvida e não pode haver lugar a revisões constitucionais. O estado de emergência está previsto na Constituição desde 1976, porém nunca foi instaurado.

Tal como no estado de alerta atualmente ainda em vigor, o desrespeito ou violação das medidas restritivas que venham a ser adotadas constituem crime de desobediência civil. Dependendo da gravidade da violação, as penas podem ir de penas de prisão de até um ano ou penas de multa (até 120 dias) até penas de até dois anos de prisão ou multa até 240 dias.

O Conselho de Estado é atualmente composto por 19 elementos. Além do presidente da Assembleia da República e do primeito-ministro, pertencem também os presidentes do Tribunal Constitucional e dos governos regionais (Madeira e Açores), assim como a provedora de Justiça e todos os antigos presidentes da República. Integram este órgão mais 10 pessoas (cinco indicadas pelo Presidente da República e outros cinco pelo Parlamento: Eduardo Lourenço, Marques Mendes, Leonor Beleza, António Lobo Xavier, António Damásio, Francisco Louçã, Carlos César, Rui Rio, Domingos Abrantes Ferreira e Pinto Balsemão.


Os oito passos até ao estado de emergência

  1. O Conselho de Estado, presidido por Marcelo Rebelo de Sousa, reúne-se às 10h desta quarta-feira por teleconferência.

  2. O Conselho de Estado dá um parecer favorável à declaração do estado de emergência.

    3. Presidente pede parecer ao Governo, António Costa já antecipou que este será positivo.

    4. Marcelo Rebelo de Sousa escreve carta ao Parlamento a pedir autorização para fazer o decreto presidencial onde tem de existir um resumo do decreto indicando quais os limites às liberdades que poderão ser introduzidos.

    5. O Parlamento vota para autorizar o Presidente a emitir o decreto presidencial.

    6. Marcelo assina o decreto presidencial que impõe o estado de emergência.

    7. O Presidente faz uma declaração ao país a partir do Palácio de Belém.

    8. Governo fica com plenos poderes para legislar dentro do quadro de emergência fixado pelo Presidente em função das necessidades identificadas.


(Notícia em atualização)

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