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A ordem é para ficar em casa. As exceções contam-se pelos dedos
A regra é para ficar em casa, mas o Governo definiu em que circunstâncias se poderá sair e quais os serviços que se manterão em funcionamento. Idosos com mais de 70 anos terão deveres especiais de permanência no domicílio. Teletrabalho deverá ser praticado sempre que possível.
O Governo aprovou esta quinta-feira em Conselho de Ministros um “dever geral de recolhimento domiciliário”, devendo as pessoas “a todo o custo evitar deslocações”, anunciou António Costa. O primeiro ministro falava no final da reunião do Conselho de Ministros que aprovou um conjunto de medidas para executar a decisão de declaração do estado de emergência, tomada ontem por Marcelo Rebelo de Sousa.
Assim, durante o período em que durar o estado de emergência, os próximos 15 dias, os cidadãos só podem circular na via pública em casos expressamente previstos na lei, determinou o Governo. A ordem é para que, à exceção das pessoas que terão de continuar a trabalhar – ou pelo teor das funções, ou porque não podem recorrer ao teletrabalho –, o recolhimento domiciliário seja absoluto.
Para as pessoas que estejam doentes ou que, por decisão da autoridade sanitária, se encontrem em situação de vigilância ativa, o isolamento será obrigatório, seja hospitalar, seja em casa, disse António Costa. A não observância desta regra, segundo a qual a proibição de sair de casa é absoluta, constituirá crime de desobediência.
Num decreto aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros, o Executivo determinou as exceções, ou seja, os casos em que será possível sair à rua. Segundo António Costa, há um “vasto conjunto de exceções”, que incluem as saídas de natureza profissional, assistência a familiares, acompanhamento de menores em períodos de recreação ao ar livre de curta duração, ou acompanhamento de animais de companhia.
As saídas serão igualmente permitidas para a aquisição de serviços, deslocações por motivos de saúde, seja para ir ao hospital, seja para transportar pessoas que disso necessitem; idas aos bancos, que se manterão abertos.
Regras especiais para idosos
Para quem tem “mais de 70 anos ou especial morbilidade”, o primeiro-ministro deixou um apelo especial. Dado serem um grupo de risco, “é imposto um dever especial de proteção”, na medida em que são os mais atritos à contaminação e a quem a doença atinge com maior intensidade e que têm um mais elevado risco de mortalidade.
Estas pessoas, explicou o primeiro-ministro, “só devem sair da residência em situações excecionais para aquisição de bens ou para irem ao banco ou aos CTT para tratar da reforma, para pequenos passeios ou para passear os animais”. Fora disso, acrescentou António Costa, “devem evitar a todo o custo qualquer deslocação e o apelo que fazemos é que prossiga o esforço das famílias, vizinhos, juntas de freguesia para apoiar estas pessoas”.
Refira-se ainda que nas deslocações autorizadas será preciso respeitar as medidas de segurança, nomeadamente a distância de um metro entre as pessoas. No caso de cidadãos que estejam sinalizados, nomeadamente por terem estado junto de um doente, a proibição de sair de casa é absoluta, prevê ainda a resolução.
António Costa explicou que “não há problemas de circulação de município para município” e que “os transportes públicos terão a sua lotação reduzida”.
Sanções a evitar por agora
Não haverá, para já, um quadro sancionatório para quem não cumpra. “O nosso desejo é que o estado de emergência não ponha termo à normalidade com que cívica e voluntariamente os portugueses têm recebido as instruções das autoridades de saúde”, sublinhou António Costa.
“Até agora as pessoas têm cumprido de modo voluntário, por isso seria até um desrespeito impor agora um quadro sancionatório”, acrescentou. Assim, “nesta fase as autoridades deverão ter um acompanhamento essencialmente pedagógico”, podendo também intervir no caso de pessoas que, devendo estar em isolamento absoluto saiam de casa – se acontecer serão reconduzidas ao domicílio – ou ter uma atuação mais repressiva para situações de estabelecimentos que devam ser encerrados, mas que não cumpram.
O que o governo decidiu fazer no estado de emergência
A regra é para ficar em casa, mas o Governo definiu em que circunstâncias se poderá sair e quais os serviços que se manterão em funcionamento. Generalidade dos serviços públicos fecha e estabelecimentos comerciais com atendimento ao público também. Idosos com mais de 70 anos terão deveres especiais de permanência no domicílio.
Dever de recolhimento domiciliário
O Governo aprovou esta quinta-feira em Conselho de Ministros um “dever geral de recolhimento domiciliário”, devendo as pessoas “a todo o custo evitar deslocações”, segundo anunciou António Costa. Assim, durante o período em que durar o estado de emergência, os próximos 15 dias, os cidadãos só podem circular na via pública em casos expressamente previstos na lei, determinou o Governo. A ordem é para que, à exceção das pessoas que terão de continuar a trabalhar – ou pelo teor das funções, ou porque não podem recorrer ao teletrabalho –, o recolhimento domiciliário seja absoluto.
Isolamento obrigatório para sinalizados
Para as pessoas que estejam doentes ou que por que por decisão da autoridade sanitária se encontrem em situação de vigilância ativa, o isolamento será obrigatório, seja hospitalar, seja em casa. A não observância desta regra, segundo a qual a proibição de sair de casa é absoluta, constituirá crime de desobediência.
Saída à rua só em casos previstos na lei
O Executivo determinou um conjunto exceções, ou seja, os casos em que será possível sair à rua. Segundo António Costa, há um “vasto conjunto de exceções”, que incluem as saídas de natureza profissional, assistência a familiares, acompanhamento de menores em períodos de recreação ao ar livre de curta duração, ou acompanhamento de animais de companhia. As saídas serão igualmente permitidas para a aquisição de serviços, deslocações por motivos de saúde, seja para ir ao hospital, seja para transportar pessoas que disso necessitem; idas aos bancos, que se manterão abertos.
Regras especiais para idosos
Para quem tem “mais de 70 anos ou especial morbilidade”, o primeiro-ministro deixou um apelo especial. Dado serem um grupo de risco, “é imposto um dever especial de proteção”, na medida em que são os mais atritos à contaminação e a quem a doença atinge com maior intensidade e que têm um mais elevado risco de mortalidade. Estas pessoas, explicou o primeiro-ministro, “só devem sair da residência em situações excecionais para aquisição de bens ou para irem ao banco ou aos CTT para tratar da reforma, para pequenos passeios ou para passear os animais”. Fora disso, “devem evitar a todo o custo qualquer deslocação e o apelo que fazemos é que prossiga o esforço das famílias, vizinhos, juntas de freguesia para apoiar estas pessoas”.
Proibição de ir a locais de culto
A liberdade de culto, na sua dimensão coletiva, ficará afetada, na medida em que, para evitar a propagação da doença, o Governo admite impedir a realização de celebrações religiosas e de outros eventos de culto, desde que, naturalmente, impliquem uma aglomeração de pessoas. A Igreja Católica, refira-se, já suspendeu as missas.
Sem sanções, mas autoridades atentas
Refira-se ainda que nas deslocações autorizadas será preciso respeitar as medidas de segurança, nomeadamente a distância de um metro entre as pessoas. No caso de cidadãos que estejam sinalizados, nomeadamente por terem estado junto de um doente, a proibição de sair de casa é absoluta. Não haverá, para já, um quadro sancionatório para quem não cumpra, mas as autoridades estarão atentas e estão encarregues de exercer uma “função pedagógica” junto de quem ande na rua ou de reconduzir a casa pessoas que devessem estar em isolamento obrigatório e, mesmo assim, tenham saído.
Atividade económica
Comércio só abre para bens e serviços essenciais
Para os estabelecimentos comerciais com atendimento ao público, a regra é o seu encerramento. Há, contudo, algumas exceções. Estabelecimentos como padarias, mercearias, supermercados, bombas de gasolina e quiosques, e todos aqueles que vendam “bens ou serviços absolutamente essenciais à vida das pessoas”, “podem e devem manter-se abertos”.
Restauração em funcionamento
Quanto ao setor da restauração, onde se incluem não só restaurantes, mas também cafés, pastelarias e “toda a vasta categoria de estabelecimentos” deste setor, deve ser encerrado o atendimento ao público, mas o Governo apela a que estes estabelecimentos se mantenham em funcionamento, para prestar serviços de take-away e de entrega ao domicílio. “É particularmente importante que a restauração se mantenha aberta para poder servir e continuar a apoiar muitos daqueles que vão ter de estar confinados no seu domicílio”, sublinhou o primeiro-ministro.
Empresas mantêm atividade
Quanto às restantes empresas, sem atendimento ao público, deverá manter-se a “atividade normal”, com exceção para aquelas que se encontrem em concelhos onde tenha sido decretada a calamidade pública, como Ovar. Nesses casos, serão impostas medidas e restrições específicas.
Normas obrigatórias para todas
Para todas as empresas que se mantenham em atividade, a regra é a mesma: terão de ser cumpridas três normas. Primeiro, as que foram ditadas pela Direção-Geral de Saúde quanto ao afastamento social. Nos estabelecimentos comerciais, por exemplo, o atendimento deve ser feito à porta ou ao postigo, de forma a evitar contactos. Segundo, devem ser cumpridas todas as regras de higienização que têm sido estabelecidas, quer quanto à higienização das superfícies, quer quanto à necessidade, se for esse o caso, da utilização de equipamentos de proteção individual. Por fim, todas as empresas devem “assegurar as condições de proteção individual dos respetivos trabalhadores”.
Teletrabalho recomendado Não há racionamento
O acesso ao teletrabalho foi liberalizado e o acesso a este modelo de trabalho é “recomendado”, quer no público, quer no privado. “Esperamos que seja praticado, porque é uma boa forma de a economia continuar a funcionar e assegurarmos que limitamos o contacto social”, afirmou António Costa
Não haverá, para já, racionamento dos produtos disponibilizados nos estabelecimentos comerciais. E “nem se justifica que venha a haver”, frisou o primeiro-ministro. O esforço que está a ser feito pelo Governo é no sentido de assegurar que o conjunto da cadeia de abastecimento se mantém sem quebras.
Bancos em funcionamento
Os bancos vão-se manter em atividade no atendimento ao público, mas será dos setores onde haverá mais recurso ao teletrabalho.
Serviços públicos
Serviços garantidos à distância
No que toca aos serviços públicos, o Governo decidiu generalizar a utilização do teletrabalho para todos os funcionários públicos que possam recorrer a esse sistema. O atendimento ao público será feito, preferencialmente, por via telefónica ou “online”. E o atendimento presencial só existirá por marcação.
Lojas do cidadão encerradas
São encerradas as lojas de cidadão, mantendo-se abertos os postos para atendimento aos cidadãos que estão descentralizados.
* Filomena Lança e Rafaela Burd Relvas