Notícia
O que muda com o estado de contingência a partir de 15 de setembro
O regresso às aulas e o retomar do trabalho por parte de quem até agora esteve de férias marcam a entrada do país em estado de contingência, numa altura em que voltam a aumentar os números de novos infetados. Há regras mais apertadas para todo o país e algumas que se aplicam especificamente às áreas de Lisboa e do Porto.
14 de Setembro de 2020 às 23:21
Horários do comércio nas mãos das câmaras
Tal como acontece na Área Metropolitana de Lisboa (AML) desde o início de agosto, passam a ser os presidentes de câmara a decidir as horas de abertura e encerramento do comércio a retalho, mediante um parecer favorável das autoridades de saúde e segurança. Assim, as lojas devem abrir às 10h, a não ser que o município permita que abram mais cedo. Já o fecho de portas não poderá ocorrer depois das 23 horas. Até ser conhecida a decisão de cada autarquia, o que deverá demorar poucos dias, os estabelecimentos, incluindo supermercados e lojas de centros comerciais, podem manter a hora de encerramento que praticam atualmente, desde que esta se situe no intervalo entre as 20h e as 23h. Só terão de antecipar a hora de encerramento se a respetiva autarquia o decidir.
Limites aos horários incluem exceções
Nem todos os estabelecimentos são obrigados a cumprir as regras do ponto anterior. Estão autorizados a abrir antes das 10 horas “salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos, bem como ginásios e academias”. Também podem funcionar fora do intervalo definido os estabelecimentos de ensino, culturais e desportivos, farmácias, consultórios e clínicas, incluindo veterinárias, funerárias os espaços que se situam no interior de aeroportos. Já os serviços de aluguer de viaturas podem encerrar à 01h e reabrir às 06h.
Grupos só de 10 também nos restaurantes
Era uma regra implícita, que o Conselho de Ministros decidiu clarificar. Nos restaurantes, não são permitidos grupos com mais de 10 pessoas. De resto, qualquer forma de ajuntamento, em público ou em privado fica a partir de agora limitada a 10 pessoas, a menos que pertençam ao mesmo agregado familiar. A medida vigorava na AML e estende-se agora a todo o território, onde cai o anterior limite de 20 pessoas.
Restauração com quatro pessoas por mesa
No geral, as regras aplicáveis à restauração mantêm-se como até aqui. Os restaurantes podem funcionar até à 01h e, a partir da meia-noite, estão vedadas as novas admissões de clientes. Existe, porém, uma nova e relevante restrição, aplicável em duas situações. Os cafés, pastelarias e similares situados num raio de 300 metros de um estabelecimento de ensino não podem permitir grupos com mais de quatro pessoas por mesa, até às 20 horas dos dias úteis. A medida estende-se às praças de alimentação dos centros comerciais, mas aqui tem de ser aplicada sempre. Excetuam-se os grupos que pertencem ao mesmo agregado familiar.
Venda de álcool até às 20h em todo o país
Também há novas restrições à venda e consumo de bebidas alcoólicas. A partir de hoje, passa a ser proibida, em todo o país e a qualquer hora, a venda de álcool em áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis. Nos supermercados, passa a estender-se a todo o território a regra que interdita a venda de bebidas alcoólicas depois das 20 horas. O consumo de álcool na via pública também não é permitido, em nenhuma circunstância. Só nos restaurantes é permitido consumir bebidas alcoólicas após as 20 horas, no âmbito da refeição.
medidas específicas para Lisboa e Porto
Por estarem a registar índices mais elevados de novos infetados, as Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto vão ter regras específicas em matéria de organização do trabalho. Assim, e salvo se tal se afigurar manifestamente impraticável, deverão ser adotadas escalas de rotatividade de trabalhadores entre o regime de teletrabalho e o trabalho prestado no local de trabalho habitual, diárias ou semanais, de horários diferenciados de entrada e saída ou de horários diferenciados de pausas e de refeições. Isso dentro dos limites máximos do período normal de trabalho e com respeito pelo direito ao descanso diário e semanal previstos na lei. Os detalhes ainda não são conhecidos oficialmente, mas, de acordo com o que foi noticiado pelo Correio da Manhã, estas regras deverão aplicar-se a empresas com 50 ou mais trabalhadores e quem não cumprir arrisca coimas a partir dos 612 euros. De acordo com o que já se sabe, da Resolução do Conselho de Ministros da passada quinta-feira, os empregadores podem “alterar a organização do tempo de trabalho ao abrigo do respetivo poder de direção”.
Tal como acontece na Área Metropolitana de Lisboa (AML) desde o início de agosto, passam a ser os presidentes de câmara a decidir as horas de abertura e encerramento do comércio a retalho, mediante um parecer favorável das autoridades de saúde e segurança. Assim, as lojas devem abrir às 10h, a não ser que o município permita que abram mais cedo. Já o fecho de portas não poderá ocorrer depois das 23 horas. Até ser conhecida a decisão de cada autarquia, o que deverá demorar poucos dias, os estabelecimentos, incluindo supermercados e lojas de centros comerciais, podem manter a hora de encerramento que praticam atualmente, desde que esta se situe no intervalo entre as 20h e as 23h. Só terão de antecipar a hora de encerramento se a respetiva autarquia o decidir.
Nem todos os estabelecimentos são obrigados a cumprir as regras do ponto anterior. Estão autorizados a abrir antes das 10 horas “salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos, bem como ginásios e academias”. Também podem funcionar fora do intervalo definido os estabelecimentos de ensino, culturais e desportivos, farmácias, consultórios e clínicas, incluindo veterinárias, funerárias os espaços que se situam no interior de aeroportos. Já os serviços de aluguer de viaturas podem encerrar à 01h e reabrir às 06h.
Grupos só de 10 também nos restaurantes
Era uma regra implícita, que o Conselho de Ministros decidiu clarificar. Nos restaurantes, não são permitidos grupos com mais de 10 pessoas. De resto, qualquer forma de ajuntamento, em público ou em privado fica a partir de agora limitada a 10 pessoas, a menos que pertençam ao mesmo agregado familiar. A medida vigorava na AML e estende-se agora a todo o território, onde cai o anterior limite de 20 pessoas.
Restauração com quatro pessoas por mesa
No geral, as regras aplicáveis à restauração mantêm-se como até aqui. Os restaurantes podem funcionar até à 01h e, a partir da meia-noite, estão vedadas as novas admissões de clientes. Existe, porém, uma nova e relevante restrição, aplicável em duas situações. Os cafés, pastelarias e similares situados num raio de 300 metros de um estabelecimento de ensino não podem permitir grupos com mais de quatro pessoas por mesa, até às 20 horas dos dias úteis. A medida estende-se às praças de alimentação dos centros comerciais, mas aqui tem de ser aplicada sempre. Excetuam-se os grupos que pertencem ao mesmo agregado familiar.
Venda de álcool até às 20h em todo o país
Também há novas restrições à venda e consumo de bebidas alcoólicas. A partir de hoje, passa a ser proibida, em todo o país e a qualquer hora, a venda de álcool em áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis. Nos supermercados, passa a estender-se a todo o território a regra que interdita a venda de bebidas alcoólicas depois das 20 horas. O consumo de álcool na via pública também não é permitido, em nenhuma circunstância. Só nos restaurantes é permitido consumir bebidas alcoólicas após as 20 horas, no âmbito da refeição.
medidas específicas para Lisboa e Porto
Por estarem a registar índices mais elevados de novos infetados, as Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto vão ter regras específicas em matéria de organização do trabalho. Assim, e salvo se tal se afigurar manifestamente impraticável, deverão ser adotadas escalas de rotatividade de trabalhadores entre o regime de teletrabalho e o trabalho prestado no local de trabalho habitual, diárias ou semanais, de horários diferenciados de entrada e saída ou de horários diferenciados de pausas e de refeições. Isso dentro dos limites máximos do período normal de trabalho e com respeito pelo direito ao descanso diário e semanal previstos na lei. Os detalhes ainda não são conhecidos oficialmente, mas, de acordo com o que foi noticiado pelo Correio da Manhã, estas regras deverão aplicar-se a empresas com 50 ou mais trabalhadores e quem não cumprir arrisca coimas a partir dos 612 euros. De acordo com o que já se sabe, da Resolução do Conselho de Ministros da passada quinta-feira, os empregadores podem “alterar a organização do tempo de trabalho ao abrigo do respetivo poder de direção”.
10
ajuntamentos
Passam a ser proibidos ajuntamentos superiores a 10 pessoas, seja nas ruas, seja entre os clientes de restaurantes.