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Governo prolonga situação de contingência até 15 de outubro em todo o país

O Conselho de Ministros decidiu prolongar até às 23:59 de 14 de outubro o estado de contingência em todo o país, mantendo-se assim em vigor "as mesmas regras" definidas há duas semanas pelo Governo, anunciou a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva.

24 de Setembro de 2020 às 13:03
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O atual estado de contingência em vigor em todo o país foi hoje prolongado pelo Governo até às 23:59 de 14 de outubro em reunião do Conselho de Ministros.

No final do encontro, Mariana Vieira da Silva, ministra de Estado e da Presidência, notou que o Executivo decidiu assim "manter exatamente as mesmas regras definidas há 15 dias" e adiantou que, dentro de duas semanas, o Governo fará um balanço das medidas que nessa altura estarão em vigor há um mês, sendo já possível aferir a respetiva eficácia num contexto de início do ano escolar.

A governante explicou que a intenção do Governo passa por ir avaliando as medidas em vigor, embora salvaguardando alguma estabilidade das regras pois "na fase que estamos a viver é [importante] termos um conjunto de regras definido e estável". Nesse processo cabe também uma avaliação contínua dos "eventos e convívios que cada pessoa tem e deve ter", com Vieira da Silva a defender que as pessoas devem "resguardar-se neste período de maior atividade".

"Não é com medidas apenas que se controla a pandemia, é com as atitudes de cada um", sustentou. 

"Nesta quinzena não há qualquer alteração às medidas em vigor", que continuam "sem nenhuma alteração", acrescentou a governante já na fase das perguntas feitas pelos jornalistas. Quanto à situação nos lares, Mariana Vieira da Silva disse que as brigadas de intervenção rápida "estão a ser constituídas" e sobre os testes nestas instituições explicou que o protocolo prevê agora um "novo momento para incidir nos lares de maior dimensão".

Com o objetivo de proteger uma "população especialmente vulnerável a esta pandemia", Vieira da Silva revelou ainda que as visitas de acompanhamento à situação nos lares "decorrem" e " prossegue o trabalho de fiscalização e da capacidade de resposta à covid".

Já relativamente ao Serviço Nacional de Saúde, a ministra da Presidência revelou que "já foi apresentado" o programa de preparação do SNS para o outono-inverno, estando nesta altura a ser debatido pelas entidades de saúde competentes, e que "de dois em dois meses" o Governo irá avaliar as "medidas que lá estão previstas" a fim de perceber se serão necessárias "medidas adicionais". 

Em termos genéricos, Mariana Vieira da Silva sustentou que o Executivo socialista tem vindo a adotar medidas que permitam cumprir três objetivos essenciais: "Defesa da saúde, combate à pandemia e uma economia que permita o desenvolvimento do país". 

Alterações às medidas temporárias sobre a covid-19 O Conselho de Ministros aprovou ainda um diploma que, segundo refere o comunicado da reunião ministerial, "altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia":

- Prorrogação, até 31 de dezembro de 2020, do procedimento temporário de contratação de trabalhadores, pelo período de quatro meses, nos órgãos, organismos, serviços e demais entidades, incluindo o setor público empresarial do Ministério da Saúde, criado para fazer face ao aumento excecional e temporário da atividade;

- Determina-se a colaboração da Direção-Geral da Saúde e das forças de segurança com o INE, no âmbito da preparação e execução dos trabalhos de campo relativos ao XVI Recenseamento Geral da População e do VI Recenseamento Geral da Habitação (Censos 2021);

- As medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social, e demais entidades da economia social, passam a vigorar até 30 de setembro de 2021;

- Define-se que a distribuição de lucros, sob qualquer forma, o reembolso de créditos aos sócios e a aquisição de ações ou quotas próprias, por parte das entidades beneficiárias, determina a cessação dos efeitos das medidas de apoio extraordinário à liquidez;

- As entidades beneficiárias que, no dia 1 de outubro de 2020, se encontrem abrangidas por alguma das medidas de apoio extraordinário à liquidez, beneficiam da prorrogação suplementar e automática dessas medidas pelo período de seis meses, compreendido entre 31 de março de 2021 e 30 de setembro de 2021;

- Prorroga o regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro;

- A despesa a realizar, nos termos de protocolos a celebrar até 31 de dezembro de 2020, para a realização de testes de rastreio a profissionais afetos a estruturas residenciais, passa a ser do subsistema da ação social;

- Previsão de celebração de protocolos para capacitar a manutenção da atividade de respostas sociais;

- Prorrogação da proibição de realização ao vivo em recintos cobertos ou ao ar livre de festivais e espetáculos de natureza análoga.

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