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O que vai mudar com a situação de contingência em todo o país. Conheça as medidas

Portugal vai estar em situação de contigência a partir de 15 de setembro, sendo que o goveno aprovou novas restrições que estarão em vigor em todo o país. Veja quais são.

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10 de Setembro de 2020 às 14:46
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Como já tinha sido anunciado, o Governo aprovou esta quinta-feira que a partir de 15 de setembro todo o país vai estar em situação de contigência. Muitas das regras que já estão em vigor na Área Metropolitana de Lisboa estendem-se ao resto do país, mas há medidas novas.

AS PRINCIPAIS MEDIDAS

Ajuntamentos só de 10 pessoas

Quando entrar em vigor o estado de contingência em todo o país, deixam de ser permitidas concentrações de grupos superiores a 10 pessoas, a não ser que pertençam ao mesmo agregado familiar. Esta era uma limitação que, até agora, vigorava apenas na Área Metropolitana de Lisboa (AML). No resto do território eram permitidos ajuntamentos com um máximo de 20 pessoas. A regra, agora geral, aplica-se tanto na via pública como no interior dos estabelecimentos.

 

Câmaras decidem horários

O Governo decidiu alargar a todo o país a medida que já vigorava na AML desde o início de agosto. A partir de dia 15, serão os presidentes de câmara a decidir, com base em pareceres pedidos às autoridades de saúde e forças de segurança, os horários de encerramento dos estabelecimentos comerciais, sendo que o fecho das lojas não poderá ir além das 23 horas. A medida também se aplica aos supermercados. Na AML, 15 dos 18 municípios aprovaram o alargamento dos horários. 

 

Lojas abrem às 10 horas

Os estabelecimentos comerciais só poderão funcionar a partir das 10 horas. A exceção serão os cafés, pastelarias, ginásios e cabeleireiros, que podem abrir portas mais cedo. António Costa afirma que a medida foi tomada para evitar que as pessoas que se deslocam a esses estabelecimentos não usem os transportes públicos às mesmas horas que as pessoas que vão trabalhar.

 

Quatro pessoas por mesa

É uma medida nova, que será aplicada em todo o país. Nas zonas de restauração dos centros comerciais, não poderão juntar-se grupos com mais do que quatro clientes por mesa. A mesma limitação vai aplicar-se aos cafés e restaurantes situados a uma distância de até 300 metros de escolas, a não ser que pertençam ao mesmo agregado familiar.

Restaurantes mantêm horários

Os horários da restauração não sofrem alterações com a passagem do país ao estado de contingência. Os restaurantes podem funcionar até à uma da manhã, estando as últimas admissões de clientes limitadas até à meia-noite. Continuam a não ser permitidos grupos com mais de 10 pessoas.

 

Consumo de álcool só até às 20h

As restrições relativas à venda de bebidas alcoólicas que estavam em vigor na AML passam a aplicar-se a todo o país. Assim, as áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis passam a estar proibidas de vender álcool. Já nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados, a venda só será permitida até às 20 horas. Na prática, só os restaurantes poderão servir bebidas alcoólicas depois das 20h, no âmbito do serviço de refeições.

 

LISTA COMPLETA DE MEDIDAS

 

- Limitação das concentrações a 10 pessoas, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar, na via pública e em estabelecimentos

 

- Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (com exceções)

 

- - Aplicação a todo o território nacional da opção de atribuir, em regra, ao presidente da câmara municipal territorialmente competente a competência para fixar os horários de funcionamento dos estabelecimentos da respetiva área geográfica, ainda que dentro de determinados limites das 20h às 23h e mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.

 

- Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo
 

- Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições)

 

- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública

 

- Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro

 

  • Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária 
  • Planos de contingência em todas as escolas 
  • Distribuição de EPIs 
  • Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos

 

- Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, impõe-se o limite máximo de 4 pessoas por grupo, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar;

 

- Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares

 

- Recintos desportivos continuam sem público 

 

ÁREAS METROPOLITANAS

 
Estabelecem-se regras específicas de organização de trabalho nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, determinando-se a obrigatoriedade de serem adotadas medidas de prevenção e mitigação dos riscos decorrentes da pandemia, como escalas de rotatividade de trabalhadores entre o regime de teletrabalho e o trabalho prestado no local de trabalho habitual, e o desfasamento de horários.

- Equipas em espelho

 

- Escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial

 

- Desfasamento de horários obrigatório: 

  • Horários diferenciados de entrada e saída 
  • Horários diferenciados de pausas e refeições 
  • Redução de movimentos pendulares
Leia apresentação do primeiro-ministro

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