Notícia
Novo estado de emergência com "regras velhas". Recorde as restrições
O novo estado de emergência vai manter as restrições atualmente em vigor, sendo introduzidas apenas algumas pequenas alterações, nomeadamente a autorização de que as grandes superfícies comerciais possam vender livros e material escolar.
11 de Fevereiro de 2021 às 20:01
As medidas previstas no novo estado de emergência, que vigora de 15 de fevereiro a 1 de março, são, disse António Costa, "em tudo iguais" às que já se encontram em vigor e que "os portugueses bem conhecem".
Na última renovação do estado de emergência o Governo já tinha mantido as medidas que vigoravam desde meados de janeiro, acrescentando mais alguns pontos às restrições.
Restrições em vigor e que permanecem:
1. Dever geral de recolhimento domiciliário, mais conhecido como confinamento, estando previstas diversas exceções;
2. Obrigatoriedade do regime de teletrabalho sempre que as funções o permitam;
3. Uso de máscaras ou viseiras obrigatório nos locais de trabalho;
4. Encerramento de instituições e estabelecimentos, com exceção de lojas de bens considerados essenciais;
5. Restauração apenas a funcionar com entregas ao domicílio e com vendas ao postigo (take-away);
6. Escolas e creches encerradas, mantendo-se o ensino à distância
7. Proibição das deslocações para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses, estando contempladas diversas exceções;
8. Reposição do controlo de pessoas nas fronteiras;
Na última renovação do estado de emergência o Governo já tinha mantido as medidas que vigoravam desde meados de janeiro, acrescentando mais alguns pontos às restrições.
1. Dever geral de recolhimento domiciliário, mais conhecido como confinamento, estando previstas diversas exceções;
2. Obrigatoriedade do regime de teletrabalho sempre que as funções o permitam;
3. Uso de máscaras ou viseiras obrigatório nos locais de trabalho;
4. Encerramento de instituições e estabelecimentos, com exceção de lojas de bens considerados essenciais;
5. Restauração apenas a funcionar com entregas ao domicílio e com vendas ao postigo (take-away);
6. Escolas e creches encerradas, mantendo-se o ensino à distância
7. Proibição das deslocações para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses, estando contempladas diversas exceções;
8. Reposição do controlo de pessoas nas fronteiras;