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Novo estado de emergência com "regras velhas". Recorde as restrições

O novo estado de emergência vai manter as restrições atualmente em vigor, sendo introduzidas apenas algumas pequenas alterações, nomeadamente a autorização de que as grandes superfícies comerciais possam vender livros e material escolar.

Lusa
11 de Fevereiro de 2021 às 20:01
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As medidas previstas no novo estado de emergência, que vigora de 15 de fevereiro a 1 de março, são, disse António Costa, "em tudo iguais" às que já se encontram em vigor e que "os portugueses bem conhecem".

Na última renovação do estado de emergência o Governo já tinha mantido as medidas que vigoravam desde meados de janeiro, acrescentando mais alguns pontos às restrições.

Restrições em vigor e que permanecem:

1. 
Dever geral de recolhimento domiciliário, mais conhecido como confinamento, estando previstas diversas exceções;

2. Obrigatoriedade do regime de teletrabalho sempre que as funções o permitam;

3. Uso de máscaras ou viseiras obrigatório nos locais de trabalho;

4. Encerramento de instituições e estabelecimentos, com exceção de lojas de bens considerados essenciais;

5. Restauração apenas a funcionar com entregas ao domicílio e com vendas ao postigo (take-away);

6. Escolas e creches encerradas, mantendo-se o ensino à distância

7. Proibição das deslocações para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses, estando contempladas diversas exceções;

8. Reposição do controlo de pessoas nas fronteiras;

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