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Máscara obrigatória na rua. Quem fica dispensado e porquê?

A lei que impõe o uso de máscara nos espaços públicos ao ar livre já foi publicada em Diário da República e entra esta quarta-feira em vigor. Perguntas e respostas sobre como vai ser aplicada a nova obrigatoriedade e quais as coimas em caso de incumprimento.

Bruno Colaço
28 de Outubro de 2020 às 01:08
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A partir desta quarta-feira, 28 de outubro, e durante um período de 70 dias, vai ser obrigatório, a título excecional, o uso de máscaras para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, de acordo com a lei publicada hoje em Diário da República. Mas há exceções.

 

A quem se aplica esta obrigatoriedade?

Aos adultos e crianças a partir de 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e nas vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável.

 

E se a condição médica da pessoa não o permitir?

Essa é uma das exceções previstas na lei, mas nesse caso a pessoa terá de apresentar, se tal lhe for pedido pelas autoridades, uma declaração médica que ateste que a sua condição clínica não se coaduna com o uso de máscaras.

 

Há outras exceções relacionadas com a saúde?

Ficam também dispensados do uso de máscaras os cidadãos que tenham um atestado médico de incapacidade multiusos ou que tenham uma declaração médica, no caso de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas.

 

A prática de desportos também obriga ao uso de máscara?

A lei não menciona esses casos concretos, mas diz expressamente que não será obrigatório o uso de máscara quando este for incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar.

 

As pessoas da mesma família podem andar juntas sem máscara?

Sim, mas apenas se integrarem o mesmo agregado familiar e quando não se encontrarem na proximidade de terceiros.

 

A máscara pode ser substituída por uma viseira?

A lei fala apenas em máscaras e nunca em viseiras. Estas, de resto, devem ser usadas como complemento à máscara, segundo os conselhos das autoridades de saúde – A DGS tem dito que este tipo de equipamento protege muito bem os olhos e o nariz, mas já não protege tão bem – porque é aberto em baixo – gotículas expelidas através do espirro, da tosse e até mesmo da fala.

 

Quem vai vigiar o cumprimento destas regras?

A fiscalização compete às forças de segurança e às polícias municipais, sendo que a lei sublinha que a prioridade deverá ser a "sensibilização e pedagogia para a importância da utilização de máscara em espaços e vias públicas quando não seja possível manter a distância social".

 

E quando tal não for suficiente para conduzir ao cumprimento por parte dos cidadãos?

A recusa de uso de máscara na rua quando não for possível manter o distanciamento social é considerado uma contraordenação e, como tal, sujeita a aplicação de coimas que variam entre os 100 e os 500 euros no caso de pessoas singulares.

 

Qual o prazo de aplicação da lei?

Para já, serão 70 dias, mas o diploma prevê que a lei seja avaliada, quanto à necessidade da sua renovação, no final desse período.

 

Aplica-se em todo o território nacional?

Sim, incluindo nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira, embora aí tenha de haver ainda um decreto regional no mesmo sentido, mas que promova as devidas adaptações, atendendo às especificidades regionais.

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