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Madeira impõe máscaras na rua a partir dos cinco anos

Na região autónoma as crianças com mais de cinco anos, tal como os adultos, já terão de usar máscara nos espaços exteriores onde não seja possível manter o distanciamento social. Praias e acessos às mesmas excluídas da obrigatoriedade.

A aplicação não substituirá os rastreios feitos através de inquéritos, mas será     um complemento, diz o Governo.
Mário Cruz/Lusa
05 de Novembro de 2020 às 10:27
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As crianças acima de cinco anos, tal como os adultos em geral, ficam obrigadas ao uso de máscara "para o acesso, circulação ou permanência em espaços fechados, ou locais de acesso e vias públicas, sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável", de acordo com o decreto-regional publicado esta quinta-feira em Diário da República. 

A medida é mais restritiva do que a aplicada em Portugal continental, onde o uso da máscara nas mesmas circunstâncias apenas é obrigatório a partir dos dez anos. 

O diploma invoca, como justificação, o facto de a Organização Mundial de Saúde preconizar "o uso de máscaras por crianças a partir dos seis anos de idade" e lembra também que "a Academia Americana de Pediatria (AAP) recomenda o seu uso a crianças a partir dos dois anos de idade". Além disso, o Governo regional lembra que "se têm verificado casos de transmissão de SARS-CoV-2 e da COVID-19 por crianças a partir dos seis anos de idade" e sublinha também "a elevada densidade populacional no território da Região Autónoma da Madeira".

A lei agora publicada, e que adapta para a Madeira a mesma obrigatoriedade aprovada pelo Parlamento para o continente, prevê um conjunto de exceções ao uso da máscara. Desde logo para "pessoas incapacitadas", na medida em que possam ter dificuldade em colocar ou retirar a máscara sem assistência.

Também a prática desportiva fica excecionada, bem como as praias, zonas e complexos balneares e acessos ao mar, com exceção das instalações sanitárias onde é obrigatório o uso de máscara.

Outra exceção serão as atividades lúdico-desportivas em espaço florestal e percursos pedestres recomendados, cumprindo-se as regras de distanciamento social.

 

A lei entra em vigor na Madeira esta sexta-feira e vigorará durante 30 dias, sendo prorrogada por iguais períodos se a situação da pandemia o justificar. 

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