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Máscaras ao ar livre obrigatórias a partir desta quarta-feira
O Presidente da República já promulgou o diploma que determina a obrigatoriedade de utilização de máscara na via pública. Devido ao caráter de urgência, a lei deverá ser publicada esta terça-feira em Diário da República para que possa entrar em vigor já na quarta-feira.
O uso obrigatório de máscaras ao ar livre deverá entrar em vigor já na próxima quarta-feira, 28 de outubro, e assim permanecer ao longo de um período de 70 dias, o qual poderá posteriormente ser renovado em função da avaliação feita no momento à situação pandémica.
Pouco depois de ter chegado a Belém, a meio da tarde desta segunda-feira, o Presidente da República promulgou o diploma aprovado pela Assembleia da República na passada sexta-feira.
Os 70 dias renováveis em que a obrigatoriedade se irá manter começam a ser contados no dia seguinte à sua publicação, como consta da proposta de lei aprovada pelos deputados. A medida irá assim manter-se em vigor até 5 de janeiro do próximo ano.
Será aplicada em todo o território nacional, sendo que apenas tem de ser cumprida por maiores de 10 anos de idade. O não cumprimento desta norma constitui uma contraordenação que pode ser sancionada com coima entre 100 e 500 euros.
No final do Conselho de Ministros de 14 de outubro, o primeiro-ministro anunciou que o Governo iria apresentar, com caráter de urgência, uma proposta ao Parlamento a fim de tornar obrigatório o uso de máscaras na via pública.
No entanto, e apesar de ter sido o Executivo a agendar o debate sobre esta questão para a manhã da última sexta-feira, o Governo acabou por retirar a sua própria proposta depois de o PSD ter apresentado uma proposta de lei em sentido idêntico.