Notícia
Marcelo envia ao parlamento proposta de renovação do estado de emergência até 7 de janeiro
A declaração do estado de emergência atualmente em vigor teve início no passado dia 9 e termina às 23:59 da próxima quarta-feira, 23 de dezembro. A renovação terá efeitos a partir das 00:00 de quinta-feira, 24 de dezembro.
16 de Dezembro de 2020 às 23:26
O Presidente da República propôs hoje ao parlamento a renovação do estado de emergência até 7 de janeiro, abrangendo o Natal e a passagem de ano, decisão que já tinha apontado como provável no início deste mês.
"Depois de ouvido o Governo, que se pronunciou esta noite em sentido favorável, o Presidente da República acabou de enviar à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma renovando, pelo período de 15 dias, até 7 de janeiro de 2021, o estado de emergência para todo o território nacional, permitindo ao Governo efetivar as medidas para este novo período", lê-se numa nota divulgada no portal da Presidência da República na Internet.
Este é o sétimo diploma do estado de emergência de Marcelo Rebelo de Sousa no atual contexto de pandemia de covid-19, para vigorar entre 24 de dezembro e 7 de janeiro de 2021, e será debatido e votado no parlamento na quinta-feira.
Na exposição de motivos, o chefe de Estado refere que "a suscetibilidade da renovação do estado de emergência, de 24 de dezembro até 7 de janeiro, foi já pré-anunciada" no preâmbulo do seu anterior decreto, "tendo o Governo estabelecido medidas a tomar durante os períodos de Natal e Fim do Ano".
O Presidente da República sustenta que se mantém em Portugal uma "situação de calamidade pública" face à pandemia de covid-19.
"Não obstante a ligeira diminuição da taxa de incidência de novos casos de infetados, mantêm-se números falecimentos ainda muito elevados, confirmando os peritos os claros riscos de novo agravamento da pandemia em caso de redução das medidas tomadas para lhe fazer face", assinala.
Marcelo Rebelo de Sousa acrescenta que "esta renovação habilitará o Governo a efetivar as medidas para este novo período até 07 de janeiro".
A declaração do estado de emergência atualmente em vigor teve início no passado dia 9 e termina às 23:59 da próxima quarta-feira, 23 de dezembro. Esta renovação terá efeitos a partir das 00:00 de quinta-feira, 24 de dezembro.
De acordo com a Constituição, este quadro legal que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, não pode durar mais de 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.
Para o decretar, o Presidente da República tem de ouvir o Governo e de ter autorização da Assembleia da República.
"Depois de ouvido o Governo, que se pronunciou esta noite em sentido favorável, o Presidente da República acabou de enviar à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma renovando, pelo período de 15 dias, até 7 de janeiro de 2021, o estado de emergência para todo o território nacional, permitindo ao Governo efetivar as medidas para este novo período", lê-se numa nota divulgada no portal da Presidência da República na Internet.
Na exposição de motivos, o chefe de Estado refere que "a suscetibilidade da renovação do estado de emergência, de 24 de dezembro até 7 de janeiro, foi já pré-anunciada" no preâmbulo do seu anterior decreto, "tendo o Governo estabelecido medidas a tomar durante os períodos de Natal e Fim do Ano".
O Presidente da República sustenta que se mantém em Portugal uma "situação de calamidade pública" face à pandemia de covid-19.
"Não obstante a ligeira diminuição da taxa de incidência de novos casos de infetados, mantêm-se números falecimentos ainda muito elevados, confirmando os peritos os claros riscos de novo agravamento da pandemia em caso de redução das medidas tomadas para lhe fazer face", assinala.
Marcelo Rebelo de Sousa acrescenta que "esta renovação habilitará o Governo a efetivar as medidas para este novo período até 07 de janeiro".
A declaração do estado de emergência atualmente em vigor teve início no passado dia 9 e termina às 23:59 da próxima quarta-feira, 23 de dezembro. Esta renovação terá efeitos a partir das 00:00 de quinta-feira, 24 de dezembro.
De acordo com a Constituição, este quadro legal que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, não pode durar mais de 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.
Para o decretar, o Presidente da República tem de ouvir o Governo e de ter autorização da Assembleia da República.