Notícia
Governo repõe dever de recolhimento em 19 freguesias da região de Lisboa
O Conselho de Ministros formalizou, esta quinta-feira, o reconfinamento nas 19 freguesias da Área Metropolitana de Lisboa em que a situação da pandemia é considerada crítica. Nestas freguesias vai continuar a vigorar o estado de calamidade pública para lá de 28 de junho e fica proibida a realização de feiras.
Cumpridas as três fases previstas de desconfinamento das atividades económicas e sociais no conjunto do país, a situação crítica da pandemia em 19 freguesias da Área Metropolitana de Lisboa (AML), distribuídas por cinco concelhos, levou o Governo a formalizar a marcha-atrás no processo para tentar interromper as cadeias de transmissão e conter a propagação do vírus na região.
Deste modo, o Conselho de Ministros, realizado esta quinta-feira, veio completar a legislação aprovada pelo Governo, no início da semana, no sentido de impedir ajuntamentos na AML.
Com efeito, o Executivo decidiu readotar o dever cívico de recolhimento nas 19 freguesias em causa (ver lista em baixo), pelo que os cidadãos ali residentes só devem sair de casa por razões de ordem profissional ou para comprarem bens de primeira necessidade como alimentos e medicamentos.
Enquanto o resto do país desce para um regime de alerta (o nível mais baixo dos regimes de exceção), na Área Metropolitana de Lisboa será decretado o estado de contingência, um nível intermédio entre os regimes de calamidade pública e de alerta, explicou o primeiro-ministro, António Costa, em conferência de imprensa. Já nas 19 freguesias identificadas vai manter-se em vigor o estado de calamidade pública.
Tanto as alterações nos patamares dos regimes de exceção como as medidas anunciadas, inclusivamente as medidas específicas para a AML e para as 19 freguesias, entram em vigor, durante 15 dias, a partir das 00:00 do dia 1 de julho e até às 23:59 de 14 de julho. Mas como o estado de calamidade atualmente em vigor para todo o país termina no final do próximo dia 28 de junho (domingo), o Governo, confirmou o gabinete do primeiro-ministro ao Negócios, decidiu prolongar este regime de exceção por mais dois dias, até às 23:50 de 30 de junho.
"Nesta fase, e nos próximos 15 dias, fazia sentido tratar de forma homogénea o conjunto da AML. Contudo, há ainda dentro da AML uma diferenciação muito nítida de um conjunto de freguesias quase contíguas onde se concentra, neste momento, o foco de maior preocupação de novos casos registados", justificou o primeiro-ministro.
Nestas freguesias fica ainda proibida a realização de feiras e mercados de levante e os ajuntamentos passam a estar limitados a um máximo de cinco pessoas. António Costa apresentou ainda duas outras medidas específicas para estas freguesias: "Reforço da vigilância dos confinamentos obrigatórios por equipas conjuntas da Proteção Civil, Segurança Social e Saúde Comunitária; Programa Bairros Saudáveis".
Dessas 19 freguesias, uma é no conselho de Lisboa, duas no de Loures e seis no de Sintra. Já os concelhos da Amadora (6) e de Odivelas (4) terão todas as suas freguesias condicionadas.
Quando ao conjunto da Área Metropolitana de Lisboa, o Governo decidiu que todos os estabelecimentos comerciais terão de encerrar, no máximo, até às 20:00, embora tenham sido definidos casos de exceção a estas limitações de horário: restauração para serviços de refeições e de take-away; super e hipermercados (que podem ficar abertos até às 22:00); abastecimento de combustíveis; clínicas, consultórios e veterinários; farmácias; funerárias; equipamentos desportivos.
Foram ainda anunciadas duas medidas adicionais com aplicação circunscrita à AML, ambas pensadas com o intuito de dissuadir ajuntamentos. Fica proibida a venda de álcool nas estações de serviço e os ajuntamentos ficam limitados a um máximo de 10 pessoas.
Mas há também medidas adotadas para o conjunto do país, com destaque para a definição de coimas para as pessoas singulares e coletivas que desrespeitem o novo quadro normativo de gestão da pandemia. As coimas serão de 100 a 500 euros para pessoas singulares e de 1.000 e 5.000 euros para pessoas coletivas.
Há ainda quatro outras medidas com aplicação para todo o país: Confinamento obrigatório para doentes e pessoas em vigilância ativa; Mantêm-se regras sobre distanciamento físico, uso de máscara, lotação, horários e higienização; Ajuntamentos limitados a 20 pessoas; Proibição de consumo de álcool na via pública.
As 19 freguesias na AML que foram alvo de medidas especificas:
Lisboa (Uma freguesia num total de 26)
Santa Clara
Loures (Duas freguesias num total de 10)
Camarate/Unhos/Apelação
Sacavém/Prior Velho
Sintra (Seis freguesias num total de 11)
Agualva/Mira Sintra
Algueirão/Mem Martins
Cacém/ S. Marcos
Massamá/Monte Abraão
Queluz/Belas
Rio de Mouro
Amadora (Todas as seis freguesias)
Alfragide
Águas Livres
Falagueira/Venda Nova
Encosta do Sol
Venteira
Mina de Água
Odivelas (Todas as quatro freguesias)
Odivelas
Pontinha/Famões
Póvoa de Santo Adrião/Olival Basto
Ramada/Caneças
DESCONFINAMENTO E TRÊS VELOCIDADES
Veja em baixo a listagem das medidas para cada região e mais a baixo a apresentação do primeiro-ministro
PORTUGAL CONTINENTAL – ESTADO DE ALERTA
- Confinamento obrigatório para doentes e pessoas em vigilância ativa
- Mantêm-se regras sobre distanciamento físico, uso de máscara, lotação, horários e higienização
- Ajuntamentos limitados a 20 pessoas
- Proibição de consumo de álcool na via pública
Contraordenações:
100 a 500 euros (pessoas singulares)
1.000 para 5.000 euros (pessoas coletivas)
ÁREA METROPOLITANA DE LISBOA – ESTADO DE CONTIGÊNCIA
- Encerramento de estabelecimentos comerciais às 20h, exceto:
Restauração para serviço de refeições e take-away
Super e hipermercados (até às 22h)
Abastecimento de combustíveis
Clínicas, consultórios e veterinários
Farmácias
Funerárias
Equipamentos desportivos
- Proibição de venda de álcool nas estações de serviço
- Ajuntamentos limitados a 10 pessoas
19 FREGUESIAS CRÍTICAS - SITUAÇÃO DE CALAMIDADE
- Dever cívico de recolhimento domiciliário
- Proibidas feiras e mercados de levante
- Ajuntamentos limitados a 5 pessoas
- Reforço da vigilância dos confinamentos obrigatórios por equipas conjuntas da Proteção Civil, Segurança Social e Saúde Comunitária
- Programa Bairros Saudáveis