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Coimas a partir de 100 euros para quem violar regras de confinamento
O quadro sancionatório foi aprovado esta quinta-feira em conselho de ministros.
O Governo aprovou esta quinta-feira, em conselho de ministros, o quadro sancionatório para garantir o cumprimento das medidas que foram implementadas para conter a propagação da pandemia da covid-19 em Portugal.
As coimas para quem for detetado pelas autoridades a desobedecer às normas de saúde pública de prevenção e combate à covid-19 vão variar entre 100 e 500 euros para pessoas singulares e entre 1.000 a 5.000 euros para pessoas coletivas (empresas).
O primeiro-ministro explicou que as forças de segurança vão deixar de ter uma função meramente pedagógica para ter uma função coerciva com o sancionamento através de coimas.
António Costa garantiu que "o nosso objetivo não é angariar receitas", mas sim "garantir a todos segurança". Avisou que "não podemos aceitar que muitos paguem pelo comportamento de poucos" e que "há custos que os contribuintes estão a pagar" - e que "estes comportamentos" de violar as regras de confinamento "têm de ter um preço, e o castigo é uma parte da pedagogia".
"A fiscalização compete à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública, à Polícia Marítima, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e às Polícias Municipais", refere o comunicado.
Excepto a Área Metropolitana de Lisboa, o país vai estar em estado de alerta, o que vai exigir uma "maior intervenção das forças de segurança" para que as regras sejam cumpridas, anunciou o primeiro-ministro.
Este "quadro punitivo" só entra em vigor a 1 de julho e já tinha sido anunciado por António Costa na segunda-feira, quando foram anunciadas medidas mais restritivas em toda a Área Metropolitana de Lisboa.
Tinha já sido aprovado na segunda-feira que as concentrações de pessoas na via pública ficam limitadas a 10 pessoas na AML, exceto se pertencerem ao mesmo agregado familiar. No resto do país mantém-se o limite de 20 pessoas. Nas 19 freguesias críticas o limite é de cinco pessoas.
O consumo de álcool está proibido em espaços ao ar livre em todo o país, excetuando as esplanadas. A venda de bebidas alcoólicas é ainda proibida nas áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis na Área Metropolitana de Lisboa.
No que respeita às empresas, em toda a AML foi determinado o encerramento às 20:00 de "todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços", uma medida que abrange as lojas em centros comerciais.
Esta quinta-feira o Governo aprovou mais medidas restritivas para as 19 freguesias de cinco concelhos da AML.