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Coimas a partir de 100 euros para quem violar regras de confinamento

O quadro sancionatório foi aprovado esta quinta-feira em conselho de ministros.

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25 de Junho de 2020 às 17:07
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O Governo aprovou esta quinta-feira, em conselho de ministros, o quadro sancionatório para garantir o cumprimento das medidas que foram implementadas para conter a propagação da pandemia da covid-19 em Portugal.

 

As coimas para quem for detetado pelas autoridades a desobedecer às normas de saúde pública de prevenção e combate à covid-19 vão variar entre 100 e 500 euros para pessoas singulares e entre 1.000 a 5.000 euros para pessoas coletivas (empresas).

"As sanções agora estabelecidas aplicam-se a situações de violação das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico, regras relativas ao uso de máscaras ou viseiras, regras de suspensão do funcionamento de determinados estabelecimentos que devam permanecer encerrados, regras relativas aos horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços, ou regras de lotação máxima dos transportes", refere um comunicado do Conselho de Ministros.

O primeiro-ministro explicou que as forças de segurança vão deixar de ter uma função meramente pedagógica para ter uma função coerciva com o sancionamento através de coimas.

 

António Costa garantiu que "o nosso objetivo não é angariar receitas", mas sim "garantir a todos segurança". Avisou que "não podemos aceitar que muitos paguem pelo comportamento de poucos" e que "há custos que os contribuintes estão a pagar" - e que "estes comportamentos" de violar as regras de confinamento "têm de ter um preço, e o castigo é uma parte da pedagogia".

"A fiscalização compete à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública, à Polícia Marítima, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e às Polícias Municipais", refere o comunicado.

Excepto a Área Metropolitana de Lisboa, o país vai estar em estado de alerta, o que vai exigir uma "maior intervenção das forças de segurança" para que as regras sejam cumpridas, anunciou o primeiro-ministro.

Este "quadro punitivo" só entra em vigor a 1 de julho e já tinha sido anunciado por António Costa na segunda-feira, quando foram anunciadas medidas mais restritivas em toda a Área Metropolitana de Lisboa. 

 

Tinha já sido aprovado na segunda-feira que as concentrações de pessoas na via pública ficam limitadas a 10 pessoas na AML, exceto se pertencerem ao mesmo agregado familiar. No resto do país mantém-se o limite de 20 pessoas. Nas 19 freguesias críticas o limite é de cinco pessoas.

O consumo de álcool está proibido em espaços ao ar livre em todo o país, excetuando as esplanadas. A venda de bebidas alcoólicas é ainda proibida nas áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis na Área Metropolitana de Lisboa.

 

No que respeita às empresas, em toda a AML foi determinado o encerramento às 20:00 de "todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços", uma medida que abrange as lojas em centros comerciais. 

 

Esta quinta-feira o Governo aprovou mais medidas restritivas para as 19 freguesias de cinco concelhos da AML.

 

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