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Apoio extra ao rendimento dos trabalhadores prolongado até 28 de fevereiro

O Governo prolongou por mais dois meses o apoio aos trabalhadores em situação de desproteção económica, que terminava no final deste ano.

Alexandre Azevedo
28 de Novembro de 2021 às 10:24
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O Governo prolongou o apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores por mais dois meses, até ao dia 28 de fevereiro, de acordo com o decreto-lei que altera as medidas no âmbito do combate à pandemia de covid-19.

"O apoio previsto no artigo 156.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, na sua redação atual, que se encontre a ser pago em 31 de dezembro de 2021, é prorrogado até ao último dia do mês de fevereiro de 2022, mantendo-se em vigor, até à mesma data, a regulamentação e legislação complementar aprovadas", refere o diploma aprovado no Conselho de Ministros de quinta-feira, 25 de novembro, publicado este sábado e que entra em vigor este domingo.

O apoio extraordinário (AERT) foi criado com o Orçamento do Estado para 2021 e abrangeu um total de 62.771 pessoas até agosto, num montante global de 60,8 milhões de euros pagos, segundo estatísticas da Segurança Social, que não foi possível atualizar uma vez que a página se encontrava sem acesso neste domingo.

Estão abrangidos os trabalhadores por conta de outrem, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico, os trabalhadores independentes economicamente dependentes e os membros de órgãos estatutários, desde que tenham, pelo menos, três meses de contribuições nos últimos 12 meses.

O AERT terminava no final deste ano, no dia 31 de dezembro, mas o diploma que altera as medidas e que entra em vigor na quarta-feira, dia 1 de dezembro. Este apoio, destina-se a garantir
 que nenhum cidadão viveria abaixo do limiar da pobreza, atualmente fixado nos 501,16 euros.

O apoio é calculado tendo em conta os rendimentos e património dos potenciais beneficiários - a chamada condição de recurso. O valor oscila entre um mínimo de 50 euros e um máximo de 501,16 euros.

Nestes cálculos entra o valor do património imobiliário do agregado, na parte em que exceda 450 vezes o indexante de apoios sociais (197.464,5 euros) e exclui-se o imóvel destinado a habitação permanente do agregado familiar.

Cada beneficiário pode usufruir do apoio apenas seis meses, sendo que o seu requerimento tem de ser realizado mensalmente.

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