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Municípios preferem gerir património sem utilização e podem recusar educação até segunda-feira

O património imobiliário público sem utilização, no âmbito da descentralização, é a competência mais aceite, por 157 municípios, que aceitaram a transferência em 2019, terminando segunda-feira o prazo para as autarquias recusarem na área da educação.

Guimarães foi um das 11 municípios que só aceitaram uma competência, no âmbito do processo de descentralização para autarquias e entidades intermunicipais. Paulo Duarte
29 de Junho de 2019 às 13:36
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No universo de 278 concelhos do continente, 183 municípios aceitaram exercer competências em 2019, no âmbito do processo de descentralização para autarquias e entidades intermunicipais, segundo informação disponibilizada pela Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), atualizada esta sexta-feira, 28 de junho.

 

Com base nas comunicações das autarquias que não pretendem a transferência de competências já este ano - num processo gradual até 2021 -, apenas 31 municípios aceitaram todas as 11 novas atribuições, relativas aos primeiros diplomas setoriais publicados, enquanto 11 câmaras só aceitaram uma competência.

 

De acordo com uma análise da agência Lusa, a partir dos dados da DGAL, os 11 municípios que aceitaram apenas uma atribuição são: Albergaria-a-Velha (distrito de Aveiro), Alter do Chão (Portalegre), Avis (Portalegre), Azambuja (Lisboa), Beja, Bragança, Guimarães (Braga), Mira (Coimbra), Miranda do Douro (Bragança), Odivelas (Lisboa) e Santa Comba Dão (Viseu).

 

Dos 183 municípios dispostos desde já a assumir novas competências, 157 aceitaram a gestão do património imobiliário público sem utilização (correspondente a 85,7% do total), 138 das praias (75,4%), 136 das estruturas de atendimento ao cidadão (74,3%).

 

Nos restantes primeiros diplomas, 129 municípios decidiram assumir o apoio às associações de bombeiros (70,4%), 123 a exploração dos jogos de fortuna ou azar (67,2%), 118 a cultura (64,4%), 108 a justiça e a habitação (59%), 104 as vias de comunicação (56,8%), 100 o estacionamento público (54,6%) e 56 a proteção animal e segurança dos alimentos (30,6%).

 

O Governo aprovou 23 diplomas setoriais no âmbito da lei-quadro da transferência de competências para autarquias e entidades intermunicipais e enviou ao parlamento uma proposta de lei sobre segurança contra incêndios.

 

Além dos primeiros 11 diplomas setoriais foram publicados outros dez, que transferem para os municípios responsabilidades na gestão florestal, educação, saúde, policiamento, proteção civil, transportes em vias navegáveis interiores e áreas portuárias.

 

O prazo para a recusa na saúde depende de um despacho com os meios envolvidos, tendo até 30 de junho de ser comunicada a recusa, em 2019, das competências na educação, transportes em vias navegáveis interiores e da transferência dos municípios para as freguesias.

 

A DGAL, no entanto, devido ao último dia do mês calhar num domingo, informou que a comunicação de não aceitação das competências "é prorrogada para 1 de julho".

 

Quanto à transferência de competências em 2020, a recusa também devia ser comunicada até 30 de junho, mas o secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Miguel, informou as autarquias do alargamento do prazo, através do decreto-lei de Execução Orçamental, publicado na sexta-feira.

 

"Desta forma, o município não terá necessidade de tomar posição quanto ao exercício de competências no ano de 2020 até 30 de junho, mas sim até ao próximo dia 30 de setembro", salientou o governante.

 

Numa nota à comunicação social, na quinta-feira, o Ministério da Administração Interna, que tutela as autarquias, explicou que se mantém o prazo de 30 de junho (prorrogado para 1 de julho) para comunicar a recusa de competências na educação já no ano letivo de 2019/2020.

 

Em relação à recusa em 2020, "o prazo para as comunicações à DGAL é 30 de setembro, permitindo-se desta forma que as autarquias tenham mais tempo para tomarem decisões relativas ao ano letivo de 2020/2021", acrescentou o gabinete do ministro Eduardo Cabrita.

 

A lei-quadro da descentralização estabelece que todas as competências previstas se consideram "transferidas para as autarquias locais e entidades intermunicipais até 1 de janeiro de 2021".

 

As entidades intermunicipais viram publicados os diplomas da descentralização na promoção turística e de fundos europeus e captação de investimento, podendo assumir também competências na justiça, bombeiros voluntários, educação, saúde e transportes em vias navegáveis interiores.

 

O Governo já aprovou também o diploma da cogestão das áreas protegidas, que antes da publicação terá de ser promulgado pelo Presidente da República.

 

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