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Governo aprova diplomas da descentralização de freguesias, transportes fluviais e portos

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira e em definitivo três decretos-lei setoriais no âmbito do processo de descentralização para autarquias e entidades intermunicipais, designadamente relativos à transferência de competências para as freguesias, transporte em vias navegáveis interiores e áreas portuário-marítimas.

Miguel Baltazar/Negócios
14 de Março de 2019 às 15:46
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O Governo aprovou hoje "em definitivo" três decretos-lei setoriais no âmbito da descentralização para autarquias e entidades intermunicipais, relativo à transferência de competências para as freguesias, transporte em vias navegáveis interiores e áreas portuário-marítimas.

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, foram hoje aprovados "em definitivo três decretos-lei no âmbito do processo de transferência de competências previsto na lei-quadro da descentralização".

"Para os órgãos das freguesias são transferidas competências que se encontravam atribuídas aos municípios", refere-se na nota, entre as quais "a gestão e manutenção de espaços verdes, assim como de feiras e mercados, a limpeza das vias e espaços públicos, a manutenção, reparação e substituição do mobiliário urbano" e "utilização e ocupação da via pública".

"A autorização da realização de fogueiras, queimadas, lançamento e queima de artigos pirotécnicos, designadamente foguetes e balonas" são outras atribuições que transitam para as freguesias.

O decreto-lei das freguesias voltou a ser apreciado "para uma segunda bênção", comentou à Lusa o secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Miguel, explicando que o diploma setorial aprovado no Conselho de Ministros de 7 de fevereiro não tinha sido consensualizado com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).

"O diploma agora já foi apreciado com parecer favorável da ANMP", revelou Carlos Miguel, acrescentando que o decreto-lei que já dispunha do consenso da Associação Nacional de Freguesias (Anafre) sofreu pequenos ajustamentos.

No Conselho de Ministros de hoje foi "alterado o mecanismo de recurso quando não há entendimento", em relação aos meios financeiros e humanos, podendo a freguesia recorrer para a câmara, que remete à assembleia municipal, quando antes se previa recurso diretamente para o órgão deliberativo, adiantou o governante.

De acordo com o comunicado governamental, foi ainda "concretizada a transferência de competências no domínio do transporte de passageiros em vias navegáveis interiores, quer de caráter turístico, quer do serviço público de transporte regular, assim como no domínio das áreas portuário-marítimas".

Estes dois decretos-lei setoriais foram aprovados no Conselho de Ministros de 15 de novembro, na generalidade, juntamente com o diploma relativo à participação na gestão das áreas protegidas, ainda em trabalho de concertação final no Governo.

Com base em informação governamental antes divulgada, serão transferidas para os municípios, comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto competências na área do serviço público de transporte de passageiros regular em vias navegáveis interiores.

Os municípios passam a ser "autoridades de transportes", assumindo competências relativamente à circulação nos rios, incluindo atividades marítimo turísticas, de caráter sazonal ou pontual.

A transferência de competências será efetuada sem pôr em causa as concessões existentes.

No domínio das áreas marítimo-portuárias e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária, os municípios passam a exercer competências no funcionamento regular das infraestruturas portuárias de apoio às atividades de pesca e de náutica de recreio.

A gestão municipal nomeadamente de marinas, ou de portos de pesca secundários, visam a exploração económica, conservação e desenvolvimento, gestão de efetivos e administração do património do Estado que lhes está afeto e a exploração portuária.

A transferência de competências vem alargar a outras zonas do país experiências já desenvolvidas com as autarquias de Lisboa, Porto, Vila Nova Gaia ou Portimão.

O Governo aprovou 22 diplomas setoriais, no âmbito da lei-quadro da transferência de competências para autarquias e entidades intermunicipais, que descentralizam atribuições do Estado central para os municípios, num processo gradual entre 2019 e 2021.
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