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Freguesias só podem ser independentes se tiverem 1.150 eleitores

Proposta de lei do Governo que estabelece o regime jurídico para a criação de freguesias apenas permitirá o ressurgimento de parte das juntas que foram extintas em 2013 e vai obrigar à agregação forçada de pequenas juntas dentro de dez anos, adianta o Jornal de Notícias.

Bloomberg
24 de Abril de 2019 às 09:29
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A lei que vai permitir avançar com a reorganização de freguesias apenas permite que as que tenham mais de 1.150 eleitores e uma área superior a 2% do território do concelho possam autonomizar-se, escreve o Jornal de Notícias na sua edição desta quarta-feira, 24 de Abril. Apenas nas localidades que distem mais de dez quilómetros em linha reta da sede do município se admite que possam desagregar-se tendo mais de 600 eleitores.

 

Desta forma, concretiza o jornal, apenas será possível o ressurgimento de parte das freguesias extintas em 2013 e abre-se a porta à agregação forçada de pequenas freguesias dentro de dez anos.

 

A proposta de lei do Governo que estabelece o regime jurídico para a criação de freguesias, a que o Jornal de Notícias teve acesso, prevê que os novos critérios também tenham de ser cumpridos pelas juntas já existentes, o que implicará uma reconfiguração do mapa administrativo, sendo que hoje em dia já há quase 900 freguesias e uniões de freguesias que não possuem o número mínimo de eleitores fixado pelo Executivo.

 

Para a fusão ou desagregação de freguesias, a proposta de lei do Governo prevê que terão de ser cumpridos vários requisitos: prestação de serviços à população, eficácia e eficiência da gestão pública, população e território, história e identidade cultural e representatividade e vontade política da população.

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