Notícia
Marcelo promulga arrendamento forçado de terras
O Chefe de Estado promulgou no sábado à noite o diploma do Governo que estabelece o regime jurídico do arrendamento forçado de prédios rústicos, segundo a página oficial da Presidência da República.
06 de Junho de 2021 às 10:38
Na nota que dá conta da promulgação, Marcelo Rebelo de Sousa salienta que atendeu aos "objetivos genéricos prosseguidos, em termos de política florestal, no quadro do desenvolvimento sustentável", mas também ao facto de o diploma "ter tomado em atenção as observações formuladas aquando da promulgação da respetiva autorização legislativa".
Em 28 de outubro do ano passado, o Presidente da República tinha promulgado o diploma a autorizar o Governo a aprovar o arrendamento forçado nas zonas percorridas por incêndios com áreas superiores a 500 hectares, mas tinha alertado que o decreto-lei devia ser "muito rigoroso na fundamentação do instrumento utilizado, de forma a justificar o sacrifício de direitos fundamentais e de não sancionar cidadãos que não tenham tido sequer a oportunidade de defender os seus direitos".
A Assembleia da República tinha aprovado o diploma que autorizava o Governo a alterar a lei em maio do ano passado. No final de abril deste ano, o Governo aprovou em Conselho de Ministros o diploma do regime jurídico do arrendamento forçado, que agora Marcelo Rebelo de Sousa promulgou.
Esse diploma aprovado pelo Executivo, agora promulgado, prevê que o regime de arrendamento forçado de terrenos rústicos se aplica "nas situações de inércia dos proprietários" nas Áreas Integradas de Gestão da Paisagem. Na prática, o decreto-lei cria o regime relativo "à figura do arrendamento forçado nas situações de inércia dos proprietários, para a reconversão dos territórios a intervencionar nas Áreas Integradas de Gestão da Paisagem.
De acordo com a página da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou também outros diplomas do Governo, como o que altera o regime de realização das perícias médico-legais, o que altera o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes visuais e performativas ou o que aprova o Regulamento Consular.
O Presidente da República promulgou ainda o decreto-lei do Governo que estabelece o regime jurídico dos contratos de gestão de eficiência energética a celebrar entre o Estado e as empresas de serviços energéticos, que fora aprovado pelo Conselho de Ministros em 27 de maio último e que, segundo o Governo, procura simplificar a formação do contrato.
Ainda no mesmo conjunto de promulgações, o chefe de Estado promulgou o diploma que estabelece a segurança dos brinquedos (no que respeita ao alumínio e ao formaldeído, transpondo diretivas da União Europeia), e o diploma do Governo que estabelece o regime sancionatório aplicável à violação das regras relativas aos serviços transfronteiriços de entrega de encomendas.
Na página oficial indica-se ainda que também no sábado o Presidente promulgou três diplomas da Assembleia da República, o primeiro um decreto que aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública.
Marcelo Rebelo de Sousa promulgou também uma autorização legislativa que autoriza o Governo a legislar no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e das suas regras de funcionamento.
E promulgou também o decreto da Assembleia da República sobre medidas de apoio aos custos com a eletricidade no setor agrícola e pecuário, "verificando que entra em vigor apenas em 2022 e a sua regulamentação, atribuída ao Governo, não obedece a qualquer limite".
FP // MLS
Lusa/Fim
Em 28 de outubro do ano passado, o Presidente da República tinha promulgado o diploma a autorizar o Governo a aprovar o arrendamento forçado nas zonas percorridas por incêndios com áreas superiores a 500 hectares, mas tinha alertado que o decreto-lei devia ser "muito rigoroso na fundamentação do instrumento utilizado, de forma a justificar o sacrifício de direitos fundamentais e de não sancionar cidadãos que não tenham tido sequer a oportunidade de defender os seus direitos".
Esse diploma aprovado pelo Executivo, agora promulgado, prevê que o regime de arrendamento forçado de terrenos rústicos se aplica "nas situações de inércia dos proprietários" nas Áreas Integradas de Gestão da Paisagem. Na prática, o decreto-lei cria o regime relativo "à figura do arrendamento forçado nas situações de inércia dos proprietários, para a reconversão dos territórios a intervencionar nas Áreas Integradas de Gestão da Paisagem.
De acordo com a página da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou também outros diplomas do Governo, como o que altera o regime de realização das perícias médico-legais, o que altera o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes visuais e performativas ou o que aprova o Regulamento Consular.
O Presidente da República promulgou ainda o decreto-lei do Governo que estabelece o regime jurídico dos contratos de gestão de eficiência energética a celebrar entre o Estado e as empresas de serviços energéticos, que fora aprovado pelo Conselho de Ministros em 27 de maio último e que, segundo o Governo, procura simplificar a formação do contrato.
Ainda no mesmo conjunto de promulgações, o chefe de Estado promulgou o diploma que estabelece a segurança dos brinquedos (no que respeita ao alumínio e ao formaldeído, transpondo diretivas da União Europeia), e o diploma do Governo que estabelece o regime sancionatório aplicável à violação das regras relativas aos serviços transfronteiriços de entrega de encomendas.
Na página oficial indica-se ainda que também no sábado o Presidente promulgou três diplomas da Assembleia da República, o primeiro um decreto que aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública.
Marcelo Rebelo de Sousa promulgou também uma autorização legislativa que autoriza o Governo a legislar no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e das suas regras de funcionamento.
E promulgou também o decreto da Assembleia da República sobre medidas de apoio aos custos com a eletricidade no setor agrícola e pecuário, "verificando que entra em vigor apenas em 2022 e a sua regulamentação, atribuída ao Governo, não obedece a qualquer limite".
FP // MLS
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