Notícia
Governo vai avançar para "arrendamento forçado" de terrenos nos próximos meses
Em causa estão as zonas ardidas nos incêndios de 2017 que, cinco anos depois, ainda não foram intervencionadas pelos proprietários. Nos próximos meses poderá ser o Estado (Governo e autarquias) a tomar conta da situação.
06 de Maio de 2022 às 09:48
O ex-ministro do Ambiente e da Ação Climática, Matos Fernandes, já tinha avisado que o Governo não hesitaria em fazer uso do mecanismo de arrendamento forçado de que dispõe já desde 2021 no caso dos proprietários agrícolas e florestais que não colaborem ou de propriedades sem gestão ou inadaptadas ao risco de incêndio. Em Portugal "a floresta é de privados em 98% da sua extensão".
Face à "inércia" dos proprietários privados, o Governo aprovou já no ano passado um diploma que institui o regime jurídico do arrendamento forçado de prédios rústicos (terrenos) até um máximo de 25 anos (período renovável).
Volvido um ano e tendo em conta que "o que aconteceu até agora não é satisfatório, há muitas áreas abandonadas e muito trabalho para fazer", o secretário de Estado das Florestas, João Paulo Catarino, revelou agora ao Expresso que o Governo se prepara para avançar finalmente nos próximos meses para o chamado ‘arrendamento forçado’.
E deixa um exemplo: "Se os proprietários de áreas consideradas para o efeito — e que basicamente se integram nos perímetros das zonas ardidas nos incêndios de 2017 não agirem por iniciativa própria nos próximos seis meses, com apoios públicos já disponibilizados para esse fim, será o Estado (Governo e autarquias) a tomar conta da situação", revelou ao Expresso.
Basicamente, ao abrigo desta lei, passa a ser o Estado a reflorestar as áreas abandonadas pelos seus proprietários, no perímetro das chamadas Operações Integradas de Gestão da Paisagem (OIGP). Será criado um grupo de peritos que vai definir aquilo que será designado por ‘renda justa’, ao que se seguirá uma espécie de posse administrativa das terras em causa.
Para este "arrendamento forçado", os membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças, das Florestas e do Desenvolvimento Rural terão de fixar por portaria o valor da renda a pagar aos proprietários, "sujeito a atualização anual". O
Para as parcelas sob gestão do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), "vai haver agora um aviso para investimentos de 10 milhões de euros em arborização".
Face à "inércia" dos proprietários privados, o Governo aprovou já no ano passado um diploma que institui o regime jurídico do arrendamento forçado de prédios rústicos (terrenos) até um máximo de 25 anos (período renovável).
E deixa um exemplo: "Se os proprietários de áreas consideradas para o efeito — e que basicamente se integram nos perímetros das zonas ardidas nos incêndios de 2017 não agirem por iniciativa própria nos próximos seis meses, com apoios públicos já disponibilizados para esse fim, será o Estado (Governo e autarquias) a tomar conta da situação", revelou ao Expresso.
Basicamente, ao abrigo desta lei, passa a ser o Estado a reflorestar as áreas abandonadas pelos seus proprietários, no perímetro das chamadas Operações Integradas de Gestão da Paisagem (OIGP). Será criado um grupo de peritos que vai definir aquilo que será designado por ‘renda justa’, ao que se seguirá uma espécie de posse administrativa das terras em causa.
Para este "arrendamento forçado", os membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças, das Florestas e do Desenvolvimento Rural terão de fixar por portaria o valor da renda a pagar aos proprietários, "sujeito a atualização anual". O
Para as parcelas sob gestão do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), "vai haver agora um aviso para investimentos de 10 milhões de euros em arborização".