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A Comissão Vitivinícola Regional Alentejana (CVRA) acaba de formalizar um protocolo de colaboração com a Humanwinety, organização que promove a integração de indivíduos com deficiências físicas ou intelectuais, e outras minorias, nos setores vinícola e hoteleiro.
No âmbito desta parceria que visa o desenvolvimento da sustentabilidade social do Alentejo, será definida uma agenda que passará, entre outros, pela formação de profissionais para o setor, tendo como destinatários produtores e agentes económicos da região alentejana.
"Este é já o caminho do nosso Programa de Sustentabilidade dos Vinhos do Alentejo, que entre as diferentes variáveis considera naturalmente a vertente social, desde as condições de trabalho, ao impacto que o setor tem na comunidade e, claro, a integração social", assinala Francisco Mateus presidente da CVRA. "Sinto que estamos a dar um exemplo a outras entidades públicas e privadas do país, para que reforcem a estratégia humana com a inclusão de profissionais com características especiais, que nos vão, certamente, trazer valor acrescentado", acrescenta.
O protocolo prevê o desenvolvimento de uma série de iniciativas, entre as quais a promoção de cursos de formação contínua, formações de curta duração e a realização de seminários e outros eventos de partilha de conhecimentos sobre sustentabilidade social e inclusão.
"Esta parceria reveste-se de uma enorme importância para a Humanwinety. Sentimos que há um reforço do reconhecimento da necessidade de estarmos atentos às questões da inclusão social e termos a CVRA no nosso grupo de parceiros é, sem dúvida, mudar a página e seguir em frente. Continuamos a sentir uma falta de conhecimento por parte das entidades empregadoras e do Estado do potencial humano das pessoas com deficiência", sublinha Bento Amaral, Wine Inspiring Executive da Humanwinety.
Recorde-se que, através de ajudas disponibilizadas pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), por exemplo, os parceiros têm também ao seu alcance apoio técnico, comparticipação financeira no valor de 1,25 IAS (Indexante dos Apoios Sociais), por cada destinatário abrangido, e comparticipação financeira, nomeadamente nas despesas com a construção, instalação e equipamentos dos CEP e com a sua manutenção e conservação.