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O Conselho e o Parlamento Europeu chegaram, nesta terça-feira, a um acordo provisório sobre uma proposta de regulamento relativo às atividades de classificação ambiental, social e de governação (ESG), que visa aumentar a confiança dos investidores em produtos sustentáveis. O acordo prevê a possibilidade de fornecer classificações E, S e G separadas.
As classificações ESG fornecem uma opinião sobre o perfil de sustentabilidade de uma empresa ou instrumento financeiro, avaliando a sua exposição aos riscos de sustentabilidade e o seu impacto na sociedade e no ambiente.
Tendo em conta que as classificações ESG têm um impacto cada vez mais importante no funcionamento dos mercados de capitais e na confiança dos investidores em produtos sustentáveis, Vincent Van Peteghem, ministro das Finanças da Bélgica, referiu que "as novas regras visam reforçar a fiabilidade e a comparabilidade das notações ESG, melhorando a transparência e a integridade das operações dos prestadores de notações ESG e prevenindo potenciais conflitos de interesses".
De acordo com as novas regras, os fornecedores de notação ESG terão de ser autorizados e supervisionados pela Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) e cumprir os requisitos de transparência, em particular no que diz respeito à sua metodologia e fontes de informação.
Os fornecedores de classificação ESG estabelecidos fora da UE que pretendam operar na UE terão de obter um endosso das suas classificações ESG por um fornecedor de classificação ESG autorizado pela UE. "Aumentar a confiança dos investidores através de classificações ESG transparentes e regulamentadas pode ter um impacto significativo na nossa transição para um futuro mais socialmente responsável e sustentável", salienta em comunicado Vincent Van Peteghem.
O Conselho e o Parlamento acordaram que, se os intervenientes no mercado financeiro ou os consultores financeiros divulgarem notações ESG como parte das suas comunicações comerciais, incluirão informações sobre as metodologias utilizadas nessas notações ESG no seu sítio web.
O acordo introduz como princípio uma separação entre negócios e atividades, com a possibilidade de os fornecedores de classificações ESG não criarem uma entidade jurídica separada para determinadas atividades, desde que haja uma separação clara entre atividades e que implementem medidas para evitar potenciais conflitos de interesses. No entanto, esta derrogação não se aplicaria aos prestadores de notação que realizam atividades de consultoria, atividades de auditoria e atividades de notação de crédito. Os prestadores de notação ESG podem, no entanto, desenvolver índices de referência se a ESMA considerar que foram implementadas medidas suficientes para resolver conflitos de interesses.
O acordo político provisório está sujeito à aprovação do Conselho e do Parlamento antes de passar pelo procedimento formal de adoção. O regulamento começará a ser aplicado 18 meses após a sua entrada em vigor.