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A Comissão Europeia (CE) adotou esta semana novas medidas para restringir os microplásticos adicionados intencionalmente a produtos, ao abrigo da legislação química da UE REACH.
As novas regras vão proibir a venda de microplásticos enquanto tal e de produtos aos quais tenham sido adicionados microplásticos propositadamente e que libertem esses microplásticos quando utilizados. Quando devidamente justificadas, aplicam-se derrogações e períodos de transição para que as partes afetadas se adaptem às novas regras.
As novas regras vão evitar a libertação para o ambiente de cerca de meio milhão de toneladas de microplásticos, informa a CE em comunicado.
A restrição adotada utiliza uma definição ampla de microplásticos, abrangendo todas as partículas de polímeros sintéticos com menos de cinco milímetros que sejam orgânicas, insolúveis e resistentes à degradação. O objetivo é reduzir as emissões de microplásticos intencionais do maior número possível de produtos.
"A proibição dos microplásticos adicionados intencionalmente dá resposta a uma grave preocupação para o ambiente e a saúde das pessoas. Os microplásticos encontram-se nos mares, nos rios e em terra, bem como nos alimentos e na água potável. Esta restrição diz respeito a partículas muito pequenas, mas é um grande passo para reduzir a poluição causada pelo homem", refere Virginijus Sinkevicius, comissário responsável pelo Ambiente, Oceanos e Pescas.
Alguns exemplos de produtos comuns no âmbito da restrição são o material de enchimento granular, purpurinas, detergentes, amaciadores de roupa, fertilizantes, produtos fitofarmacêuticos, brinquedos, medicamentos, dispositivos médicos e cosméticos em que os microplásticos são utilizados para múltiplos fins, como a esfoliação (microesferas) ou a obtenção de uma textura, fragrância ou cor específicas.
Os produtos utilizados em instalações industriais ou que não libertem microplásticos durante a utilização estão isentos da proibição de venda, mas os seus fabricantes terão de fornecer instruções sobre a forma de utilizar e eliminar o produto para evitar emissões de microplásticos, ditam as novas regras.
As primeiras medidas, nomeadamente a proibição de purpurinas soltas e microesferas, começarão a ser aplicadas quando a restrição entrar em vigor, dentro de poucas semanas. Noutros casos, a proibição de venda será aplicada após um período mais longo para dar às partes interessadas afetadas o tempo necessário para desenvolver alternativas.
"Esta restrição contribui para a transição ecológica da indústria da UE e promove produtos inovadores e sem microplásticos - desde cosméticos a detergentes e superfícies desportivas. Os cidadãos da UE terão acesso a produtos mais seguros e mais sustentáveis e a indústria da UE - especialmente as PME - que se investirem e desenvolverem esses produtos inovadores serão mais competitivas e resilientes", salientou, por sua vez, Thierry Breton, comissário responsável pelo Mercado Interno.
Para combater a poluição por microplásticos e, ao mesmo tempo, evitar o risco de fragmentação no mercado único, a Comissão solicitou à Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) que avaliasse o risco colocado pelos microplásticos adicionados intencionalmente aos produtos e se era necessária uma nova ação regulamentar a nível da UE. A ECHA concluiu que os microplásticos intencionalmente adicionados a determinados produtos são libertados no ambiente de forma descontrolada e recomendou a sua restrição.
Com base nas provas científicas fornecidas pela ECHA, a Comissão elaborou uma proposta de restrição ao abrigo do REACH que foi votada favoravelmente pelos países da UE e passou com êxito o controlo do Parlamento Europeu e do Conselho antes de ser adotada.