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O partido justicialista

Em 1946, Juan Domingo Perón criou na Argentina o Partido Justicialista, resultante da fusão de dois partidos. Mais tarde, este movimento político ficou conhecido como peronismo, devido à importância que o seu fundador conquistou na Argentina.

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Este intróito serve apenas para capturar a nomenclatura partido justicialista e trazê-la como suporte para analisar a realidade portuguesa, profundamente marcada pela actividade judicial. Seja ela a investigação a Mário Centeno, por causa de ter pedido dois bilhetes para o clássico Benfica-Porto, seja a Operação Lex, que já constituiu arguidos o juiz Rui Rangel e o presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, seja o julgamento que resultou da Operação Fizz, ou ainda a acusação de dois secretários de Estado do Governo de José Sócrates, José Magalhães e José Conde Rodrigues, pelo crime de peculato pelo uso indevido de cartões de crédito.

Mas há mais. O chamado caso dos CMEC, que transformou em arguidos o CEO da EDP, António Mexia, e o ex-presidente da REN,_Rui Cartaxo, sem esquecer o caso BES e ainda a Operação Marquês, em que o principal visado é José Sócrates.

Há ainda o caso dos vistos "gold", envolvendo o ex-ministro do PSD Miguel Macedo, que já está em julgamento, ou das viagens ao_Europeu de França, pagas pela Galp, que conduziram à demissão de três governantes:  Jorge Costa Oliveira, Fernando Rocha Andrade e João Vasconcelos.

Perante esta catadupa de investigações, umas absolutamente relevantes, outras mais questionáveis, a percepção dominante é a de que o ímpeto justicialista tomou conta do país. O problema de fundo não é do ímpeto em si, mas a forma como a actividade judicial tomou conta da praça pública, o que pode também fazer perigar a sua eficácia. O julgamento dos envolvidos começa muito antes de os casos chegarem à barra dos tribunais e as sentenças produzidas pela opinião pública ganham uma natureza irreversível.

A justiça transformou-se num partido, na medida em que uns defendem a sua acção, outros criticam-na, e pelo meio há quem a avalie casuisticamente. Na balança dos três poderes: o executivo, o  legislativo e o judicial, este último desequilibra os pratos a seu favor. O putativo segredo de justiça encarrega-se de caldear todos os ingredientes. Porque mesmo antes dos factos já há culpados e não há memória de que algum agente da justiça tenha sido punido pela violação do referido segredo.

Os casos merecem ser investigados? Claro que sim. Os arguidos, deduzidas as acusações, devem ser julgados? Naturalmente. E mereceriam que a justiça lhes desse outro tratamento? Sem dúvida. O ponto é precisamente este. Será que a forma como a investigação se de-senvolve é a mais adequada para a obtenção de resultados, sejam eles a condenação ou a absolvição? É na resposta a esta pergunta que se encontra a fronteira entre uma justiça efectiva e o justicialismo.
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