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Voto eletrónico nas eleições da Ordem dos Advogados porquê?

Nas últimas eleições europeias foi experimentado no Distrito de Évora um projecto-piloto de voto electrónico presencial, simultaneamente com o voto em boletim. Apesar de ter havido falhas durante o processo, uma vez que o sistema esteve algumas vezes em baixo, a secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna considerou positiva a experiência. Mas avisou logo que não se poderia repeti-la nas próximas eleições para a Assembleia da República, uma vez que o acto eleitoral estava muito próximo para que as alterações fossem feitas a tempo de se aplicarem a essas eleições.

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Na verdade, uma mudança desta ordem implica naturalmente uma preparação adequada, com testes e experiências-piloto, sob pena de se pôr em causa todo o processo eleitoral, pelo que não é aceitável realizá-la na véspera de umas eleições. Mas nas eleições para a Ordem dos Advogados, o actual Conselho Geral convocou uma Assembleia Geral para período de férias judiciais, em que a maior parte dos advogados não poderá ir, apenas para alterar o Regulamento Eleitoral para as próximas eleições de Novembro, consagrando exclusivamente o voto electrónico, e nem sequer admitindo a sua realização conjunta com o voto tradicional, ao contrário do que aconteceu na experiência-piloto nacional em Évora.

Esta situação ocorre precisamente numa altura em que o sistema informático da Ordem dos Advogados tem demonstrado enormes falhas, tendo chegado ao ponto de colocar no e-fatura de todos os advogados facturas e notas de crédito de milhões, falsificando toda a sua situação tributária perante a AT, alegadamente porque os ficheiros informáticos estavam corrompidos, o que nunca foi esclarecido. Da mesma forma, os serviços informáticos da Ordem têm informado que o seu sistema informático tem sido alvo frequente de ataques de hackers, em ordem a obter as credenciais de acesso dos Advogados à sua área reservada no portal da Ordem dos Advogados. A mais elementar prudência recomendaria, por isso, que se deixasse para melhor oportunidade a introdução do voto electrónico na Ordem dos Advogados.

Reconhecendo a falta de fiabilidade do seu próprio sistema informático, o actual Conselho Geral propõe, no entanto, o voto electrónico com a utilização de uma plataforma "disponibilizada em infraestrutura tecnológica independente, não utilizando qualquer recurso que seja propriedade ou sob gestão efetuada pela Ordem dos Advogados" (art. 20º da proposta de Regulamento). Qual seja essa "infraestrutura tecnológica independente" ninguém sabe, julgando-se que irá ser contratada pelo Conselho Geral nos escassos meses que faltam para a eleição. O Conselho Geral da Ordem dos Advogados pede assim aos Advogados Portugueses que lhe dêem um cheque em branco para entregar a organização das próximas eleições a uma empresa externa por ele contratada, que as realizará à margem da Ordem.

Aliás, já antecipando problemas de acesso a essa plataforma, o Conselho Geral propõe-se colocar no último dia de votação "mesas de apoio eleitoral" em todos os Conselhos Regionais e no próprio Conselho Geral onde se poderá ter acesso à plataforma para votar (art. 23º, nº5, do Regulamento). Curiosamente, é excluído deste sistema o Conselho Regional de Lisboa, não por acaso o maior da Ordem e cujo actual Presidente encabeça uma lista contra o actual Bastonário.

Na última semana, o actual Bastonário realizou entrevistas e até mandou uma mensagem-vídeo a todos os Advogados, utilizando os recursos da Ordem a favor da posição que defende, sem dar oportunidade de resposta aos seus adversários, para apelar à aprovação do voto electrónico na próxima Assembleia Geral da Ordem dos Advogados. Parece assim que a introdução imediata do voto electrónico se tornou a única questão relevante para a actual Direcção da Ordem, depois de um mandato desastroso. Convinha por isso que fossem convenientemente explicados aos Advogados quais os objectivos que presidem a esta precipitada proposta de alteração do Regulamento Eleitoral na véspera das eleições, convenientemente realizada por uma Assembleia Geral convocada para período de férias judiciais.

 

Artigo escrito em conformidade com o anterior acordo ortográfico

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