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Portugal: a Flórida da Europa

França é um dos países que mais tem contribuído para aumentar o contingente de residentes não habituais (pensionistas e não só) em Portugal.

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O regime dos residentes não habituais (RNH) tem-se revelado especialmente atrativo para os reformados que, obtendo uma pensão proveniente do estrangeiro, escolham fixar a sua residência em Portugal.

Na verdade, tais pensões estão isentas de tributação em IRS, por uma década, e, ao mesmo tempo, poderão não ser tributadas no Estado de onde provêm. Em termos práticos, esta "dupla isenção" das pensões obtidas por um RNH depende não apenas da lei interna, mas também da existência de uma convenção bilateral, cujos termos prevejam a tributação das pensões apenas no Estado da residência. No fundo, a decisão de tributação passa a ser do Estado de residência e, atualmente, Portugal opta por isentar (temporariamente) tais rendimentos, quando obtidos por um RNH.

Numa altura em que Portugal se afirma como "Flórida da Europa", enquanto destino privilegiado de reformados, à boleia de um clima ameno e de um baixo custo de vida, resta perguntar como é que os países de origem veem o regime dos RNH e, em particular, se a renegociação (ou mesmo a denúncia) das convenções de dupla tributação celebradas com Portugal pode estar em cima da mesa, como forma de travar a saída de pessoas.

Foi este o caminho seguido pela Finlândia, que, no final de 2016, assinou uma nova convenção com o Estado português (que ainda não está em vigor, por uma alegada "inércia" do Estado português, na conclusão do processo de ratificação e que já levou a Finlândia a ameaçar denunciar a convenção) que prevê que o fisco finlandês tribute os rendimentos dos seus pensionistas, mesmo que estejam a viver em Portugal. A Suécia ameaça ir no mesmo caminho.

Já no caso da França - um dos países que mais tem contribuído para aumentar o contingente de RNH (pensionistas e não só) em Portugal -, dir-se-ia que, apesar do regime português não passar despercebido, não é visto com hostilidade.

Na verdade, foi recentemente revista (em Agosto de 2016) a convenção celebrada com o Estado francês, cuja nova versão entrou em vigor em 1 de janeiro de 2018, alterando as regras de tributação das pensões pelo exercício de cargos públicos (respondendo, no essencial, a uma preocupação de professores franceses residentes em Portugal que viam os seus rendimentos tributados nos dois países) e introduzindo duas novas cláusulas anti-abuso, mas deixando, no essencial, intocado o regime dos RNH no que respeita às pensões privadas.

Não obstante, o regime dos RNH foi abordado num relatório produzido pelo Senado Francês aquando da ratificação da Convenção. Neste relatório são invocados aspectos técnicos que podem condicionar a aplicação do regime - em particular, as decisões do Conseil d'État, respeitantes a pessoas coletivas, que negam a aplicação da convenção aos "residentes" de um país que aí não estejam sujeitos a uma tributação efetiva - . A porta fica também aberta para uma "revisitação" do regime que atente na tutela dos direitos adquiridos (opondo-se a uma aplicação retroativa de eventuais alterações ao quadro existente) e que siga o princípio da proporcionalidade no contexto das relações internacionais.Ou seja, respeitando a soberania fiscal de um Estado (que deverá ter a liberdade para estabelecer regimes que visam atrair determinadas categorias de pessoas), não devendo, contudo, ser admissível que os mesmos tenham por efeito diminuir as receitas do outro Estado contratante e violar os princípios da Convenção.

Em suma, um assunto a seguir com atenção sendo que, à margem de eventuais renegociações bilaterais, importará ainda ter em consideração o impacto do Plano de Ação BEPS, conduzido pela OCDE, com vista a combater a erosão da base tributária, com impacto direto na interpretação e aplicação das convenções de tributação, designadamente, no contexto de operações de mudança de residência que se revelem artificiais ou abusivas (i.e., tendo apenas, única ou principalmente, uma motivação fiscal).

É caso para dizer que, se Portugal está pronto a receber de braços abertos os estrangeiros que aqui se instalem, também não se quebram facilmente os laços com o país de origem, pelo que nunca deverão ser subestimados os aspetos associados à mudança de residência.


Este artigo foi redigido ao abrigo do novo acordo ortográfico.


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