Opinião
10 de Novembro de 2016 às 11:25
OE 2017 - A Escolha
Das alterações fiscais propostas para este Orçamento de Estado, já tudo ou quase foi dito e esmiuçado, das medidas que a todos agradam como sejam o IVA alfandegário, a caducidade das garantias após sentença desfavorável à Autoridade Tributária em primeira instância, às mais desfavoráveis, como a redução da sobretaxa do IRS, ao invés da prometida (e decretada) extinção, ao aumento generalizado dos impostos indiretos.
A meu ver perdeu-se tempo com a discussão de alterações que apesar de irrelevantes do ponto de vista da cobrança, são do agrado dos media, como seja a redução da tributação dos imóveis detidos por offshores. Naturalmente, se a um IMT de 10%, se adicionar um IMI de 7,5%, (após a alteração anunciada), só alguém muito distraído terá imóveis em Portugal através de offshores.
É curioso que entendendo-se geralmente que os partidos mais à direita do espectro político sejam tendencialmente mais favoráveis à tributação indireta, dada a sua proporcionalidade e os partidos mais à esquerda defensores da tributação direta, atendendo à sua progressividade, que seja uma coligação de todas as esquerdas a optar pela tributação indireta. Esta é a escolha da maioria.
Penso que o Governo e a maioria que o suporta entendeu que a tributação indireta, materializada no aumento destes impostos e criação de novos, como a "Fat Tax", permite a arrecadação dos necessários tributos beneficiando o chamado efeito anestesiante da tributação indireta. Apesar de todos os males desta tributação, ela permite ainda assim algum grau de liberdade ao contribuinte, seja não ter carro, ou não beber refrigerantes.
Ultrapassadas as questões genéricas, permito-me debruçar sobre uma medida sobre a qual tenho dificuldade em ter uma posição definitiva. Trata-se do brutal aumento de tributação sobre o alojamento local. É inegável que aumentar em mais de 100% a taxa de imposto sobre esta atividade é, na perspetiva dos investidores, perfeitamente chocante e violador de todas as expectativas legitimamente criadas por estes. É igualmente reconhecido que estas constantes alterações bruscas e violentas tendem a afastar ainda mais o investimento estrangeiro de que o país tanto carece.
A este respeito, relato uma reunião recente de um colega com um eventual investidor do Dubai. Este investidor estava já na posse da informação mais relevante e tinha concluído, com base nas expectativas de ocupação futura que, investindo no alojamento local, este lhe dava um retorno cerca de 2% superior aos investimentos alternativos, pelo que estava seriamente a considerar investir em Portugal. Com a alteração projetada, creio nunca mais ouvir falar dele.
Porém, nem todas as alterações, tem meramente intuitos de arrecadação de imposto, pretendendo até, porventura com excesso de credulidade, alterar comportamentos como é caso do imposto sobre o tabaco e da "Fat Tax".
No caso do alojamento local, parece-me que a medida tenta corrigir uma situação que recorrendo à pratica pessoal e profissional passo a expor: Recentemente, um jovem licenciado, familiar de um colega de escritório, decide, possivelmente saturado do nevoeiro e da comida insipida, pôr termo à sua emigração londrina. Regressado à sua Lisboa, não conseguiu encontrar qualquer apartamento para arrendar, tendo que se resignar ao subúrbio.
Também há poucas semanas, um cidadão da União Europeia que do Regime do Residente Não Habitual pretendia colher doce fruto, referiu que ao procurar um apartamento para arrendar em Lisboa, pelo prazo de um a três anos, o mediador imobiliário lhe terá dito "there is no market for that: you buy or short rent".
Naturalmente, será demagógico e até branqueador dos nefastos efeitos da legislação do arrendamento clássico (no que diz respeito aos contratos de arrendamento anteriores a 1990), identificar a expansão do alojamento local como principal responsável da inexistência de mercado de arrendamento em Lisboa, e possivelmente no Porto, mas de facto, parece legítimo afirmar que é mais um elemento a impedir a existência do mesmo.
Assim, pelo menos em Lisboa e provavelmente no Porto, os objetivos de recuperação do parque imobiliário, captação de turismo e investimento estrangeiro a que o alojamento local atende, contrastam com o acesso à habitação nessas mesmas cidades.
Quando estes objetivos se tornam conflituantes, cabe ao legislador escolher. A escolha está feita. Veremos se resulta.
É curioso que entendendo-se geralmente que os partidos mais à direita do espectro político sejam tendencialmente mais favoráveis à tributação indireta, dada a sua proporcionalidade e os partidos mais à esquerda defensores da tributação direta, atendendo à sua progressividade, que seja uma coligação de todas as esquerdas a optar pela tributação indireta. Esta é a escolha da maioria.
Ultrapassadas as questões genéricas, permito-me debruçar sobre uma medida sobre a qual tenho dificuldade em ter uma posição definitiva. Trata-se do brutal aumento de tributação sobre o alojamento local. É inegável que aumentar em mais de 100% a taxa de imposto sobre esta atividade é, na perspetiva dos investidores, perfeitamente chocante e violador de todas as expectativas legitimamente criadas por estes. É igualmente reconhecido que estas constantes alterações bruscas e violentas tendem a afastar ainda mais o investimento estrangeiro de que o país tanto carece.
A este respeito, relato uma reunião recente de um colega com um eventual investidor do Dubai. Este investidor estava já na posse da informação mais relevante e tinha concluído, com base nas expectativas de ocupação futura que, investindo no alojamento local, este lhe dava um retorno cerca de 2% superior aos investimentos alternativos, pelo que estava seriamente a considerar investir em Portugal. Com a alteração projetada, creio nunca mais ouvir falar dele.
Porém, nem todas as alterações, tem meramente intuitos de arrecadação de imposto, pretendendo até, porventura com excesso de credulidade, alterar comportamentos como é caso do imposto sobre o tabaco e da "Fat Tax".
No caso do alojamento local, parece-me que a medida tenta corrigir uma situação que recorrendo à pratica pessoal e profissional passo a expor: Recentemente, um jovem licenciado, familiar de um colega de escritório, decide, possivelmente saturado do nevoeiro e da comida insipida, pôr termo à sua emigração londrina. Regressado à sua Lisboa, não conseguiu encontrar qualquer apartamento para arrendar, tendo que se resignar ao subúrbio.
Também há poucas semanas, um cidadão da União Europeia que do Regime do Residente Não Habitual pretendia colher doce fruto, referiu que ao procurar um apartamento para arrendar em Lisboa, pelo prazo de um a três anos, o mediador imobiliário lhe terá dito "there is no market for that: you buy or short rent".
Naturalmente, será demagógico e até branqueador dos nefastos efeitos da legislação do arrendamento clássico (no que diz respeito aos contratos de arrendamento anteriores a 1990), identificar a expansão do alojamento local como principal responsável da inexistência de mercado de arrendamento em Lisboa, e possivelmente no Porto, mas de facto, parece legítimo afirmar que é mais um elemento a impedir a existência do mesmo.
Assim, pelo menos em Lisboa e provavelmente no Porto, os objetivos de recuperação do parque imobiliário, captação de turismo e investimento estrangeiro a que o alojamento local atende, contrastam com o acesso à habitação nessas mesmas cidades.
Quando estes objetivos se tornam conflituantes, cabe ao legislador escolher. A escolha está feita. Veremos se resulta.
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