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Não há incentivos ao investimento e ao emprego no OE?

As medidas anunciadas seguem as tendências dos últimos anos (aumento de taxas e alargamento da base tributável), apesar dos números oficiais confirmarem que a receita fiscal do IRC continua a diminuir.

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As medidas anunciadas seguem as tendências dos últimos anos (aumento de taxas e alargamento da base tributável), apesar dos números oficiais confirmarem que a receita fiscal do IRC continua a diminuir. É fácil vislumbrar que as pequenas e médias empresas, que representam a maior fatia do nosso tecido empresarial, continuam a apresentar resultados contabilísticos e fiscais negativos e portanto, a não contribuir para a receita de IRC, e que algumas grandes empresas têm visto a sua atividade em Portugal a degradar-se progressivamente, e assim também a diminuir a sua contribuição relativa. Sobram algumas grandes empresas que, em virtude da sua pouca exposição ao mercado nacional, e mesmo comunitário, se conseguem fazer valer do aumento das exportações.

Mas não era suposto ser ao contrário? Não era suposto fomentar-se o investimento produtivo em Portugal e as exportações? Como vamos conseguir que tal aconteça com taxas de tributação tão elevadas e sem incentivos fiscais que sejam efetivamente "reais"? A título de exemplo, o benefício fiscal do RFAI (Regime Fiscal de Apoio ao Investimento), que se espera seja renovado para 2013, acaba por, na prática, não ser aplicável na íntegra, pois é abrangido pelo limite do resultado da liquidação, que, conforme medida aprovada no OE 2012, não pode sofrer uma diminuição em mais de 10% face ao imposto que seria pago se não existisse esse incentivo.

Até se poderiam aceitar as medidas anunciadas de aumento da tributação efetiva, como a aplicação da taxa de 5% da derrama estadual a lucros superiores a 7,5 milhões de euros, em vez dos atuais 10 milhões de euros, ou então a limitação da dedutibilidade dos encargos financeiros, se tal fosse a solução para o aumento da receita ao nível do IRC, sem penalizar a atividade das empresas. Mas não creio que seja esse o caso.

A nova limitação da dedução dos juros afetará de modo muito material a carga fiscal efetiva de todas as empresas, sobretudo, de empresas com alto nível de endividamento ou com resultados reduzidos, as quais sentirão assim dificuldades acrescidas. A limitação deverá ser similar à regra francesa, impedindo a dedução de parte (25%) dos juros líquidos (o valor correspondente aos juros suportados, menos os juros auferidos, ou à regra espanhola, impedindo a dedução dos juros líquidos (com igual conceito) que, anualmente, excedam um determinado montante do EBITDA. (30% do EBITDA). Como é bom de ver, o safe harbour ou o patamar de juros líquidos a partir do qual se aplica a limitação deverá ser bem menor entre nós do que é em França e em Espanha (três e um milhões de euros, respetivamente).

Recuso-me a aceitar apenas a introdução de medidas de curto prazo, penalizadoras, cujo objetivo de aumento da colheita de receita de IRC sai sempre gorado. É urgente a introdução de verdadeiras medidas incentivadoras do investimento, que, numa primeira fase, ajudarão a assegurar que as empresas não desinvistam em Portugal e, numa segunda fase, ajudarão a "vender" Portugal no exterior. Venham verdadeiros incentivos fiscais à criação líquida de postos de trabalho (sem idades e sem limites anuais), venham verdadeiros incentivos ao investimento sem limitações que os tornam inaplicáveis, venham incentivos às exportações, acabem com as limitações ao regime fiscal das SGPS . Enfim, criem medidas em sede de IRC incentivadoras do emprego e do investimento.

Respondendo agora à questão levantada no título deste artigo, a verdade é que, lamentavelmente, não são expectáveis medidas incentivadoras do investimento e do emprego.

* Tax Partner da PwC
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