Opinião
Impostos sobre a propriedade, selo e transações financeiras
Segundo o memorandum de entendimento com a Troika, Portugal obrigou-se a aumentar as receitas via aumento dos impostos sobre o património. Em 2012, as taxas do imposto municipal sobre imóveis (IMI) aumentaram em 0,1%. Vejamos então as medidas que têm sido anunciadas para 2012 e 2013, com vista a aumentar a receita via impostos sobre o património.
Segundo o memorandum de entendimento com a Troika, Portugal obrigou-se a aumentar as receitas via aumento dos impostos sobre o património. Em 2012, as taxas do imposto municipal sobre imóveis (IMI) aumentaram em 0,1%. Vejamos então as medidas que têm sido anunciadas para 2012 e 2013, com vista a aumentar a receita via impostos sobre o património.
Deverá já entrar em vigor para 2012, uma tributação adicional, em imposto do selo, para imóveis destinados a habitação de valor igual ou superior a 1 milhão de euros. A taxa aplicável será de 1% sobre o Valor Patrimonial dos Imóveis (VPT) e, em 2012, o imposto deverá ser pago até 20 de Dezembro de 2012. Deste modo, um imóvel nesta situação passará a ser tributado em IMI (0,5%-0,8%) e em imposto do selo (1%) sobre o seu VPT. A tributação em imposto do selo permite que a respectiva receita seja do Estado e não dos municípios.
No caso de imóveis detidos por sociedades localizadas em zonas offshore (e aqui, incluem-se todos os tipos de imóveis e não só os habitacionais), prevê-se que estes passem a estar sujeitos a uma tributação de 7,5%, sendo que esta acrescida da já existente taxa de IMI (7,5%) levará a uma tributação global de 15%, o que torna a detenção da propriedade de imóveis por esta extremamente onerosa.
Na verdade, não deverão estar abrangidos por esta tributação adicional os proprietários com um património habitacional superior a 1 milhão de euros mas cujos imóveis estejam divididos em fracções autónomas ou diversas habitações, todas inferiores a 1 milhão de euros. Esta situação poderá levar um proprietário de um imóvel (não dividido) de valor superior a 1 milhão de euros a pagar imposto do selo mas a afastar deste imposto um proprietário que possua um imóvel de valor de 2 milhões de euros dividido em, por exemplo, 10 fracções autónomas para habitação, cada uma no valor de 200.000 euros.
Outra das medidas recentemente anunciadas pelo Governo respeita à revogação da cláusula de salvaguarda. Esta cláusula foi criada com o objectivo de minorar um possível impacto negativo que poderia ocorrer da avaliação geral que se encontra a decorrer aos prédios ainda avaliados de acordo com as regras da antiga contribuição autárquica. Contudo, esta proposta levantou bastante controvérsia, sendo provável que a mesma venha a ser alterada ou até eliminada.
Seguindo a iniciativa comunitária e, essencialmente da França e da Alemanha, o Governo propõe introduzir para 2013 o Imposto sobre Transacções Financeiras (ITF).
Em princípio, o ITF incide sobre as transacções de títulos efectuadas no mercado secundário (por exemplo, a compra e venda de acções em bolsa) podendo também abranger operações sobre Credit Default swaps sobre a dívida pública e os instrumentos financeiros derivados. A taxa será de 0,1% ou 0,01%, de acordo com a proposta da Comissão Europeia, embora no caso francês tenham sido aplicadas taxas distintas, ou seja, 0,2% ou 0,01%, dependendo da operação subjacente. Antecipam-se isenções de ITF para as operações no mercado primário, ou seja, emissões de títulos, bem como para as operações realizados por market makers e, eventualmente, em operações intra-grupo.
A possível falta de harmonização das regras do ITF a introduzir por cada Estado Membro, bem como quanto aos que não o introduzem, conduz a preocupações de deslocalização deste tipo de operações e, possivelmente, mesmo a evasão fiscal. Importa assim avaliar se o montante de receita fiscal gerado pela introdução do ITF em Portugal efectivamente compensa os riscos envolvidos.
Deverá já entrar em vigor para 2012, uma tributação adicional, em imposto do selo, para imóveis destinados a habitação de valor igual ou superior a 1 milhão de euros. A taxa aplicável será de 1% sobre o Valor Patrimonial dos Imóveis (VPT) e, em 2012, o imposto deverá ser pago até 20 de Dezembro de 2012. Deste modo, um imóvel nesta situação passará a ser tributado em IMI (0,5%-0,8%) e em imposto do selo (1%) sobre o seu VPT. A tributação em imposto do selo permite que a respectiva receita seja do Estado e não dos municípios.
Na verdade, não deverão estar abrangidos por esta tributação adicional os proprietários com um património habitacional superior a 1 milhão de euros mas cujos imóveis estejam divididos em fracções autónomas ou diversas habitações, todas inferiores a 1 milhão de euros. Esta situação poderá levar um proprietário de um imóvel (não dividido) de valor superior a 1 milhão de euros a pagar imposto do selo mas a afastar deste imposto um proprietário que possua um imóvel de valor de 2 milhões de euros dividido em, por exemplo, 10 fracções autónomas para habitação, cada uma no valor de 200.000 euros.
Outra das medidas recentemente anunciadas pelo Governo respeita à revogação da cláusula de salvaguarda. Esta cláusula foi criada com o objectivo de minorar um possível impacto negativo que poderia ocorrer da avaliação geral que se encontra a decorrer aos prédios ainda avaliados de acordo com as regras da antiga contribuição autárquica. Contudo, esta proposta levantou bastante controvérsia, sendo provável que a mesma venha a ser alterada ou até eliminada.
Seguindo a iniciativa comunitária e, essencialmente da França e da Alemanha, o Governo propõe introduzir para 2013 o Imposto sobre Transacções Financeiras (ITF).
Em princípio, o ITF incide sobre as transacções de títulos efectuadas no mercado secundário (por exemplo, a compra e venda de acções em bolsa) podendo também abranger operações sobre Credit Default swaps sobre a dívida pública e os instrumentos financeiros derivados. A taxa será de 0,1% ou 0,01%, de acordo com a proposta da Comissão Europeia, embora no caso francês tenham sido aplicadas taxas distintas, ou seja, 0,2% ou 0,01%, dependendo da operação subjacente. Antecipam-se isenções de ITF para as operações no mercado primário, ou seja, emissões de títulos, bem como para as operações realizados por market makers e, eventualmente, em operações intra-grupo.
A possível falta de harmonização das regras do ITF a introduzir por cada Estado Membro, bem como quanto aos que não o introduzem, conduz a preocupações de deslocalização deste tipo de operações e, possivelmente, mesmo a evasão fiscal. Importa assim avaliar se o montante de receita fiscal gerado pela introdução do ITF em Portugal efectivamente compensa os riscos envolvidos.