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Impostos sobre a propriedade, selo e transações financeiras

Segundo o memorandum de entendimento com a Troika, Portugal obrigou-se a aumentar as receitas via aumento dos impostos sobre o património. Em 2012, as taxas do imposto municipal sobre imóveis (IMI) aumentaram em 0,1%. Vejamos então as medidas que têm sido anunciadas para 2012 e 2013, com vista a aumentar a receita via impostos sobre o património.

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Segundo o memorandum de entendimento com a Troika, Portugal obrigou-se a aumentar as receitas via aumento dos impostos sobre o património. Em 2012, as taxas do imposto municipal sobre imóveis (IMI) aumentaram em 0,1%. Vejamos então as medidas que têm sido anunciadas para 2012 e 2013, com vista a aumentar a receita via impostos sobre o património.

Deverá já entrar em vigor para 2012, uma tributação adicional, em imposto do selo, para imóveis destinados a habitação de valor igual ou superior a 1 milhão de euros. A taxa aplicável será de 1% sobre o Valor Patrimonial dos Imóveis (VPT) e, em 2012, o imposto deverá ser pago até 20 de Dezembro de 2012. Deste modo, um imóvel nesta situação passará a ser tributado em IMI (0,5%-0,8%) e em imposto do selo (1%) sobre o seu VPT. A tributação em imposto do selo permite que a respectiva receita seja do Estado e não dos municípios.

No caso de imóveis detidos por sociedades localizadas em zonas offshore (e aqui, incluem-se todos os tipos de imóveis e não só os habitacionais), prevê-se que estes passem a estar sujeitos a uma tributação de 7,5%, sendo que esta acrescida da já existente taxa de IMI (7,5%) levará a uma tributação global de 15%, o que torna a detenção da propriedade de imóveis por esta extremamente onerosa.

Na verdade, não deverão estar abrangidos por esta tributação adicional os proprietários com um património habitacional superior a 1 milhão de euros mas cujos imóveis estejam divididos em fracções autónomas ou diversas habitações, todas inferiores a 1 milhão de euros. Esta situação poderá levar um proprietário de um imóvel (não dividido) de valor superior a 1 milhão de euros a pagar imposto do selo mas a afastar deste imposto um proprietário que possua um imóvel de valor de 2 milhões de euros dividido em, por exemplo, 10 fracções autónomas para habitação, cada uma no valor de 200.000 euros.

Outra das medidas recentemente anunciadas pelo Governo respeita à revogação da cláusula de salvaguarda. Esta cláusula foi criada com o objectivo de minorar um possível impacto negativo que poderia ocorrer da avaliação geral que se encontra a decorrer aos prédios ainda avaliados de acordo com as regras da antiga contribuição autárquica. Contudo, esta proposta levantou bastante controvérsia, sendo provável que a mesma venha a ser alterada ou até eliminada.

Seguindo a iniciativa comunitária e, essencialmente da França e da Alemanha, o Governo propõe introduzir para 2013 o Imposto sobre Transacções Financeiras (ITF).

Em princípio, o ITF incide sobre as transacções de títulos efectuadas no mercado secundário (por exemplo, a compra e venda de acções em bolsa) podendo também abranger operações sobre Credit Default swaps sobre a dívida pública e os instrumentos financeiros derivados. A taxa será de 0,1% ou 0,01%, de acordo com a proposta da Comissão Europeia, embora no caso francês tenham sido aplicadas taxas distintas, ou seja, 0,2% ou 0,01%, dependendo da operação subjacente. Antecipam-se isenções de ITF para as operações no mercado primário, ou seja, emissões de títulos, bem como para as operações realizados por market makers e, eventualmente, em operações intra-grupo.

A possível falta de harmonização das regras do ITF a introduzir por cada Estado Membro, bem como quanto aos que não o introduzem, conduz a preocupações de deslocalização deste tipo de operações e, possivelmente, mesmo a evasão fiscal. Importa assim avaliar se o montante de receita fiscal gerado pela introdução do ITF em Portugal efectivamente compensa os riscos envolvidos.

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