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Ana Duarte ana.duarte@pt.pwc.com 18 de Outubro de 2016 às 10:00

A proposta de OE - o pêndulo da balança do IRS

Tal como na maioria das situações do nosso quotidiano, também a proposta de Orçamento do Estado para 2017 (OE), apresentada pelo Governo na passada Sexta-feira, contém boas e não tão boas notícias.

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No que diz respeito ao IRS, um dos principais aspetos positivos da proposta de OE prende-se com o facto de esta  se materializar numa redução da carga fiscal incidente sobre os rendimentos do trabalho e pensões.


As propostas de alteração em sede de IRS foram cirúrgicas e no essencial limitam-se a atualizar os escalões de IRS e os limites globais das deduções à coleta em 0,8% (em linha com a inflação prevista pelo Governo para o próximo ano), o que, com a manutenção das taxas gerais de imposto, reduz ligeiramente a tributação para todos os contribuintes.


Menos positivo foi o facto de, contrariamente ao que tinha sido anunciado pelo Primeiro-ministro, a proposta de OE prever a alteração da legislação no sentido de evitar que a sobretaxa seja eliminada em 2017, propondo-se tão-somente que se reduza a respetiva taxa (em 2016 a sobretaxa variava entre 1% e 3,5%, passando a variar entre 0,25% e 3,21% em 2017). Adicionalmente, a proposta de alteração da legislação surge com uma formulação complexa de compreender pela generalidade dos contribuintes (suspensão da retenção de sobretaxa durante o ano), a qual poderá gerar surpresas desagradáveis aquando do recebimento das notas de liquidação de IRS, decorrentes da entrega da declaração de IRS.

O facto da retenção na fonte de sobretaxa ir sendo gradualmente extinta ao longo do ano, em função do nível de rendimento dos contribuintes, mas a base de incidência ser constituída pelo rendimento anual (auferido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro) implicará que em algumas situações os contribuintes somente pagarão sobretaxa aquando da emissão da nota de liquidação. A título de exemplo, contribuintes que apenas aufiram rendimentos após a extinção da retenção na fonte de sobretaxa para o respetivo nível de rendimento (por motivos de doença, licença de parentalidade, desemprego, etc…), poderão vir a pagar a sobretaxa apenas em 2018.

Menos mediática, apesar de constituir uma boa notícia, tem sido a introdução de um incentivo fiscal aos investidores individuais que invistam até 100.000 Euros em startups, os quais, mediante o cumprimento de determinadas condições, passam a poder deduzir à coleta de IRS 25% do investimento elegível. O valor da dedução é limitado a 40% da coleta, com possibilidade de dedução nos dois períodos subsequentes em caso de insuficiência de coleta. As mais-valias decorrentes da alienação das participações não serão tributadas se as mesmas forem detidas durante, pelo menos, 48 meses e o valor de realização for reinvestido no próprio ano ou no ano seguinte ao da transmissão em participações elegíveis nos termos do regime.

É também de referir como positivo, em linha com o objetivo de simplificação do cumprimento das obrigações fiscais e do desenvolvimento do processo de pré-preenchimento das declarações de IRS que se vem verificando ao longo dos últimos anos, um regime de declaração automática de rendimentos que consistirá na disponibilização pela Autoridade Tributária de uma declaração de IRS provisória, totalmente preenchida com base nos elementos de que dispõe, assim como de uma liquidação de IRS provisória. É criado um regime transitório para permitir a implementação deste procedimento a contribuintes com situações fiscais mais simples, já nas declarações referente ao ano de 2016, a entregar em 2017.

Outra boa notícia, é a eliminação da norma que obrigava a que a opção pela tributação conjunta fosse efetuada dentro do prazo legal de entrega das declarações de IRS, impedindo que esta opção fosse utilizada por contribuintes que entregassem a sua declaração de IRS fora daqueles prazos. A partir de 2017, esta opção passa a poder ser efetuada ainda que a declaração seja entregue fora daquele prazo e até ao fim do prazo para reclamação no caso de liquidação oficiosa.

Feito o balanço final entre as boas e as não tão boas notícias, conclui-se que existirá uma redução generalizada da carga fiscal, em sede de IRS, embora a manutenção da sobretaxa faça com que esta fique aquém das expectativas. Fica-se agora a aguardar a discussão da proposta de OE na especialidade, a qual pode vir a alterar o pêndulo da balança para alguns contribuintes, nomeadamente decorrentes de eventuais alterações ao nível das deduções à coleta do IRS com despesas com educação.


Tax director da PwC
 

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