Opinião
Basileia III - Balanço no actual contexto de mercado
O contexto regulatório imposto pelos Acordos de Basileia sobre o sistema bancário internacional tem evoluído significativamente ao longo dos anos, favorecendo a inclusão de fontes adicionais de risco e o aumento da sofisticação.
Basileia III pretendeu endereçar algumas das exigências que o mercado colocou aos reguladores após a crise financeira:
1. Reforço dos requisitos mínimos de capital - aumento do Core Tier 1(1) e imposição de margem incremental de conservação de capital - activos com elevada liquidez mobilizáveis para cobertura de perdas.
2. Imposição de margem de capital contracíclica - poder discricionário do supervisor para condicionar expansões pró-cíclicas do crédito.
3. Imposição de margem de capital "G-SIB" - restrições de capital mais fortes sobre bancos de maior dimensão ou com maior conectividade de capitais ("too big to fail").
4. Imposição de novos rácios de solvabilidade e liquidez - rácio de alavancagem, rácio de cobertura de liquidez ("LCR") e rácio de financiamento líquido estável ("NSFR").
Como resultado, os requisitos de capital aumentaram substancialmente face a Basileia II. A pressão de mercado motivou contudo uma implementação de Basileia III mais rápida do que o previsto - média dos bancos da UE cumpria os requisitos de capital em Dezembro de 2014.
Críticas ao quadro regulatório em vigor
Apesar do esforço de reforço do balanço dos bancos e da sua capacidade para acomodar os efeitos de choques exógenos, Basileia III é ainda alvo de críticas recorrentes:
– Redução da eficácia e flexibilidade da política monetária (e.g. "Quantitative Easing").
– Distorção pesada do "portfolio" de activos dos bancos em função do perfil de risco.
– Avaliações errónea da solvabilidade em função da ponderação dos activos pelo risco (veja-se o caso de estudo da Dexia).
– Favorecimento de bancos de maior dimensão e mais sofisticados com a utilização crescente de modelos de risco baseados na avaliação interna ("IRB").
– Fortalecimento das barreiras à entrada no sector bancário.
– Incorrecta avaliação da dívida pública como "risk-free" (veja-se declaração de Danièle Nouy, presidente do Conselho de Supervisão do BCE).
– Crescimento exponencial de instrumentos específicos - e.g. "Contingent Convertibles" ("CoCos").
Estas questões estão a ser alvo de discussão nos principais fóruns de decisão europeus, sendo expectáveis alterações no sistema de regulação a prazo.
Impacto sobre os bancos portugueses
Os requisitos de capital impostos por Basileia III colocam importantes desafios aos bancos portugueses, com implicações sobre o seu modelo de negócios. A Roland Berger sistematizou o impacto sobre os bancos portugueses em seis linhas críticas:
1. Crédito de longo prazo: restrição do crédito de longo prazo (em particular para durações acima de 10 anos), pelo rácio de financiamento líquido estável.
2. "Pricing" de crédito: reajustamento do "pricing" do crédito em função do aumento dos custos de financiamento por aumento dos requisitos de capital.
3. Adaptação do mix: redução do peso de actividades intensivas em capital (e.g. crédito a PME) e aumento do peso de actividades leves em capital (e.g. "leasing").
4. Cooperação: cooperação com outras instituições (e.g. seguradoras e fundos de pensões) para financiamento de longo prazo e reajustamento do "portfolio".
5. Return on Equity (ROE): maior pressão sobre o ROE pelos entraves à transformação de durações e favorecimento de activos com elevada qualidade e margens reduzidas.
6. Activos: requisitos de capital cumpridos em grande medida via redução dos activos dos bancos, e não através de aumento de capital.
(1) Capital de maior qualidade em termos de performance e capacidade de absorção de perdas, deduzido de perdas líquidas e alguns elementos sem valor autónomo.