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Roland Berger Consultants 16 de Agosto de 2015 às 18:23

Basileia III - Balanço no actual contexto de mercado

O contexto regulatório imposto pelos Acordos de Basileia sobre o sistema bancário internacional tem evoluído significativamente ao longo dos anos, favorecendo a inclusão de fontes adicionais de risco e o aumento da sofisticação.

Basileia III pretendeu endereçar algumas das exigências que o mercado colocou aos reguladores após a crise financeira:

 

1. Reforço dos requisitos mínimos de capital - aumento do Core Tier 1(1) e imposição de margem incremental de conservação de capital - activos com elevada liquidez mobilizáveis para cobertura de perdas.

 

2. Imposição de margem de capital contracíclica - poder discricionário do supervisor para condicionar expansões pró-cíclicas do crédito.

 

3. Imposição de margem de capital "G-SIB" - restrições de capital mais fortes sobre bancos de maior dimensão ou com maior conectividade de capitais ("too big to fail").

 

4. Imposição de novos rácios de solvabilidade e liquidez - rácio de alavancagem, rácio de cobertura de liquidez ("LCR") e rácio de financiamento líquido estável ("NSFR").

 

Como resultado, os requisitos de capital aumentaram substancialmente face a Basileia II. A pressão de mercado motivou contudo uma implementação de Basileia III mais rápida do que o previsto - média dos bancos da UE cumpria os requisitos de capital em Dezembro de 2014.

 

Críticas ao quadro regulatório em vigor

 

Apesar do esforço de reforço do balanço dos bancos e da sua capacidade para acomodar os efeitos de choques exógenos, Basileia III é ainda alvo de críticas recorrentes:

 

– Redução da eficácia e flexibilidade da política monetária (e.g. "Quantitative Easing").

 

– Distorção pesada do "portfolio" de activos dos bancos em função do perfil de risco.

 

– Avaliações errónea da solvabilidade em função da ponderação dos activos pelo risco (veja-se o caso de estudo da Dexia).

 

– Favorecimento de bancos de maior dimensão e mais sofisticados com a utilização crescente de modelos de risco baseados na avaliação interna ("IRB").

 

– Fortalecimento das barreiras à entrada no sector bancário.

 

– Incorrecta avaliação da dívida pública como "risk-free" (veja-se declaração de Danièle Nouy, presidente do Conselho de Supervisão do BCE).

 

– Crescimento exponencial de instrumentos específicos - e.g. "Contingent Convertibles" ("CoCos").

 

Estas questões estão a ser alvo de discussão nos principais fóruns de decisão europeus, sendo expectáveis alterações no sistema de regulação a prazo.

 

Impacto sobre os bancos portugueses

 

Os requisitos de capital impostos por Basileia III colocam importantes desafios aos bancos portugueses, com implicações sobre o seu modelo de negócios. A Roland Berger sistematizou o impacto sobre os bancos portugueses em seis linhas críticas:

 

1. Crédito de longo prazo: restrição do crédito de longo prazo (em particular para durações acima de 10 anos), pelo rácio de financiamento líquido estável.

 

2. "Pricing" de crédito: reajustamento do "pricing" do crédito em função do aumento dos custos de financiamento por aumento dos requisitos de capital.

 

3. Adaptação do mix: redução do peso de actividades intensivas em capital (e.g. crédito a PME) e aumento do peso de actividades leves em capital (e.g. "leasing").

 

4. Cooperação: cooperação com outras instituições (e.g. seguradoras e fundos de pensões) para financiamento de longo prazo e reajustamento do "portfolio".

 

5. Return on Equity (ROE): maior pressão sobre o ROE pelos entraves à transformação de durações e favorecimento de activos com elevada qualidade e margens reduzidas.

 

6. Activos: requisitos de capital cumpridos em grande medida via redução dos activos dos bancos, e não através de aumento de capital.

 

(1) Capital de maior qualidade em termos de performance e capacidade de absorção de perdas, deduzido de perdas líquidas e alguns elementos sem valor autónomo.

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