Opinião
Contrassensos
Há uma inércia, uma incúria, uma preguiça coletiva que, no plano legislativo, leva a manter em vigor disposições completamente ultrapassadas. A lei eleitoral para a Presidência da República é ainda de 1976.
Fará sentido decretar um confinamento geral, os responsáveis e a comunicação social dizerem que tudo agravou por causa da abertura no Natal e agora haver abertura para sair tudo à rua para votar? Não faz sentido nenhum.
Para lá do que diz a Constituição e a lei, o valor supremo que o Estado de direito deve proteger é o da vida e, por inerência, o da saúde. Qualquer interpretação lógica, básica e sensata de uma Constituição de um país democrático não pode dispor de outra maneira. Já há meses aqui escrevi que é difícil de aceitar a visão segundo a qual tudo pode ser adiado, suspenso, anulado, menos as atividades políticas. Aliás, se lerem os artigos 19.º e 138.º da Constituição, a propósito do estado de sítio e do estado de emergência, poderão constatar que o primeiro bem que é elencado entre os que não podem ser postos em causa é exatamente a vida.
https://dre.pt/legislacao-consolidada/-/lc/337/20210114 1213/7393853
Há uma inércia, uma incúria, uma preguiça coletiva que, no plano legislativo, leva a manter em vigor disposições completamente ultrapassadas. A lei eleitoral para a Presidência da República é ainda de 1976. Confiram, por exemplo, um artigo, o 64.º que julgo estar ainda em vigor, sobre a instalação, pelo Estado, de um telefone em cada distrito para cada candidatura. São normas, como diz o povo, “do tempo da Maria Cachucha” que o desleixo legislativo não atualiza. É verdade que houve algumas alterações nesta matéria, mesmo nos respetivos artigos da Constituição, concretamente na década de oitenta. Mas muito pouco. O conjunto é arcaico.
Foi bom alargar o voto antecipado? Foi. Mas deveria ser mais um dia ou dois, entre 17 e 24 de janeiro. Querem outra sugestão? Dividam os eleitores por grupos horários consoante a primeira letra do nome próprio. Por exemplo, das 8 às 11 horas votarem as pessoas cujo nome comece pelas letras de A a H e assim consecutivamente.
Claro, dando por adquirido que irão existir limites ao número de pessoas que pode estar simultaneamente em cada recinto onde estejam as secções de voto. E os emigrantes poderem votar sem ser em consulados? No território nacional, quem vota antecipado pode fazê-lo em qualquer secção de voto que indique. Os emigrantes recenseados no estrangeiro que, nesta altura, estão em Portugal, por teletrabalho ou por outro motivo, por que razão não podem fazer o mesmo?
É verdade que há situações que seriam difíceis de prever porque resultam de limitações impostas pela pandemia, com a qual ninguém contava. A Constituição refere a possibilidade de situações de guerra, de catástrofe, de calamidade pública, mas quando está tudo calmo, tudo normal, é pouca a disposição do ser humano para antecipar, imaginar, aprofundar, esses cenários indesejáveis.
Dada a duração da pandemia, é tempo de criar algumas proteções que resultem das experiências até aqui vividas. As normas do novo confinamento tiram algumas lições do confinamento anterior. Mas, agora, estamos pela primeira vez, num processo eleitoral nacional no meio de uma pandemia e com estado de emergência. As eleições não podem ser adiadas. Mas há verdadeiras eleições quando não pode haver campanha? E se a abstenção for, de facto, muito grande, e isso distorcer muito os resultados? Os extremos tendem a mobilizar-se mais, já se sabe.
O saudoso Mário Esteves de Oliveira, jurista de enorme saber, disse-me uma vez, a propósito da interpretação de uma dada realidade e das normas aplicáveis: “O Direito não pode ser estúpido, Sr. Dr.”. E acrescentava: “E há sempre os Princípios Gerais de Direito.” Refiro, entre outros, os da boa-fé, da proporcionalidade, da razoabilidade, do bom senso, do equilíbrio e da prevalência do interesse público.
As características dos tempos que o mundo vive exigem tudo isso e também uma enorme capacidade de aprender depressa, de resolver problemas, de não insistir em erros, de corrigir situações indevidas. Querem um exemplo? Como é possível todos os dias sermos bombardeados com aquela tortura comunicacional dos números da pandemia e não ser obrigatório dizer quantos testes foram feitos em cada dia? Como é óbvio, 1.000 testes com resultado positivo pode ser um número elevado, se tiverem sido conhecidos os resultados de 10.000. Se tiverem feito 100 mil e conhecido os resultados, 1.000 positivos têm um significado completamente diferente. Não dar o número de testes é tratar as pessoas como seres desprovidos de raciocínio e estou certo de que não é isso que se pretende.
Como referi acima por causa das leis, a força da inércia é muito maior do que por vezes se pensa. Por isso é que importam as lideranças, para mobilizarem as pessoas e as comunidades para fazerem o que deve ser feito.