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19 de Fevereiro de 2020 às 20:45

Estado e ambiente

A realidade mostra-nos que, por si só, o Estado tem sido incapaz de garantir a produção de políticas ajustadas não apenas ao combate às alterações climáticas, mas também que procurem responder aos desafios enunciados pela ONU quando definiu os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

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Como foi referido em crónica anterior, o mercado, por si só, mostra-se incapaz de dar soluções duradouras e eficazes às alterações climáticas pelo que é indispensável a intervenção estatal. Mas será o Estado, por si só, capaz de encontrar as soluções que o mercado não consegue? Ou, dito de outro modo, será que às falhas de mercado não correspondem falhas do Estado?

Falhas que tanto podem resultar da falta de capacidade em meios e instrumentos eficazes para atuar, como da falta de vontade para desenhar políticas ajustadas.

Ou seja, o que importa é saber como é que o Estado age para estimular as externalidades positivas ou para penalizar as externalidades negativas. Note-se que a ausência de políticas deve ser entendida como falha por omissão.

Isso implica identificar as externalidades e seus responsáveis, valorizá-las o que nem sempre é possível e/ou moral ou socialmente aceitável, e desenhar políticas ajustadas. Como é bom de ver, as dificuldades encontram-se na procura de soluções para o problema tendo em atenção os interesses em presença, frequentemente conflituantes.

Isto remete-nos para a necessidade de compreender o modo como é vista a intervenção estatal pois há toda uma panóplia de possibilidades que, com mais ou menos intensidade, se digladiam. De um lado, os libertários que não querem qualquer intervenção, passando pelos neoliberais que pugnam por uma intervenção mínima e, do outro lado, os que reconhecem a necessidade de intervenção estatal, uns apenas enquanto regulador até a propostas intervencionistas mais radicais.

Tratando-se de escolhas políticas há que reconhecer a importância das relações de poder internas a cada Estado ou as que resultam de imposições externas, nomeadamente as que resultam da integração europeia ou de tratados internacionais que restringem o leque das escolhas sobre o tipo de intervenção estatal nesta época de capitalismo globalizado. Basta ver como uma interpretação restritiva das leis da concorrência atenua ou impede a discriminação positiva dos responsáveis pelas externalidades positivas, já para não falar dos receios dos Estados em penalizar multinacionais responsáveis de externalidades negativas.

Em suma, embora a intervenção do Estado seja uma necessidade, a realidade mostra-nos que, por si só, o Estado tem sido incapaz de garantir a produção de políticas ajustadas não apenas ao combate às alterações climáticas, mas também que procurem responder aos desafios enunciados pela ONU quando definiu os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

 

O que importa é saber como é que o Estado age para estimular as externalidades positivas ou para penalizar as negativas.



Por outro lado, pensar em políticas ajustadas requer muito mais do que uma visão tecnocrática capaz de desenhar políticas “top-down” esquecendo que se exige a mobilização e participação das populações para quem são dirigidas e uma atenção muito cuidada às particularidades locais, seja no que respeita à dimensão ambiental, seja à dimensão social, muito influenciada pela história e cultura locais. Em próxima crónica, abordar-se-á o papel que a economia social pode desempenhar para potencializar as externalidades positivas e ajudar a encontrar alternativas para as negativas.

CASES digital – fevereiro 2020

Já está disponível a edição de fevereiro de 2020 da “newsletter” CASES digital, editada pela Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES).

Neste número merecem destaque a reportagem sobre as comemorações dos 10 anos da CASES, ocorridas no Teatro Thalia, em Lisboa, nomeadamente a entrega do Prémio Cooperação e Solidariedade António Sérgio 2019, a notícia sobre candidaturas à medida Apoio ao Voluntariado e o relatório sobre a demografia do setor cooperativo português em 2019, para além da síntese legislativa de janeiro de 2020 e de várias notícias sobre a economia social no mundo.

Cooper(a)ção – Refletir para Agir

No âmbito das jornadas de reflexão Cooper(a)ção – Refletir para Agir, a Confederação Cooperativa Portuguesa (CONFECOOP) vai promover uma conferência subordinada ao tema “Cooperativas de Solidariedade Social: Que futuro?”.

A iniciativa ocorrerá no próximo dia 13 de março, entre as 9h30 e as 17h00, no Auditório da CASES, em Lisboa. Do programa da conferência constam três mesas-redondas: “Cooperativas de Solidariedade Social: uma história de sucesso?”, “O estado da arte: novos paradigmas de ação” e “Os principais desafios do Compromisso de Cooperação”.

Para inscrições, consultar www.confe.coop.

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