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Economia social, Europa e lucratividade limitada

A maioria das empresas da economia social, em especial as mutualidades, embora o objetivo da sua existência não seja o lucro, mas sim a satisfação de necessidades das pessoas, estão condenadas, por uma questão de sustentabilidade, a obterem excedentes financeiros na sua atividade.

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Já não é novidade para ninguém a afirmação de que o Mercado Único Europeu, um dos pilares da União Europeia, foi concebido tendo por base o modelo económico da sociedade de capitais, naquilo que se refere à livre circulação das pessoas ditas "morais", sociedades. E a prova evidente disso mesmo está no art.º 54 do TFUE, que exclui do direito de estabelecimento (noutros países entenda-se) justamente as instituições que não prossigam fins lucrativos.

 

Não previu (ou previu?) o legislador comunitário que afastava assim do direito de circulação no mercado interno todas aquelas organizações que, embora não sendo sociedades comerciais, ou não prosseguindo fins lucrativos, representam igualmente dimensões económicas muito importantes, embora o tal lucro não seja o seu objetivo, são dadoras de muito emprego estável, e que se têm revelado, especialmente em épocas de crise, fortemente estabilizadoras desse mesmo mercado. Falamos, obviamente, das empresas da economia social, em especial das mutualidades. A sua exclusão do direito de estabelecimento no mercado interno é uma tremenda injustiça e iniquidade por parte da União Europeia já que, apesar de não estarem nesse mercado, sofrem como se estivessem na aplicação de normas feitas para regular esse mercado, como são o caso das normas sobre concorrência ou solvência.

 

Contradições europeias!

 

De modo que, por uma questão de sobrevivência, um conceito novo vai surgindo qual boia de salvação a que as empresas da economia social se tentam agarrar para não se deixarem afundar nesse mar do mercado interno e desses almirantes de Bruxelas que, muitos, nem as naus que navegam nos seus mares conhecem.

 

Falamos da "lucratividade limitada". De facto, muitas, diria a maioria das empresas da economia social, em especial as mutualidades, embora o objetivo da sua existência não seja o lucro, mas sim a satisfação de necessidades das pessoas, estão condenadas, por uma questão de sustentabilidade, a obterem excedentes financeiros na sua atividade. Os tais "lucros". Só que não os distribuem pelos seus membros, reinvestem-no na própria atividade.

 

A este modelo se chama, ou quer chamar, "lucratividade limitada". Foi concebido por Laetitia Driguez, professora da Universidade de Paris-Sorbonne, num estudo de agosto de 2017, designado "Non for Profit Entities under European Union Law", porventura a única aproximação sistematizada à questão da não lucratividade na legislação europeia.

 

Este conceito, rapidamente acolhido no seio de muitas organizações da economia social, faz já o seu caminho e foi integrado numa opinião da iniciativa de Alain Coheur, membro do Conselho Económico e Social Europeu (CESE), aprovado em plenário em julho passado, sem qualquer voto contra. Nesta opinião, propõe-se à Comissão Europeia, não só a introdução, no direito europeu, de um estatuto jurídico conducente a um melhor reconhecimento das empresas da economia social como o lançamento de um estudo sobre o conceito de lucratividade limitada ligado a esse reconhecimento.

 

Enfim, vale o que vale, esta opinião do CESE, sublinhe-se, é um reconhecimento político do conceito. Veremos o que a Comissão fará. Que não caia no esquecimento como em tantas outras iniciativas anteriores, mormente o Relatório Berlinguer do Parlamento Europeu, de 2013, também aprovado por unanimidade, que recomendava à Comissão um Estatuto para a Mutualidade Europeia.

 

Guia para a Participação

 

Está disponível, no site da FENACERCI, o "Guia para a Participação. Participar é um direito!".

 

Este guia foi desenvolvido como um dos produtos do projeto "Dar Voz", promovido por aquela entidade da economia social, e que teve apoio financeiro do Instituto Nacional para a Reabilitação. O projeto "Dar Voz" considera que a inclusão só é possível se as pessoas com deficiência intelectual puderem participar em tudo, designadamente em casa com a família; na escola, com todos os colegas, professores e outros profissionais; no local de trabalho, com os colegas e na comunidade, com todas as outras pessoas. 

 

Colóquios de Economia Social CIRIEC/INATEL

 

Termina, no dia 15 de setembro, o prazo para a apresentação de propostas de comunicações ao X Colóquio Ibérico de Economia Social do CIRIEC e I Colóquio Internacional de Economia Social da Fundação INATEL, que terá lugar em Lisboa, nos dias 18 e 19 de novembro de 2019.

 

O tema geral é "Sustentabilidade do Território, Património e Turismo Social", privilegiando-se as comunicações que abordem o papel, presente ou futuro, das entidades da economia social na procura de novas vias de desenvolvimento sustentável voltadas para a coesão territorial. Mais informação nos sites das entidades organizadoras.

 

Vice-presidente da Associação Internacional da Mutualidade (AIM)

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