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Sistema de inventário permanente e o SAF-T (PT) da Contabilidade

Este artigo tem como objetivo abordar de que forma e em que datas se poderá reconhecer contabilisticamente o sistema de inventário permanente no contexto do SAF-T (PT) da Contabilidade.

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Desde o período de 2016 as entidades abrangidas pelo Sistema de Normalização Contabilístico (SNC) e também as abrangidas pelo SNC para pequenas entidades (SNC-PE) estão obrigadas à adoção do sistema de inventário permanente (SIP). Apenas as empresas que reúnam os requisitos para ficar abrangidas pela norma das microentidades e os setores de atividade, como a agricultura, empresas de prestações de serviços e o pequeno retalho, ficam dispensadas da adoção deste sistema.

 

De acordo com o parecer da Comissão de Normalização Contabilística (CNC) a aplicação do SIP na escrituração comercial digráfica, pode basear-se em registos extra contabilísticos, os quais deverão identificar os bens quanto à sua natureza, quantidade e custos unitários e globais, suscetíveis de permitirem o controlo da correspondência entre os valores constantes nos registos contabilísticos e os valores apurados com base nas contagens físicas dos inventários.

 

As informações para a realização dos registos contabilísticos podem ser obtidas dos sistemas de controlo e gestão de "stocks" (informáticos ou manuais, dependendo da dimensão da estrutura organizativa da entidade), documentos com o gasto das vendas (CMVMC ou variação dos inventários da produção) resumidos com as vendas de mercadorias ou produtos acabados ou consumos de matérias-primas, matérias subsidiárias, etc., bem como resumos dos documentos com o custo de produção dos produtos acabados, intermédios e dos produtos e trabalhos em curso que transitam para o período seguinte, referente ao período em causa (mês), e no final do ano.

 

No referido parecer a CNC sublinha que a periodicidade do registo contabilístico, em sistema de inventário permanente, não está legalmente estabelecida devendo atender-se à natureza das atividades desenvolvidas pela entidade e a uma análise da relação custo benefício.

 

No entanto, a AT emitiu um ofício em 2016, indicando que os registos contabilísticos em sistema de inventário permanente, devem ser efetuados pelo menos no final de cada mês, baseando-se em contagens ou em registos extracontabilísticos (ou nos dois) de inventários devidamente valorizados.

 

Em termos de registo contabilístico, o Código do IRC estabelece que não são permitidos atrasos na execução da contabilidade superiores a 90 dias, contados do último dia do mês a que as operações respeitam. Assim sendo, o prazo limite para o registo contabilístico do custo das mercadorias vendidas ou consumidas do mês de janeiro de 2019, termina no próximo dia 30 de abril.

 

Com a submissão do ficheiro SAF-T (PT) da Contabilidade é possível verificar, "a posteriori", se os registos contabilísticos dos consumos estão a ser feitos numa base mensal e em que data foram inseridos no sistema informático os respetivos registos.

 

Consultor da Ordem dos Contabilistas Certificados

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