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Sigilo bancário: "requiem" ou "adágio"?

Dizer que o sigilo bancário tem os dias contados é frase gasta. Mas desta vez parece estar mesmo a acontecer! Há novas regras de "disclosure" de dados bancários para efeitos fiscais e países como a Suíça aderiram.

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Entre "leaks", crises e quedas de gigantes, uma nova realidade começou a desenhar-se. Em 2010, os EUA aprovaram legislação impondo às instituições financeiras estrangeiras que revelassem ao Tesouro americano informação sobre titulares de contas e aplicações financeiras, valores de saldos bancários e rendimentos de capital, quanto a cidadãos e empresas americanos, com um modelo próprio chamado FATCA ("Foreign Account Tax Compliance Act").

 

A América é a América e conseguiu estabelecer acordos intergovernamentais de troca de dados por todo o mundo. Portugal firmou acordo bilateral em 2015.

 

Em 2014, no rescaldo da crise financeira, o G20, liderando um movimento de promoção de políticas de combate à fraude fiscal, solicitou à OCDE que desenhasse uma estratégia, em cujo contexto o modelo criado pelos EUA (o FATCA) foi adoptado pelo Conselho da OCDE como modelo de reporte comum internacional para troca de informações financeiras-bancárias entre Autoridades Tributárias: o "Common Reporting Standard" (CRS).

 

A adesão a este programa pelos países-membros da OCDE foi imediata, assumindo entre si a obrigação de troca automática de dados bancários através das Autoridades Tributárias nacionais. Muitos outros países se seguiram. Ser transparente passou a estar na moda!

 

Cerca de 100 países já aderiram ao CRS, com 3 níveis diferentes de compromisso para o início de aplicação.

 

A primeira etapa de reporte começou em Setembro de 2017. Envolveu 49 países, entre os quais os países da União Europeia (excepto a Áustria). A segunda fase tem início em Setembro de 2018 e inclui 53 países, entre os quais Áustria, China, Hong Kong, Macau, Canadá, Mónaco, Panamá, Emiratos Árabes Unidos, Rússia e Suíça. À terceira fase (2019/2020) aderiram mais 3 países (Nigéria, Maldivas e Albânia) e, segundo a OCDE, há 41 países que já manifestaram vontade de adesão ao CRS.

 

O "Common Reporting Standard" (CRS) é o novo normal, é para não residentes e revela o património financeiro. Portugal reporta informação de contas tituladas por quem não tenha residência fiscal no nosso país e que tenha residência num dos países subscritores do CRS. Do mesmo modo, cidadãos/empresas portugueses com conta aberta junto de um banco suíço verão o seu nome, saldo bancário e rendimentos comunicados ao Fisco português. Excluídos desta troca de informações estão cidadãos/empresas domiciliados em países não subscritores do CRS (Angola e Moçambique, p.e.).

 

Estão abrangidos por este regime titulares de contas financeiras em Portugal, aqui não residentes. Estão excluídos de reporte as pessoas singulares ou sociedades comerciais não financeiras com residência fiscal em qualquer país não aderente ao CRS e empresas cotadas, entidades governamentais, ONG e instituições financeiras.

 

Cabe aos bancos informar a AT sobre quem são os seus clientes não residentes no país onde têm conta bancária, comunicando rendimentos obtidos por esses clientes no ano anterior e património financeiro.

 

No espaço UE, uma Directiva impôs aos Estados-Membros a adopção de legislação interna para obrigar os bancos a reportar ao Fisco a informação financeira de não residentes, excluindo-se do reporte Fundos de Pensões, certas contas-poupança-reforma, contractos de seguro de vida com características específicas e outros (poucos) produtos de baixo risco de fraude fiscal.

 

Portugal aprovou legislação em 2016, tendo o Presidente da República vetado o reporte para cidadãos residentes.

 

Em Setembro, a troca automática de informações começa para a Suíça! Os bancos a operar em solo helvético vão comunicar à AT suíça quem são os titulares não residentes de contas e aplicações bancárias, valores e variações de rendimentos. O Fisco português receberá informações sobre existência e valores das contas bancárias dos portugueses abertas na Suíça.

 

O CRS diz apenas respeito a dados de cidadãos não residentes e apenas para efeitos fiscais.

 

Quem não quiser ver revelada a sua vida financeira internacional tem a alternativa de subscrever produtos sem reporte ou abrir conta bancária em países não comprometidos com o CRS. Mas são cada vez mais os países convidados pela OCDE a aderir e aderir é coisa de 1.º mundo!

 

"Requiem" ao sigilo bancário? Ou "adágio" que logo se abrirá em "sonata ao luar" inspiradora como a de Beethoven?  

 

Advogado da JPAB – José Pedro Aguiar Branco AdvogadosConsultora da JPAB 

 

Consultora da JPAB – José Pedro Aguiar Branco Advogados

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