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RERE- Mais uma sigla para o nosso cemitério legislativo?

Não estará a lei a querer impor soluções contrárias à realidade empresarial, tendo como destino último contribuir para o nosso cemitério legislativo?

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Foi aprovado em Conselho de Ministros mais um pacote de medidas enquadradas no denominado Programa Capitalizar.

 

O eixo a que respeita este pacote legislativo é o da reestruturação empresarial. Destaca-se a criação de um novo mecanismo extrajudicial de recuperação de empresas ("RERE") e o novo regime de conversão dos créditos em capital. Excelente nas intenções e coerente nas soluções, estas medidas, porém, nada têm que ver com a realidade empresarial atual e a questão que se coloca é se mudarão a maneira de atuar e de pensar das empresas ou se rapidamente se tornarão letra morta como tantas outras que as antecederam.

 

Uma das conclusões a que chegou a Estrutura de Missão é a de que as empresas não cumprem atempadamente o dever de se apresentar à insolvência e, quando o fazem, já é tarde de mais para adotar qualquer medida de reestruturação, tornando a liquidação inevitável. Por outro lado, é confirmado o facto de, regra geral, os credores não se envolverem ativamente na reestruturação da empresa, resignando-se com a referida liquidação.

 

Ora, este pacote legislativo tenta contrariar estas duas realidades. Do lado das empresas, o RERE pretende criar condições para incentivar a negociação, livre e voluntária, de acordos de reestruturação, entre o devedor que se encontre em situação económica difícil e um ou mais dos seus credores, reconhecendo-lhes tratamento fiscal especial, caso se verifiquem determinados requisitos. Para além disso, se a empresa assinar um protocolo de negociação tendente a alcançar os referidos acordos de reestruturação, este regime assegura que não é interrompido o fornecimento dos serviços essenciais por falta de pagamentos anteriores e suspendem-se, verificados determinados requisitos, os processos de execução e de insolvência.

 

Várias são as razões que podem explicar a inibição ou o atraso reiterado das empresas em apresentar-se a um processo de reestruturação, mas entre elas está certamente a publicitação inerente e o receio de "risco sistémico", por poder levar à suspensão generalizada dos fornecimentos, à pressão da cobrança, à exigência de mais garantias, à desacreditação da sua reputação no mercado, sobretudo em sectores e localidades mais pequenas. Admitir o fracasso de um projecto ou reconhecer dívidas publicamente não faz parte da nossa natureza. Reconhecendo isso, o RERE insiste na tónica da confidencialidade quer do protocolo de negociação quer do acordo de reestruturação que se seguirá. Porém, como é evidente, para a empresa conseguir a maior parte dos benefícios acima referidos, a existência do acordo tem que ser tornada pública, frustrando quaisquer boas intenções que tenham presidido a este novo mecanismo.

 

Do lado dos credores, destaca-se a possibilidade de converterem os seus créditos em capital, tornando-se assim titulares das participações sociais das empresas suas devedoras. A medida por si só é aparentemente irrealista. Em relação aos Bancos, estes não são nem querem ser gestores ou sócios das empresas a quem emprestam dinheiro, mas quiçá aliada à prevista intenção de se criar uma entidade privada focada na gestão do crédito mal parado, esta medida possa vir a ter alguma utilidade.

 

Em relação aos restantes credores não se vislumbra o interesse desta medida. Não têm meios nem conhecimento para gerir ou participar na vida societária dos seus devedores. A AT e a Segurança Social, se e enquanto credores, são obrigados a intervir nestas negociações a realizar ao abrigo do RERE, criando-se um balcão especificamente destinado para este efeito. Conhecendo-se a pouca flexibilidade e a crónica inação destas entidades, é com grande ceticismo que se encara o sucesso desta medida. São culturas e modos de estar instalados e sedimentados há demasiado tempo.

 

Termina-se como se começou: a intenção é boa, mas não estará a lei a querer impor soluções contrárias à realidade empresarial, tendo como destino último contribuir para o nosso cemitério legislativo?

 

Sócia do Departamento de Contencioso da CCA ONTIER

 

Artigo em conformidade com o novo Acordo Ortográfico

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