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Lesados Oi: "Ups! They did it again"

A notícia da falência da brasileira Oi parece, à primeira vista, ser um facto de pouca importância que apenas serve para nos recordar que a "nossa" Portugal Telecom foi em tempos a moeda de troca no pântano BES.

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Uns dias depois, surgiram notícias sobre investidores em obrigações PT que reclamavam ter sido enganados pelos bancos que lhas venderam. Custa a crer, depois dos casos BPN, BPP, BES e Banif, que haja quem tivesse investido em obrigações da Oi sem se preocupar com os riscos que a empresa corria.

 

Contudo, quando lemos os prospetos, fichas técnicas, extratos de conta e outras coisas sobre os "produtos" financeiros derivados das obrigações PT que foram vendidos a numerosos investidores, não podemos deixar de ficar espantados, mais uma vez, com a forma como certos bancos impingiram investimentos arriscados aos seus clientes.

 

Comecemos pelas obrigações. Manda a prudência que quem compra obrigações tenha consciência de que corre o risco que o emitente dessas obrigações possa deixar de as pagar. O que se estranha é que tenha havido bancos que não avisaram os seus clientes de que essas obrigações deixariam de ser pagas pela PT, mas pela Oi e que tinham a possibilidade de as amortizar ao seu valor nominal na altura em que foram transmitidas para a Oi.

 

Houve ainda casos em que os bancos sonegaram informação essencial, a lembrar os casos BES e BPP, e ainda garantiram que essas obrigações eram seguras, um bom investimento e que não haveria razões para temer.

 

Estes são os casos mais simples de resolver. Das duas, uma: ou os bancos faltaram aos seus deveres de informação ou cumpriram esses deveres. No primeiro caso, são responsáveis pelos prejuízos causados. No segundo, cabe aos clientes sofrer as consequências de um mau investimento.

 

Pior: existem casos em que os bancos criaram "produtos derivados tóxicos" tendo como ativo subjacente obrigações da Portugal Telecom. Por outras palavras, houve bancos que criaram instrumentos financeiros sustentados em obrigações da Portugal Telecom em que o investidor não adquiria obrigações da Portugal Telecom, mas tinha direito a receber determinadas quantias indexadas a essas obrigações. Em algumas situações o banco limitou-se a partir obrigações da Portugal Telecom no valor de 100 mil euros em pedacinhos de mil euros cada transformando-a num outro título que assim conseguia vender a mais pessoas.

 

Noutras situações, o banco empacotava essas obrigações com obrigações de outras empresas como a Brisa, a EDP, a Telefónica ou a Telecom Italia. Nada a apontar se a finalidade fosse contrabalançar o risco de umas com outras. Mas, lendo com atenção os diversos documentos que regulam esses títulos, repara-se que não é bem assim: em alguns casos basta uma das obrigações do pacote entrar em incumprimento para que se vençam os títulos, obrigando-se o banco a pagar o valor de mercado da obrigação em incumprimento, a que menos vale, sem ter em conta o valor das outras duas. Ou seja, quem comprou um título ligado a obrigações da PT e ainda da EDP, da Brisa ou de outra empresa recebe apenas os despojos da Oi, perdendo o direito a receber a parte correspondente às outras obrigações.

 

Será que não se aprendeu nada com o caso BES e os casos anteriores que tanto custaram a milhares de investidores incautos? Até quando abusarão certos bancos da sua licença para tomar depósitos e aconselhar os seus clientes a investir?

 

Já há muito tempo que tenho vindo a formar a opinião de que os bancos deveriam ser proibidos de vender instrumentos financeiros derivados a clientes particulares e a pequenas e médias empresas e que as demais empresas apenas deveriam poder subscrever derivados para efeitos de cobertura de risco e nunca para especular com hipotéticas valorizações.

 

No que aos investidores em obrigações PT/Oi e derivados de obrigações PT/Oi diz respeito, espera-os correr o caminho das pedras e lutar pelos seus direitos junto dos reguladores e dos bancos faltosos que responderão: "Ups! We did it again."

 

Não há quem ponha um fim nisto?

 

Advogado

 

Este artigo está em conformidade com o novo Acordo Ortográfico

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