Outros sites Medialivre
Notícias em Destaque
Opinião

A Europa é aqui

A regra da unanimidade foi pensada para uma união a 6, sem rival económico.

  • ...

A arrancar um ano de eleições europeias, a Comissão veio propor que as decisões em matéria fiscal na UE se tomem por maioria qualificada, deixando cair a regra da unanimidade. A harmonização fiscal passar-se-ia a fazer com o voto de 55% dos Estados-membros, representando 65% da população, admitindo-se uma minoria de bloqueio de 4 estados. Ao Parlamento Europeu caberia agora a última palavra em matéria fiscal: "No taxation without representation."

 

O nosso primeiro-ministro terá manifestado acordo, sem atribuir ao tema relevo de maior. Da oposição ouviu-se a voz solitária do CDS-PP, acusando o Governo de "vender a soberania" em Bruxelas e deixar que "16 países [lancem] impostos sobre Portugal". Com isto, o debate ganhava toda a elevação dos jornais desportivos.

 

A razão de ser da proposta compreende-se facilmente. A regra da unanimidade foi pensada para uma união a 6, sem rival económico, numa época em que a economia tradicional limitava a acção transfronteiriça das empresas e garantia eficácia à política fiscal de cada estado. Hoje, numa união a 28, vemo-nos a braços com uma economia desmaterializada, sem fronteiras, em que o combate à evasão depende da cooperação internacional e em que sofremos de imediato o impacto das opções fiscais dos nossos grandes concorrentes.

 

Os resultados a que tem levado a unanimidade estão à vista. Uma Directiva do IVA que levou 30 anos a ser revista, propostas sobre a harmonização dos impostos sobre as empresas que se arrastam há uma década, directivas sobre a tributação da energia, tabacos e bebidas crivadas de excepções, medidas urgentes de combate à fraude adiadas pela oposição isolada de alguns estados-membros.

 

Harmonizamos pouco e harmonizamos tarde, em reacção aos acontecimentos. E a regra da unanimidade não afecta apenas a medida dessa harmonização, afecta a sua qualidade, ao alimentar a lógica do mínimo denominador comum e o sequestro do processo negocial pelos estados-membros. Foram necessários anos de discussões para igualar as taxas de IVA aplicáveis a e-books e livros em papel, com a República Checa a resistir ao acordo até que lhe fossem concedidas contrapartidas quanto ao "reverse-charge", matéria completamente diferente. Anos a fio esteve bloqueada a revisão da Directiva da Poupança, pela oposição isolada da Áustria e do Luxemburgo, que insistiam em preservar o seu sector bancário da troca de informação indispensável ao combate a fraude.

 

A preservação da "soberania fiscal" significa, pois, que o conjunto dos Estados-membros fica refém do veto de um só, que a falta de concertação os empurra para iniciativas unilaterais, como sucedeu com o "financial transactions tax" e o "digital services tax", e que os grandes saltos na harmonização fiscal são dados por via da jurisprudência do TJUE, com toda a imprevisibilidade que daí resulta.

 

Este estado de coisas com certeza aproveita aos Estados-membros que apostam na concorrência fiscal desleal e que encaram a transparência com reserva: Irlanda, Malta e Chipre já manifestaram a sua oposição à proposta da Comissão.

 

Quanto a Portugal, as vantagens que há nesta "soberania" são menos claras. É certo, houve ocasiões em que a unanimidade nos permitiu regatear pequenos ganhos, como a taxa reduzida de IVA na ponte sobre o Tejo, a isenção de imposto para os licores da Madeira ou taxas reduzidas para os cigarros fabricados nos Açores. Não ocorre, porém, uma só ocasião em que isoladamente tenhamos usado o direito de veto para defender interesses vitais que os demais estados-membros tivessem posto em causa, num desses episódios de "bullying" fiscal para que agora nos alerta o CDS-PP.

 

Ao invés, já aconteceu Portugal tomar a iniciativa de criar impostos de modo unilateral, confrontado com a inacção da UE. Foi isso que sucedeu em 2014 com a Reforma da Fiscalidade Verde, quando o governo de então introduziu a "taxa do carbono" que a UE não foi capaz de consensualizar. Em boa hora o fez.

 

A proposta da Comissão é revolucionária e conservadora ao mesmo tempo. A maioria qualificada seria introduzida de forma gradual, primeiro quanto a medidas destinadas a combater a evasão fiscal e áreas em que a fiscalidade é instrumental a políticas de outra natureza, como a do ambiente. Avançar-se-ia depois para a tributação indirecta, já largamente harmonizada. E só por fim, até 2025, para áreas mais abertas e sensíveis, como a da tributação das empresas.

 

Se, no limite, avançássemos para a votação por maioria qualificada na tributação indirecta e no combate à fraude, mantendo a unanimidade para a tributação do rendimento, ganharíamos toda uma outra agilidade e não ficaríamos longe do esquema de repartição de competências próprio de qualquer federação. Portugal, com problemas de evasão sérios, recursos administrativos limitados e um mar de pequenas empresas teria muito a ganhar com isso e pouco a perder. E não lhe faltariam com certeza aliados para se defender de perigos mais reais.

Ver comentários
Mais artigos de Opinião
Ver mais
Outras Notícias
Publicidade
C•Studio