Opinião
A adaptação do novo plano de contas para empresas de seguros à IFRS 17
Aos olhos do supervisor, o aumento de transparência proporcionado pelo novo PCES reforçará as condições promotoras da estabilidade financeira e da competitividade do setor segurador.
Na perspetiva do mercado segurador nacional, a entrada em vigor da International Financial Reporting Standards 17 (IFRS 17) irá introduzir alterações muito significativas na mensuração contabilística das responsabilidades com contratos de seguros. À semelhança do que sucederá noutros países, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) definiu a data de 1 de janeiro de 2022, para a aplicação obrigatória da IFRS 17, e consequentemente do novo Plano de Contas para Empresas de Seguros (PCES).
O referido plano incorpora a IFRS 17 e organiza a informação nela requerida para que as empresas de seguros beneficiem de sinergias entre a informação necessária para as demonstrações financeiras e a exigida para objetivos de supervisão.
A adoção desta nova norma contabilística irá acarretar alterações relevantes nas demonstrações financeiras das seguradoras, com impactos significativos nos dados, nos sistemas e nos processos utilizados pelas empresas de seguros para a produção do reporte financeiro.
Este processo incontornável, conduzido a nível comunitário pelo European Financial Reporting Advisory Group (EFRAG), obrigará a que as seguradoras tenham de investir significativamente em meios e recursos na sua implementação, pelo que uma preparação atempada afigura-se como um fator crítico de sucesso.
Neste âmbito, a ASF está já a executar um plano de implementação do novo PCES, como forma de garantir que a transição para este normativo decorra de forma adequada, respondendo às necessidades e especificidades do mercado segurador nacional. Para esse objetivo, disponibilizou na passada semana uma primeira proposta do novo PCES, para dar início ao processo de adoção junto das empresas de seguros.
O desafio que o setor segurador nacional tem, face à adoção da IFRS 17, será amplamente compensado pelos vários benefícios que daí resultam, junto dos “stakeholders”. Este novo normativo vai permitir uma maior transparência nas demonstrações financeiras, bem como uma padronização e consistência que facilitam a comparabilidade da informação entre diferentes seguradoras, contratos e indústrias.
Em resultado do acréscimo na qualidade da informação financeira requerida, em particular, no que concerne aos riscos associados aos contratos de seguros e ao seu desempenho financeiro, vai permitir que todos os participantes e interessados no mercado segurador tomem decisões assentes em informações económicas mais detalhadas. Este facto consubstancia-se na metodologia e numa maior exigência ao nível das divulgações por parte das empresas de seguros.
Aos olhos do supervisor, o aumento de transparência proporcionado pelo novo PCES reforçará as condições promotoras da estabilidade financeira e da competitividade do setor segurador.
A IFRS17 representa o culminar de um ciclo que se iniciou em 2004 com a publicação da IFRS 4 – Fase I, da qual o supervisor nacional decidiu adotar somente os critérios de classificação de contratos e não a respetiva mensuração dos mesmos, visto ter considerado que o referido normativo não estava suficientemente detalhado, no que respeita a esta matéria.
À semelhança do ocorrido num passado recente com outros projetos complexos e igualmente desafiantes, com origem europeia, nomeadamente o Regime Solvência II, estou certo de que também a adoção da IFRS 17 será, uma vez mais, concretizada com sucesso, em tempo e de forma exemplar pelas empresas de seguros supervisionadas pela ASF.