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PPR do Estado não pode ser resgatado para pagar créditos

Funciona como um PPR. Mas, por ser do Estado, não pode ser resgatado para fazer face ao pagamento de prestações com o crédito à habitação, ao contrário dos tradicionais complementos de poupança para a reforma geridos por privados.

30 de Janeiro de 2013 às 00:01
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A 1 de Janeiro entrou em vigor a alteração da legislação que permite o reembolso antecipado de PPR, sem penalizações ou perda de benefícios fiscais, para pagar as prestações já vencidas ou futuras do crédito à habitação. Ao abrigo deste artigo, vários aforradores terão solicitado, também, o resgate de Certificados de Reforma, tendo obtido uma resposta "negativa" da Segurança Social.

Num "e-mail" a que o Negócios teve acesso, um jurista da Segurança Social esclarece a um aforrador que, "apesar de apresentar algumas características semelhantes aos denominados PPR, é um produto distinto que não se pode confundir com estes, sendo que são regulados autonomamente". No mesmo documento é explicado que a nova legislação que permite o resgate (Lei 57/2012, de 9 de Novembro) é uma alteração ao decreto que regula os PPR (Dec. Lei 158/2002, de 2 de julho), pelo que não se aplica aos Certificados de Reforma.

Por outro lado, enquanto o regime legal dos PPR "prevê diversas hipóteses de resgate – desemprego de longa duração, doença grave, incapacidade permanente para o trabalho, frequência de curso e mais de 60 anos–", a legislação que criou o Regime Público de Capitalização, "apenas admite a suspensão de contribuições em algumas daquelas situações: desemprego, doença e invalidez", esclareceu fonte do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social.

Clientes pedem esclarecimentos ao Banco de Portugal

O Negócios avançou, na edição desta terça-feira, que alguns bancos estão a travar o resgate antecipado de PPR para pagar o crédito à habitação. Um dos argumentos apresentados aos clientes é a expectativa quanto à publicação de novas regras neste âmbito. Esta situação motivou um pedido de esclarecimento do Bloco de Esquerda (BE) ao Banco de Portugal. As queixas que chegaram a este grupo parlamentar referem-se ao BES e ao BPI.

O banco liderado por Ricardo Salgado esclareceu que "o BES e as sociedades gestoras de PPR do Grupo estão preparados para o reembolso dos planos de poupança para pagamento das prestações vencidas ou vincendas de crédito à aquisição".

Já o BPI " prevê ter este serviço à disposição dos clientes a partir da próxima semana". Outras instituições, como a CGD, o BCP, o Montepio, o Banif, o Barclays e o Santander foram contactadas. Apenas o último respondeu, esclarecendo que "está a aceitar os pedidos de utilização dos PPR/FPR para pagamento das prestações de crédito à habitação".

Entre os "e-mails" de clientes a quem foi negada a possibilidade de resgate do PPR, a que o Negócios teve acesso, um refere terem sido pedidos "esclarecimentos ao Banco de Portugal". Contactado, o regulador salientou, apenas, que a legislação "permite que os consumidores procedam ao resgate antecipado e sem penalizações de planos de PPR e PPE, tendo em vista o pagamento de prestações de contratos de crédito à aquisição de habitação própria permanente".

O Negócios contactou o Ministério das Finanças para saber se iria existir nova regulamentação, mas não obteve resposta até ao fecho desta edição.

 

 
Como pode resgatar o PPR

O que é necessário para solicitar junto do banco o reembolso antecipado do PPR?

A portaria publicada no início do ano e que veio regulamentar a aplicação deste pacote legislativo esclareceu quais são os documentos obrigatórios a apresentar. Assim, é necessária uma declaração da instituição financeira responsável pelo crédito à habitação onde se comprove o montante das prestações já vencidas ou futuras às quais se destina o reembolso do PPR. Deve estar ainda expresso o fim a que se destina este reembolso antecipado do PPR.

 

Posso solicitar o resgate do PPR mesmo que tenha contraído o crédito à habitação numa instituição financeira diferente?

Sim. A portaria que regulamenta esta questão sublinha que a declaração a ser apresentada pelo cliente, e prestada pelo banco onde o crédito foi contraído, deve conter o número de identificação da instituição de crédito para a qual se efectuará o reembolso do PPR.

 

São definidos critérios que determinam quem pode ou não resgatar o PPR?

Ao contrário da maioria dos diplomas legislativos publicados recentemente em relação ao crédito à habitação, esta medida não define critérios para distinguir aqueles que a ela podem ou não aceder. Nesse sentido, não é definida uma situação económica e financeira que possa excluir os beneficiários desta medida. Ou seja, esta medida está ao alcance dos aforradores, mesmo daqueles que não se encontrem em situação económica que o justifique.

 

Há limites quanto ao montante que pode ser resgatado antecipadamente do PPR para pagar as prestações do crédito à habitação?

A mesma portaria, publicada no início do ano, esclarece que o resgate antecipado do PPR para pagar as prestações do crédito à habitação deverá ocorrer na proporção da titularidade do empréstimo. Isto é, no caso de serem dois os contraentes do crédito e deterem dois PPR, cada um resgata 50% do valor das prestações a pagar. As excepções são os casos em que o produto de poupança para a reforma é um bem comum dos mutuários do empréstimo à habitação, por força do regime de bens do casal. Neste caso, o PPR pode ser usado a 100%.

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