Notícia
Estado lança nova série de Certificados de Aforro sem a emissão de títulos físicos
O Estado vai lançar uma nova série de Certificados de Aforro, com as mesmas condições da série anterior, mas sem a necessidade de emitir um título em papel.
30 de Outubro de 2017 às 16:25
Segundo uma portaria do Ministério das Finanças publicada esta segunda-feira em Diário da República, é criada uma nova série de Certificados de Aforro, a 'série E', que mantém as condições da série anterior (a 'D'), mas que é digital.
"Por forma a agilizar o processo de subscrição, diminuindo a carga administrativa associada, os certificados de aforro da 'série E' adoptam a forma de valores escriturais nominativos, o que torna desnecessária a emissão de títulos físicos, sem possibilidade de designação de um movimentador para a subscrição", refere a portaria assinada pelo secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Mourinho Félix.
Os Certificados de Aforro são instrumentos de dívida criados para captar a poupança das famílias, podendo ser investidos entre 100 e 250 mil euros a 10 anos, com juros que reflectem os valores da Euribor a três meses nos 10 dias úteis anteriores, acrescidos de 1%.
Os juros de cada subscrição vencem a cada três meses, no dia correspondente ao da subscrição, sendo que existe um prémio de permanência: entre o segundo e quinto ano de manutenção do Certificado, acresce 0,5 pontos percentuais ao juro; entre o sexto e o décimo ano, acresce 1 ponto percentual.
Só podem ser titulares de Certificados de Aforro pessoas singulares e a cada Conta Aforro está associado um IBAN.
"Por forma a agilizar o processo de subscrição, diminuindo a carga administrativa associada, os certificados de aforro da 'série E' adoptam a forma de valores escriturais nominativos, o que torna desnecessária a emissão de títulos físicos, sem possibilidade de designação de um movimentador para a subscrição", refere a portaria assinada pelo secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Mourinho Félix.
Os juros de cada subscrição vencem a cada três meses, no dia correspondente ao da subscrição, sendo que existe um prémio de permanência: entre o segundo e quinto ano de manutenção do Certificado, acresce 0,5 pontos percentuais ao juro; entre o sexto e o décimo ano, acresce 1 ponto percentual.
Só podem ser titulares de Certificados de Aforro pessoas singulares e a cada Conta Aforro está associado um IBAN.