Notícia
Estado obrigado a devolver a herdeiros dinheiro de certificado de aforro
O caso arrastou-se até ao supremo, e só este ano a IGCP devolveu o dinheiro dos certificados de aforro que dois idosos, entretanto falecidos, tinham, mas que os filhos só souberam muitos anos depois.
Negócios
15 de Agosto de 2021 às 10:35
A história é contada pelo jornal Público este domingo. E culmina um caso que se arrasta em tribunal desde 2018.
Dois idosos tinham certificados de aforro, cuja existência os filhos herdeiros desconheciam. Quando os pais morreram passado só algum tempo é que os filhos tomaram conhecimento da existência dos certificados de aforro, que são títulos de dívida pública.
Reclamaram o dinheiro junto do IGCP, a agência pública que gere a dívida nacional, que os informou de que o tempo para poderem reclamar o dinheiro tinha prescrevido. Reclamaram para tribunal, ganhando em todas as instâncias. Agora até no supremo. A sentença deste tribunal superior chegou em fevereiro e entretanto o IGCP garante ao Público que já cumpriu a sentença, pagando os 850 mil euros em causa.
O tribunal considera que o prazo de prescrição, de 10 anos, só deve começar a contar da data em que tiveram conhecimento da existência dos certificados e não a partir da data do óbito do titular.
Dois idosos tinham certificados de aforro, cuja existência os filhos herdeiros desconheciam. Quando os pais morreram passado só algum tempo é que os filhos tomaram conhecimento da existência dos certificados de aforro, que são títulos de dívida pública.
O tribunal considera que o prazo de prescrição, de 10 anos, só deve começar a contar da data em que tiveram conhecimento da existência dos certificados e não a partir da data do óbito do titular.