Notícia
Certificados de Aforro: o que fazer em caso de morte?
Milhares de euros em Certificados de Aforro ficam por resgatar e passam para o Estado. Os titulares não têm herdeiros ou, em caso de falecimento, estes desconhecem a existência da aplicação em títulos do Tesouro.
24 de Novembro de 2020 às 11:00
| Prazo para pedir a transmissão da titularidade ou amortização
Em caso de falecimento do titular de Certificados de Aforro (CA), os herdeiros têm um prazo para requerer a transmissão da titularidade dos títulos ou a amortização, sob pena de prescrição do seu valor a favor do Fundo de Regularização da Dívida Pública (FRDP), ou seja, do Estado.
Esses prazos variam em função da série: as séries A e B prescrevem a favor do FRDP no prazo de 5 anos a contar do falecimento do titular, caso este tenha ocorrido antes de 4 de maio de 1997, ou no prazo de 10 anos, no caso de ter falecido depois dessa data; já os Certificados da série C, D e E prescrevem a favor do FRDP no prazo de 10 anos contados desde a data do respetivo vencimento.
| Pedir informações sobre o titular falecido
Com vista à instrução do processo de habilitação de herdeiros têm legitimidade para requerer informações acerca da conta aforro do titular falecido os respetivos herdeiros ou um seu procurador com poderes específicos para a prática do ato, apresentando procuração. A prestação de informações será efetuada após comprovado o óbito do titular aforrista e mediante a apresentação dos documentos de identificação do falecido.
| Como se processa a transmissão?
A transmissão de títulos de aforro por morte do titular efetua-se exclusivamente para os herdeiros, sem prejuízo do direito a favor do cônjuge, em caso de comunhão de bens ou comunhão de adquiridos. Portanto, a transmissão é efetuada através da instrução de um processo de habilitação de herdeiros, junto dos serviços do IGCP, podendo o processo ser entregue em qualquer estação dos CTT.
| Os direitos dos herdeiros
A transmissão dos Certificados de Aforro traduz-se no exercício dos seguintes direitos pelos herdeiros: a) passagem da titularidade do produto para o nome do herdeiro mantendo a subscrição em causa as mesmas condições contratadas pelo aforrista falecido; b) Amortização do produto pelo seu valor à data da realização do processamento da referida operação, para uma conta bancária do espaço SEPA (Single Euro Payment Area), comprovadamente titulada pelo herdeiro.
| Documentos para requerer a transmissão
O requerimento de transmissão dos CA é formalizado através do preenchimento de impresso próprio, modelo 706, disponibilizado pelo IGCP, devendo ser assinado presencialmente por todos os herdeiros, ou por quem legalmente os represente. O impresso deverá ser acompanhado de uma vasta lista de documentos, enumerados na página do IGCP.
No caso de resgate, deverá apresentar um comprovativo de IBAN associado à conta bancária titulada pelos herdeiros.
| Devolução dos títulos, abertura de conta aforro e transferência para conta bancária
No caso de Certificados das séries A, B, C e D, os herdeiros, procuradores ou representantes legais devem devolver ao IGCP os respetivos títulos físicos a que se habilitam, sendo que se não estiverem na posse desses títulos devem apresentar a necessária justificação para tal facto.
Nos casos em que o herdeiro opte pela transmissão através de averbamento da titularidade do produto de aforro para o seu nome mas não seja titular de uma conta aforro, deverá proceder à abertura de conta.
Caso pretendam podem associar um movimentador aos Certificados de Aforro das séries A, B, C e D a transmitir. Todas as operações de resgate de Certificados de Aforro decorrentes de processos de habilitação de herdeiros, ainda que instruídos por procurador ou representante legal, serão única e exclusivamente transferidos para a conta bancária comprovadamente titulada pelos herdeiros.
| IGCP, a entidade que gere o processo
Toda a documentação recolhida para a instrução do processo de habilitação de herdeiros será registada e conservada pelo IGCP. Esta instituição terá ainda de emitir uma declaração de valores à data do óbito do titular dos Certificados. Tal ato está sujeito a emolumentos no valor de 5 euros, pelo que terá de ser enviado um cheque ou Vale Postal de tal montante à ordem da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP), acompanhado do Modelo 710, do comprovativo do óbito e da qualidade de herdeiro, de cópias simples dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte, ou Cartão do Cidadão) dos requerentes e do titular falecido.
Em caso de falecimento do titular de Certificados de Aforro (CA), os herdeiros têm um prazo para requerer a transmissão da titularidade dos títulos ou a amortização, sob pena de prescrição do seu valor a favor do Fundo de Regularização da Dívida Pública (FRDP), ou seja, do Estado.
Esses prazos variam em função da série: as séries A e B prescrevem a favor do FRDP no prazo de 5 anos a contar do falecimento do titular, caso este tenha ocorrido antes de 4 de maio de 1997, ou no prazo de 10 anos, no caso de ter falecido depois dessa data; já os Certificados da série C, D e E prescrevem a favor do FRDP no prazo de 10 anos contados desde a data do respetivo vencimento.
Com vista à instrução do processo de habilitação de herdeiros têm legitimidade para requerer informações acerca da conta aforro do titular falecido os respetivos herdeiros ou um seu procurador com poderes específicos para a prática do ato, apresentando procuração. A prestação de informações será efetuada após comprovado o óbito do titular aforrista e mediante a apresentação dos documentos de identificação do falecido.
| Como se processa a transmissão?
A transmissão de títulos de aforro por morte do titular efetua-se exclusivamente para os herdeiros, sem prejuízo do direito a favor do cônjuge, em caso de comunhão de bens ou comunhão de adquiridos. Portanto, a transmissão é efetuada através da instrução de um processo de habilitação de herdeiros, junto dos serviços do IGCP, podendo o processo ser entregue em qualquer estação dos CTT.
| Os direitos dos herdeiros
A transmissão dos Certificados de Aforro traduz-se no exercício dos seguintes direitos pelos herdeiros: a) passagem da titularidade do produto para o nome do herdeiro mantendo a subscrição em causa as mesmas condições contratadas pelo aforrista falecido; b) Amortização do produto pelo seu valor à data da realização do processamento da referida operação, para uma conta bancária do espaço SEPA (Single Euro Payment Area), comprovadamente titulada pelo herdeiro.
| Documentos para requerer a transmissão
O requerimento de transmissão dos CA é formalizado através do preenchimento de impresso próprio, modelo 706, disponibilizado pelo IGCP, devendo ser assinado presencialmente por todos os herdeiros, ou por quem legalmente os represente. O impresso deverá ser acompanhado de uma vasta lista de documentos, enumerados na página do IGCP.
No caso de resgate, deverá apresentar um comprovativo de IBAN associado à conta bancária titulada pelos herdeiros.
| Devolução dos títulos, abertura de conta aforro e transferência para conta bancária
No caso de Certificados das séries A, B, C e D, os herdeiros, procuradores ou representantes legais devem devolver ao IGCP os respetivos títulos físicos a que se habilitam, sendo que se não estiverem na posse desses títulos devem apresentar a necessária justificação para tal facto.
Nos casos em que o herdeiro opte pela transmissão através de averbamento da titularidade do produto de aforro para o seu nome mas não seja titular de uma conta aforro, deverá proceder à abertura de conta.
Caso pretendam podem associar um movimentador aos Certificados de Aforro das séries A, B, C e D a transmitir. Todas as operações de resgate de Certificados de Aforro decorrentes de processos de habilitação de herdeiros, ainda que instruídos por procurador ou representante legal, serão única e exclusivamente transferidos para a conta bancária comprovadamente titulada pelos herdeiros.
| IGCP, a entidade que gere o processo
Toda a documentação recolhida para a instrução do processo de habilitação de herdeiros será registada e conservada pelo IGCP. Esta instituição terá ainda de emitir uma declaração de valores à data do óbito do titular dos Certificados. Tal ato está sujeito a emolumentos no valor de 5 euros, pelo que terá de ser enviado um cheque ou Vale Postal de tal montante à ordem da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP), acompanhado do Modelo 710, do comprovativo do óbito e da qualidade de herdeiro, de cópias simples dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte, ou Cartão do Cidadão) dos requerentes e do titular falecido.