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CMVM avalia "consequências legais" após TAP corrigir razões para saída de Alexandra Reis

A companhia aérea tinha dito, em fevereiro, ao mercado que a gestora tinha renunciado. Por imposição do supervisor corrigiu, na quarta-feira, a informação, indicando que a iniciativa foi da empresa.

TAP tem um “nível razoável de obsolescência” tecnológica e contratou a gigante consultora indiana Tata Consultancy Services para ser “mais digital”.
Miguel Baltazar
29 de Dezembro de 2022 às 19:33
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A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) está a avaliar eventuais "consequências legais" que possam ser aplicáveis à TAP. Em causa está o esclarecimento feita pela companhia aérea ao mercado, por imposição do supervisor, em relação às razões da saída de Alexandra Reis.

"Sempre que a conduta das entidades supervisionadas revele desconformidades, compete à CMVM aferir, no contexto dos procedimentos de supervisão instituídos e em respeito pelos seus deveres de segredo, as consequências legais aplicáveis a cada caso concreto", explica fonte oficial da CMVM, em respostas por escrito às questões do Negócios sobre o esclarecimento.

Esta quarta-feira à noite, a TAP divulgou um esclarecimento "ao mercado e público em geral", em que explica que a renúncia apresentada por Alexandra Reis ao cargo de vogal e membro do conselho de administração e comissão executiva da TAP, comunicada à CMVM a 4 de fevereiro, ocorreu na sequência de um processo negocial de iniciativa da TAP.

A companhia aérea tinha, na altura, indicado que Alexandra Reis tinha renunciado. Na terça-feira, tinha já sido revelado – numa explicação dada pela TAP aos ministérios das Finanças e Infraestruturas – que a opção de negociar a saída de Alexandra Reis tinha partido da atual administração da transportadora liderada por Christine Ourmières-Widener.

"A CMVM acompanha, no âmbito das suas atribuições legais de proteção dos investidores, a informação divulgada pelos emitentes que se financiam através do mercado de capitais. Com esse propósito, a CMVM toma em consideração todos os factos relevantes que possam indiciar desconformidades, incoerências ou que afetem a compreensibilidade da informação divulgada, diligenciando no sentido de assegurar a reposição da qualidade da informação", acrescentou o supervisor.

A TAP tem dívida admitida à negociação no mercado de capitais pelo que tem o dever de informar os investidores sobre alterações que ocorram na composição dos seus órgãos sociais. Apesar de não ser obrigada a divulgar acordos referentes ao pagamento de indemnizações, a questão prende-se com a veracidade da informação comunicada ao mercado.

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