Notícia
Quando entregar a declaração de rendimentos?
A declaração de rendimentos das pessoas singulares, declaração modelo 3 e respectivos anexos, deve ser apresentada anualmente, dando conhecimento à Administração Fiscal dos rendimentos auferidos no ano anterior, dentro dos seguintes prazos:
1.ª fase – quando os sujeitos passivos apenas tenham recebido ou tenham sido colocados à sua disposição, rendimentos das categorias A (trabalho dependente) e H (pensões):
Em suporte papel: de 1 de Fevereiro a 15 de Março;
Por Internet: de 10 de Março até 15 de Abril.
2.ª fase – quando os sujeitos passivos tenham auferido qualquer rendimento que não se insira nas categorias anteriormente referidas:
Em suporte papel: de 16 de Março até 30 de Abril;
Por Internet: de 16 de Abril até 25 de Maio.
É na segunda fase que deve ser entregue a declaração de IRS de um sujeito passivo (ou agregado familiar) que tenha auferido rendimentos derivados da transmissão de imóveis, tenha ou não auferido rendimentos de outras categorias simultaneamente.
Deverá, nesta situação, ser entregue junto com a declaração de rendimentos modelo 3, o anexo G – Mais-valias e outros incrementos patrimoniais ou o anexo G1 – Mais-valias não tributadas, onde serão indicados os elementos necessários.
Deixamos uma chamada de atenção para a importância de se efectuar uma leitura atenta das instruções de preenchimento deste anexo uma vez que, não obstante ser necessário e conveniente determinar os valores tributados, a liquidação dos valores é feita pela Administração Fiscal, pelo que os dados devem ser apresentados conforme estipulam as instruções.
Note-se, por exemplo, que o coeficiente de correcção monetária bem como a correcção de 50% do valor da mais-valia apurada na venda de um imóvel é um procedimento efectuado pela Administração Fiscal, devendo os valores ser indicados pela totalidade na declaração.
Refira-se também, que caso o sujeito passivo pretenda reinvestir a quantia obtida (seja ela total ou parcial) numa nova habitação, deverá manifestar esta intenção neste anexo. (1) Da mesma forma, será através deste anexo (mediante substituição) que se corrige a situação caso o reinvestimento não seja concretizado nos prazos legalmente estabelecidos. (2)
[1] N.º 3 art. 57.º do Código do IRS.
1.ª fase – quando os sujeitos passivos apenas tenham recebido ou tenham sido colocados à sua disposição, rendimentos das categorias A (trabalho dependente) e H (pensões):
Em suporte papel: de 1 de Fevereiro a 15 de Março;
2.ª fase – quando os sujeitos passivos tenham auferido qualquer rendimento que não se insira nas categorias anteriormente referidas:
Em suporte papel: de 16 de Março até 30 de Abril;
Por Internet: de 16 de Abril até 25 de Maio.
É na segunda fase que deve ser entregue a declaração de IRS de um sujeito passivo (ou agregado familiar) que tenha auferido rendimentos derivados da transmissão de imóveis, tenha ou não auferido rendimentos de outras categorias simultaneamente.
Deverá, nesta situação, ser entregue junto com a declaração de rendimentos modelo 3, o anexo G – Mais-valias e outros incrementos patrimoniais ou o anexo G1 – Mais-valias não tributadas, onde serão indicados os elementos necessários.
Deixamos uma chamada de atenção para a importância de se efectuar uma leitura atenta das instruções de preenchimento deste anexo uma vez que, não obstante ser necessário e conveniente determinar os valores tributados, a liquidação dos valores é feita pela Administração Fiscal, pelo que os dados devem ser apresentados conforme estipulam as instruções.
Note-se, por exemplo, que o coeficiente de correcção monetária bem como a correcção de 50% do valor da mais-valia apurada na venda de um imóvel é um procedimento efectuado pela Administração Fiscal, devendo os valores ser indicados pela totalidade na declaração.
Refira-se também, que caso o sujeito passivo pretenda reinvestir a quantia obtida (seja ela total ou parcial) numa nova habitação, deverá manifestar esta intenção neste anexo. (1) Da mesma forma, será através deste anexo (mediante substituição) que se corrige a situação caso o reinvestimento não seja concretizado nos prazos legalmente estabelecidos. (2)
[1] N.º 3 art. 57.º do Código do IRS.
[2] Alínea d) n.º 5 art. 10.º do Código do IRS