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Como é feita a tributação do rendimento?

21 de Abril de 2009 às 00:08
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O rendimento qualificado como mais-valia é considerado, para efeitos de englobamento (com o rendimento líquido das restantes categorias previstas no Código do IRS), e consequente tributação, por 50% do seu valor. (1)

Note-se que é qualificado como mais-valia, o saldo apurado entre as mais e menos valias determinadas individualmente, nos termos atrás descritos, para as transmissões efectuadas em cada ano, pelo sujeito passivo.

A título de exemplo, ponderemos uma situação em que determinado sujeito passivo alienou, durante o ano de 2008, dois imóveis, obtendo numa das transmissões uma mais-valia de 30 mil euros e na outra, uma menos-valia de 1 500 euros.

Neste caso o rendimento qualificado como mais-valia no ano de 2008 seria de 28 500 euros, sendo o valor a englobar com os restantes rendimentos igual a 50% deste montante, ou seja, 14 250 euros.

Conhecidos que estão os conceitos necessários para a determinação do rendimento a tributar, resultantes da venda de imóveis, vejamos, recorrendo a um exemplo, como será feito o apuramento desse rendimento e qual a forma como deve o mesmo ser declarado.


Exemplo

Venda em Abril de 2008, pelo valor de 120 mil euros, de um imóvel do património pessoal do Sr. A., que este havia adquirido para passar as férias com a família, por 30 mil euros, em 1995 (no mês de Abril), sendo que as despesas incorridas com a valorização e alienação do imóvel (documentalmente provadas) ascendem ao montante de 6 mil euros.

Atendendo ao atrás exposto, e não configurando esta nenhuma das situações previstas para exclusão da tributação do rendimento, vejamos então qual o valor da mais-valia e qual o montante que será englobado para efeitos de tributação em IRS:



VR (valor de realização) = 120 000 €


VA (valor de aquisição) = 30 000 €

Coef. (coeficiente de desvalorização monetária) = 1,40

EV (encargos com valorização) = 890 €

DAQ (despesas com a aquisição) = 0

DAL (despesas com alienação) = 5 110 €

MV/mv = 120 000 – (30 000x1,40 + 6 000) = 72 000

Valor a englobar = 72 000x 50% = 36 000

Ou seja, nesta operação obteve-se um rendimento enquadrável na categoria G, no valor de 72 mil euros, sendo que, para efeitos de englobamento, o valor a considerar será de 36 mil euros.

No que respeita ao preenchimento do anexo G, a atendendo às instruções de preenchimento do mesmo, os campos a preencher seriam os seguintes (para além do ano a que se refere a declaração e da identificação do sujeito passivo, a indicar nos quadros 1 e 2, respectivamente):



TITULAR

Realização

Aquisição

Despesas

e encargos

Ano

Mês

Valor

Ano

Mês

Valor

401

A

2008

04

120 000

1995

04

30 000

6 000

402

(…)

No mesmo quadro (identificação matricial dos bens) deverão ser indicados os restantes elementos identificativos do imóvel ora transmitido.

Reporte da menos-valia

Caso se obtenha uma menos-valia na alienação de imóveis em determinado ano, esta perda (também em 50% do seu montante) poderá ser reportada (ou seja, deduzida) nos cinco anos seguintes àquele a que foi apurada caso venham a existir mais-valias sujeitas a englobamento, ou outros rendimentos da categoria G. (2)


[1] N.º 2 do art. 43.º do Código do IRS.
[2] N.º 5 do art. 55.º do Código do IRS.
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